Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 2491
- Data
- 2013-06-25
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Código Imposto Selo
Sumário
Obrigatoriedade de entrega da declaração do modelo 1 de Imposto do Selo, na consolidação da propriedade por extinção do usufruto
Texto integral (229 palavras)
INFORMAÇÃO DOUTRINÁRIA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS)
Artigo: 1.º, n.º 3, artigo 13.º; n.º 6 e artigo 26.º, n.ºs 1, 2 e 3
Assunto: Obrigatoriedade de entrega da declaração do modelo 1 de Imposto do Selo, na
consolidação da propriedade por extinção do usufruto
Processo: 2011002260 – IVE n.º 2491, com despacho concordante, de 29.09.2011 da
Subdirectora-Geral dos Impostos da Área do Património
Conteúdo: A extinção do usufruto de bens imóveis decorrente da morte do
usufrutuário, configura transmissão gratuita subsumível nas normas de
incidência do CIS, conducente à obrigatoriedade de apresentação de
declaração modelo 1 de Imposto do Selo na qual deve ser identificado o
autor da transmissão gratuita.
Com efeito, da conjugação do n.º 3 do artigo 1.º do CIS com o n.º 6 do
artigo 13.º do referido código, resulta que, a consolidação da propriedade
com o usufruto constitui uma transmissão gratuita subsumível na previsão
das normas de incidência de Imposto do Selo, dado que se trata de uma
figura parcelar do direito de propriedade.
Consequentemente, o(s) radiciário(s) ficam adstritos ao cumprimento da
respectiva obrigação declarativa - Modelo 1 de Imposto do Selo -, prevista no
artigo 26.º do CIS reportada à data em que esta ocorreu, devendo identificar-
se o autor da transmissão gratuita (cf. n.º s 1, 2 e 3 do artigo 26.º do CIS).
Processo: 2011002260 – IVE n.º 2491