Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 24972
- Data
- 2025-12-29
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 112)
Texto integral (1139 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 112)
Processo: 24972, com despacho de 2025-07-14, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade, enquanto vogal do Conselho de Administração de sociedade residente
em Portugal com funções de CTO (Chief Technology Officer), é passível de
enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado, sob o código 112 -
"Diretor-geral e gestor executivo de empresas", face à Portaria n.º 230/2019, de 23 de
julho.
Relativamente ao exercício da atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
- No âmbito da sua atividade profissional, irá integrar o Conselho de Administração, na
qualidade de vogal com o pelouro de tecnologia e sistemas de informação de uma
sociedade comercial com sede em território português. Irá assumir as funções de Chief
Technology Officer ("CTO") responsável, em especial, pela implementação e gestão dos
sistemas de informação da sociedade, desenvolvimento de software e de ferramentas
de gestão operacional, de informação e de reporte.
- As suas funções consistem em:
. Definir, implementar e gerir os equipamentos e sistemas de informação da sociedade;
. Determinar, conjuntamente com os demais membros do Conselho de Administração,
objetivos, estratégias, políticas e procedimentos internos para a sociedade;
. Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e receitas e assegurar a utilização
eficiente dos recursos tecnológicos e de informação da sociedade;
. Monitorizar e avaliar o desempenho da sociedade com especial enfoque na área
tecnológicas e de sistemas de informação;
. Criar e desenvolver software de gestão, de informação e de reporte nas áreas de
atividade da sociedade;
. Definir e implementar estratégias de expansão da atividade e de investimento;
. Representar a sociedade perante os clientes e fornecedores, estabelecendo relações
comerciais, definindo condições de negócio e operação;
. Selecionar ou aprovar a admissão de quadros superiores da empresa;
- De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), entende
que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no código "112 - Diretor-
geral e gestor executivo de empresas" que contempla "(...) nomeadamente, presidente
do conselho de administração (...) assim como vogais e equiparados (executivo e não
executivos) que integram o conselho de administração das empresas ou organizações
aqui incluídas."
- O facto de ser administrador da sociedade não afasta o facto de o conteúdo das
funções de CTO corresponderem ao descritivo das funções de um gestor executivo,
que, inclui a figura de vogal de conselho de administração de empresas.
Processo: 24972
1
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
INFORMAÇÃO
1. O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de
2020 a 2029.
2. Importa referir previamente que para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado (EVA), o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade
de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular
n.º 4/2019 da AT.
3. Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração
modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do
efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como
dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do
período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à
respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos
previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4. Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5. No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 112 - Diretor-geral e gestor executivo
de empresas, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da
presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada
ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase
posterior à entrega da declaração de rendimentos, nomeadamente contrato de trabalho,
comprovativo das funções exercidas, certidão permanente da empresa, organograma
da sociedade, etc.
6. A atividade descrita como exercida pelo requerente, Chief Technology Officer ("CTO")
identifica-se com a atividade de elevado valor acrescentado referida no código 112 -
"Diretor geral e gestor executivo, de empresas" da Portaria n.º 230/2019, visto que o
mesmo compreende as tarefas e funções do diretor geral e gestor executivo de
empresas, que consistem, particularmente, em:
- Planear, dirigir e coordenar as atividades da empresa;
- Rever operações e resultados da empresa e enviar relatórios ao conselho de
administração e direção;
- Determinar objetivos, estratégias, políticas e programas para a empresa;
- Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos
recursos;
- Monitorizar e avaliar o desempenho da empresa;
- Representar a empresa em encontros oficiais, reuniões do conselho de administração,
convenções, conferências e outros encontros;
- Selecionar ou aprovar a admissão de quadros superiores da empresa;
- Assegurar que a empresa cumpre as leis e regulamentos em vigor;
E inclui, entre outros, vogais e equiparados (executivos e não executivos) que integram
o conselho de administração das empresas ou organizações.
Processo: 24972
2
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
7. Considerando que o requerente menciona que irá integrar o Conselho de
Administração, na qualidade de vogal executivo, da entidade ABC, será suscetível de se
aplicar o código 112 previsto na lista de atividades EVA constante da Portaria n.º
230/2019.
8. Assim, tendo em conta os elementos descritos no pedido, entende-se que a
mencionada atividade na qualidade de vogal, é suscetível de enquadramento no
mencionado código, sendo que a sua comprovação se efetua conforme explicitado no
ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito
invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos
contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos.
9. Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
Processo: 24972
3