Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 25247

Data
2025-12-29
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 13)

Texto integral (1598 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 13) Processo: 25247, com despacho de 2025-08-22, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre sobre o enquadramento da sua atividade sob o "código 13 - Diretores de produção e de serviços especializados" previsto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, mais concretamente nos códigos "1324.1 - Diretor de Compras" ou "1324.3 - Diretor de Armazenagem, Distribuição e relacionados", da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP). FACTOS Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte esclarece: Iniciou em março de 2023 um contrato de trabalho com a entidade XXX LDA, onde exerce a atividade de Vice-Presidente de Produção e Distribuição. Como Vice-Presidente de Produção e Distribuição, desempenha as seguintes tarefas, conforme documentos anexos ao pedido: - Responsável pela gestão executiva das instalações de produção principais da XXX em vários países do mundo. - Responsável pelo planeamento global e implementação das atividades relacionadas com a gestão dos fornecedores de materiais de produção da XXX. - Gerir as atividades da cadeia de abastecimento nas áreas de aquisição de materiais, controlo de materiais, controlo de inventário, expedição/receção e distribuição. - Desenvolver, implementar e atualizar as políticas, procedimentos e sistemas de controlo de materiais. - Assegurar que os materiais são encomendados e estão em stock para satisfazer as necessidades internas. Assegurar a quantidade aceitável de inventário. - Gerir a relação com os fornecedores para cumprir os indicadores-chave de desempenho (KPI). - Criar tabelas de materiais e coordenar o movimento eficiente de materiais. - Coordenar a implementação de contratos com o Departamento Jurídico da XXX e com outros departamentos internos. - Criar estratégias para as atividades de planeamento, de aquisição e de distribuição. O Requerente possui a formação académica na área de Gestão, área relevante para a função exercida, possuindo mais qualificações do que as do nível mínimo de 4 do Quadro Europeu de Qualificações (Ensino secundário) ou o nível 35 da Classificação Internacional Normalizada de Educação (CINE), bem como possui pelo menos cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada, experiência relevante para a função desempenhada atualmente, conforme documentos anexos. De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, o requerente entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no código "13 - Diretores de produção e de serviços especializados", mais concretamente no código "1324.1 - Diretor de Compras" da CPP, o qual compreende as tarefas: Processo: 25247 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA - Planear, implementar e monitorizar as compras dos bens afetos à atividade da Empresa; - Avaliar necessidades de bens ou matérias-primas em função dos pedidos dos serviços e das existências; - Estudar condições de entrega ou distribuição dos bens, qualidade dos produtos e sua armazenagem; - Verificar o cumprimento de normas de segurança e higiene dos bens; - Negociar contractos com os fornecedores; - Estabelecer e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos recursos. Alternativamente entende que a sua atividade poderá ser ainda enquadrada sob o código "1324.3 - Diretor de Armazenagem, Distribuição e relacionados", cujas tarefas e funções consistem, particularmente, em: - Planear, implementar e monitorizar estratégias, políticas e planos de armazenagem e distribuição; - Supervisionar sistemas de registo dos movimentos dos bens, assegurar a sua requisição e reabastecimento em tempo útil; - Estabelecer contactos com departamentos e clientes, para movimentação de bens e reencaminhamento para transporte; - Controlar registos de distribuição de bens; - Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos recursos; - Verificar o cumprimento de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. Nesse sentido, e tendo presente o descritivo das funções exercidas como Vice Presidente de Produção e Distribuição, bem como as suas qualificações académicas e profissionais, entende o requerente que a atividade por si desenvolvida se enquadra no código 13 - Diretores de Produção e de Serviços Especializados, mais concretamente no subcódigo 1324.1 - Diretor de compras ou no subcódigo 1324.3 - Diretores de armazenagem, distribuição e relacionados, sendo o rendimento decorrente desta atividade elegível para a aplicação da taxa especial de 20% no âmbito do regime para os residentes não habituais. Anexa os seguintes documentos: -Contrato de trabalho; -Declaração de reconhecimento da descrição de funções; -Diploma de licenciatura de artes em gestão; -Certificado de membro da Faculdade de X; -Certificado em Sistemas de Informação de Gestão; -Curriculum Vitae. INFORMAÇÃO 1- Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), verifica-se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o período de 2023 a 2032. 2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. Processo: 25247 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA 3- Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4- Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5- No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos AEVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 13 - Diretores de Produção e de Serviços Especializados, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6- Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte: . Analisando o contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade XXX, em que o requerente é contratado para o exercício do cargo de Vice-Presidente de Produção e Distribuição Portugal, bem como o documento descritivo de funções, verifica-se que corresponde a: - Responsável pela gestão executiva das instalações de produção principais da XXX em vários países mundiais. - Responsável pelo planeamento global e implementação das atividades relacionadas com a gestão dos fornecedores de materiais de produção da XXX. - Gerir as atividades da cadeia de abastecimento nas áreas de aquisição de materiais, controlo de materiais, controlo de inventário, expedição/receção e distribuição. - Desenvolver, implementar e atualizar as políticas, procedimentos e sistemas de controlo de materiais. - Assegurar que os materiais são encomendados e estão em stock para satisfazer as necessidades internas. Assegurar a quantidade aceitável de inventário. - Gerir a relação com os fornecedores para cumprir os indicadores-chave de desempenho (KPI). - Criar tabelas de materiais e coordenar o movimento eficiente de materiais. - Coordenar a implementação de contratos com o Departamento Jurídico da XXX e com outros departamentos internos. - Criar estratégias para as atividades de planeamento, de aquisição e de distribuição. 7- Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se que o código 13 - Diretores de Produção e de Serviços Especializados compreende as tarefas e funções dos diretores de produção na agricultura, produção animal, floresta, pesca, das indústrias transformadoras e extractivas, da construção, transportes e distribuição, dos serviços das tecnologias da informação e comunicação e de serviços especializados, em empresas e na Administração Pública. 8- E mais especificamente o subcódigo 1324 - Directores de compras, transportes, Processo: 25247 3 INFORMAÇÃO VINCULATIVA armazenagem, distribuição e relacionados, compreende as profissões de directores de compras, transportes, armazenagem e distribuição, com especial incidência no planeamento, direcção e coordenação das compras, transportes, armazenagem e distribuição de empresas ou organismos a partir de orientações superiores. 9- Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo requerente de Vice-Presidente de Produção e Distribuição Portugal, e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente o contrato de trabalho e a descrição das funções inerentes ao cargo, se enquadra como atividade de elevado valor acrescentado referida no código 13 - Diretores de Produção e de Serviços Especializados da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, sendo que, quer o subcódigo 1324.1 Diretor de compras, quer o subcódigo 1324.3 Diretores de armazenagem, distribuição e relacionados, se podem adequar à atividade exercida pelo requerente. 10- Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. O que foi também comprovado. Processo: 25247 4
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