Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25116
- Data
- 2023-12-20
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
- Descritores
Sumário
Atividades desportivas
Texto integral (655 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.18º - Taxas do imposto .
Assunto: atividades desportivas
Processo: 25116, com despacho de 2023-11-24, do Diretor de Serviços da DSIVA, por
subdelegação
Conteúdo: 1. No presente pedido de informação vinculativa está em causa a sujeição
a IVA à taxa reduzida prevista na al. a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA
(CIVA), por aplicação da operação na verba 2.15 da Lista I anexa.
2. A Requerente refere que é uma pessoa coletiva de direito privado,
registada em IVA pelo exercício de diferentes atividades. Tem como objeto
social, entre outros, a gestão e exploração de atividades desportivas, de
manutenção física e de bem estar físico, a promoção de eventos desportivos, o
ensino desportivo, recreativo e a formação desportiva, a gestão de instalações
desportivas, o aluguer de equipamento desportivo, comércio a retalho de
artigos desportivos, a exploração de atividades de saúde humana e educativas,
a exploração e gestão de qualquer tipo de instalação desportiva que se
dediquem à prática de atividades físicas de competição regular, quer de
recreação em locais cobertos ou ao ar livre, aluguer de equipamento recreativo
como parte integrante da atividade recreativa, o aluguer de espaços recreativos,
e outras prestações relacionadas com atividades exercidas pela sociedade.
3. Atualmente a sua atividade consiste na gestão e exploração de um
clube de Padel, localizado na respetiva sede, na qual possui três campos
disponíveis para a prática desta modalidade.
4. A receita obtida com a exploração dos três campos, resulta
essencialmente do aluguer dos campos aos jogadores, sem monitor, treinador
ou professor.
5. Os jogadores usam o seu próprio vestuário e sapatos, raquete e bolas,
mas a Requerente também lhes pode alugar ou vender estes materiais.
6. Os campos podem ser também utilizados para o ensino da modalidade,
cujas aulas são lecionadas por treinadores com cédula emitida pelo Instituto
Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), com licença emitida pela
Federação Portuguesa de Padel (FPP), podendo, os mesmos, serem funcionários
ou subcontratados.
7. A Requerente também organiza torneios sociais, e torneios do circuito
da
FPP.
8. Além dos três campos de Padel, possui um pequeno bar com esplanada
e bancadas, balneários e WC de livre utilização pelos jogadores, por forma a
proporcionar melhores condições e comodidade aos jogadores.
9. Deste modo pretende saber em que situação as "provas e manifestações
desportivas" prestadas pelo clube são sujeitas a IVA à taxa reduzida, por
aplicação da verba 2.15 da Lista I anexa ao CIVA, designadamente no que
respeita a:
i) Aluguer dos campos de Padel aos jogadores para a prática da
modalidade;
ii) Aulas lecionadas por treinadores; e,
iii) Inscrições em torneios sociais e/ou em torneios do circuito da FPP.
Processo: 25116
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
II - ENQUADRAMENTO FACE AO CÓDIGO DO IVA (CIVA)
10. Em primeiro lugar é de referir que a verba 2.15, da Lista I anexa ao
CIVA, foi revogada pelo n.º 2, do artigo 123.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de
dezembro - Orçamento do Estado para o ano de 2012 - tendo sido, nos termos
do artigo 122.º da mesma Lei, aditada à Lista II anexa ao CIVA, como a verba
2.6.
11. A verba 2.6 da Lista II anexa ao CIVA foi, supervenientemente, objeto de
revogação, por força do artigo 271.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
(declaração de retificação n.º 6/2019, de 2019.03.01).
12. Face ao exposto, as prestações de serviços efetuadas pela Requerente
no âmbito do exercício da sua atividade, por falta de enquadramento nas verbas
elencadas em qualquer das Listas anexas ao CIVA, são sujeitas a imposto à taxa
normal do IVA (23%), prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA.
13. Relativamente às restantes operações exemplificadas pela Requerente,
as mesmas são sujeitas a imposto à taxa normal do IVA, por falta de
enquadramento em qualquer das Listas anexas ao Código do IVA.
Processo: 25116
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