Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 25096

Data
2025-01-02
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)

Texto integral (1362 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12) Processo: 25096, com despacho de 2024-12-09, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado, em 2023 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1211, face à Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, ou outro mais adequado. Questiona ainda se a documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra suficiente ou, mostrando- se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da atividade. Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte esclarece: - O requerente celebrou em 2023 um contrato de trabalho em Portugal, com a entidade ABC, onde exerce as funções de Diretor Financeiro, conforme consta da declaração emitida pela empresa, cuja cópia anexa ao presente pedido. - De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o requerente entende que, deste modo, pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais -, incluindo, entre outros o subcódigo "1211 - Diretor Financeiro", os quais entendem remeter de forma direta para os mesmos números da CPP, onde se elencam, a título exemplificativo, algumas das funções compreendidas nestas atividades. Por exemplo, no documento da CPP, refere-se que o código 1211 "compreende as tarefas e funções do director financeiro que consistem, particularmente, em: Planear, dirigir e coordenar operações financeiras duma empresa ou organização; Avaliar a situação financeira duma empresa ou organização, preparar orçamentos e supervisionar operações financeiras; Consultar o director geral, gestores executivos e directores de outros departamentos; Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos recursos; Elaborar e dirigir procedimentos operacionais e administrativos; Supervisionar a selecção, formação e desempenho da equipa de trabalho; Representar a empresa ou organização em negociações com organismos externos". Em suma, exercendo o Requerente as funções de Diretor Financeiro, e que muito se assemelham às elencadas na CPP como exemplos de funções de um Diretor de Serviços de Negócios e de Administração, entende que deverá ser enquadrado no código acima referido da mencionada Portaria ou, bem assim, noutro que a Autoridade Tributária assim entender. Anexa os seguintes documentos: - Contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade patronal Processo: 25096 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA - Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual - Declaração emitida pela entidade patronal que descreve a atividade desempenhada pelo Requerente - Declaração "Grant of Authority" emitida pela entidade patronal INFORMAÇÃO 1- O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de 2023 a 2032. 2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3- Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4- Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5- No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais, com o subcódigo 1211 - Diretor Financeiro, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6- Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte: - Analisando o contrato de trabalho celebrado em dezembro de 2022 entre o requerente e a entidade ABC, verifica-se que o requerente é contratado para desempenhar a atividade de Business Finance Senior Controller. - No documento (anexo ao pedido) referente ao descritivo de funções do Diretor Financeiro, são definidas as seguintes responsabilidades: Responsável pela gestão financeira e estatutária, avaliar os riscos e garantir o nível de compliance exigido para Portugal; Coordenar o fecho mensal e participar das revisões de balanço em parceria com a equipa de accounting; Trabalhar coordenado com o Presidente de Portugal para otimizar a performance financeira e de negócio, suportando toda a estratégia comercial e processos de decisão; Fornecer dados para a equipa de gestão, nomeadamente todos os insights de performance financeira (indicadores mensais, forecast de vendas, pedidos, margem comercial, gestão de cash, etc.) e ações necessárias para atingir os objetivos; Participar do comité de direção com a direção Processo: 25096 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA financeira; Aprovação de planos de investimento nas operações, nomeadamente em atividades de Marketing e Recursos Humanos; Responsável por garantir um standard alto de compliance localmente e com a área regulatória internacional do grupo (accounting, contas, gestão de crédito, controlo interno). Assegurar que se cumprem todos os pressupostos no que diz respeito a todas as atividades financeiras e não financeiras; Desempenhar um papel ativo dentro do País e na comunidade financeira da empresa, desenvolvendo a área financeira; Contribuir para os projetos de transformação financeira; A acrescentar a todas estas funções, deve assegurar que a função de finanças atua em parceria entre Portugal & Espanha para a Sustentabilidade e o negócio. 7- Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se que o código "12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais", e mais especificamente o subcódigo "1211 - Diretor de Financeiro", compreende as tarefas e funções compreende as tarefas e funções do diretor financeiro que consistem, particularmente, em: Planear, dirigir e coordenar operações financeiras duma empresa ou organização; Avaliar a situação financeira duma empresa ou organização, preparar orçamentos e supervisionar operações financeiras; Consultar o diretor geral, gestores executivos e diretores de outros departamentos; Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos recursos; Elaborar e dirigir procedimentos operacionais e administrativos; Supervisionar a seleção, formação e desempenho da equipa de trabalho; Representar a empresa ou organização em negociações com organismos externos". 8- Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo requerente de Diretor Financeiro e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente a declaração emitida pela entidade patronal e o contrato de trabalho, se enquadra como atividade de elevado valor acrescentado referida no código "12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais" da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. 9- Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 25096 3
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