Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25096
- Data
- 2025-01-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Texto integral (1362 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Processo: 25096, com despacho de 2024-12-09, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, em 2023 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob
o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1211, face à
Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, ou outro mais adequado. Questiona ainda se a
documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra suficiente ou, mostrando-
se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da
atividade.
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
- O requerente celebrou em 2023 um contrato de trabalho em Portugal, com a entidade
ABC, onde exerce as funções de Diretor Financeiro, conforme consta da declaração
emitida pela empresa, cuja cópia anexa ao presente pedido.
- De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o
requerente entende que, deste modo, pode ser enquadrado, tendo em conta as suas
funções, no código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais -, incluindo,
entre outros o subcódigo "1211 - Diretor Financeiro", os quais entendem remeter de
forma direta para os mesmos números da CPP, onde se elencam, a título
exemplificativo, algumas das funções compreendidas nestas atividades.
Por exemplo, no documento da CPP, refere-se que o código 1211 "compreende as
tarefas e funções do director financeiro que consistem, particularmente, em: Planear,
dirigir e coordenar operações financeiras duma empresa ou organização; Avaliar a
situação financeira duma empresa ou organização, preparar orçamentos e supervisionar
operações financeiras; Consultar o director geral, gestores executivos e directores de
outros departamentos; Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a
utilização eficiente dos recursos; Elaborar e dirigir procedimentos operacionais e
administrativos; Supervisionar a selecção, formação e desempenho da equipa de
trabalho; Representar a empresa ou organização em negociações com organismos
externos".
Em suma, exercendo o Requerente as funções de Diretor Financeiro, e que muito se
assemelham às elencadas na CPP como exemplos de funções de um Diretor de
Serviços de Negócios e de Administração, entende que deverá ser enquadrado no
código acima referido da mencionada Portaria ou, bem assim, noutro que a Autoridade
Tributária assim entender.
Anexa os seguintes documentos:
- Contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade patronal
Processo: 25096
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual
- Declaração emitida pela entidade patronal que descreve a atividade desempenhada
pelo Requerente
- Declaração "Grant of Authority" emitida pela entidade patronal
INFORMAÇÃO
1- O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de
2023 a 2032.
2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade
de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular
n.º 4/2019 da AT.
3- Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração
modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do
efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como
dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do
período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à
respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos
previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4- Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5- No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de Serviços
administrativos e comerciais, com o subcódigo 1211 - Diretor Financeiro, a sua
comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação,
aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração
através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da
declaração de rendimentos.
6- Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
- Analisando o contrato de trabalho celebrado em dezembro de 2022 entre o requerente
e a entidade ABC, verifica-se que o requerente é contratado para desempenhar a
atividade de Business Finance Senior Controller.
- No documento (anexo ao pedido) referente ao descritivo de funções do Diretor
Financeiro, são definidas as seguintes responsabilidades:
Responsável pela gestão financeira e estatutária, avaliar os riscos e garantir o nível de
compliance exigido para Portugal; Coordenar o fecho mensal e participar das revisões
de balanço em parceria com a equipa de accounting; Trabalhar coordenado com o
Presidente de Portugal para otimizar a performance financeira e de negócio, suportando
toda a estratégia comercial e processos de decisão; Fornecer dados para a equipa de
gestão, nomeadamente todos os insights de performance financeira (indicadores
mensais, forecast de vendas, pedidos, margem comercial, gestão de cash, etc.) e ações
necessárias para atingir os objetivos; Participar do comité de direção com a direção
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
financeira; Aprovação de planos de investimento nas operações, nomeadamente em
atividades de Marketing e Recursos Humanos; Responsável por garantir um standard
alto de compliance localmente e com a área regulatória internacional do grupo
(accounting, contas, gestão de crédito, controlo interno). Assegurar que se cumprem
todos os pressupostos no que diz respeito a todas as atividades financeiras e não
financeiras; Desempenhar um papel ativo dentro do País e na comunidade financeira da
empresa, desenvolvendo a área financeira; Contribuir para os projetos de transformação
financeira; A acrescentar a todas estas funções, deve assegurar que a função de
finanças atua em parceria entre Portugal & Espanha para a Sustentabilidade e o
negócio.
7- Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma
direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código "12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais", e mais
especificamente o subcódigo "1211 - Diretor de Financeiro", compreende as tarefas e
funções compreende as tarefas e funções do diretor financeiro que consistem,
particularmente, em: Planear, dirigir e coordenar operações financeiras duma empresa
ou organização; Avaliar a situação financeira duma empresa ou organização, preparar
orçamentos e supervisionar operações financeiras; Consultar o diretor geral, gestores
executivos e diretores de outros departamentos; Elaborar e gerir orçamentos, controlar
despesas e assegurar a utilização eficiente dos recursos; Elaborar e dirigir
procedimentos operacionais e administrativos; Supervisionar a seleção, formação e
desempenho da equipa de trabalho; Representar a empresa ou organização em
negociações com organismos externos".
8- Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de Diretor Financeiro e da qual junta documentação comprovativa,
nomeadamente a declaração emitida pela entidade patronal e o contrato de trabalho, se
enquadra como atividade de elevado valor acrescentado referida no código "12 -
Diretores de serviços administrativos e comerciais" da Portaria n.º 230/2019, de 23 de
julho.
9- Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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