Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 24717

Data
2025-05-01
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 1219)

Texto integral (1254 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 1219) Processo: 24717, com despacho de 2025-04-30, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado, em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1219, face à Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. FACTOS Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado (AEVA) o contribuinte esclarece: - O requerente celebrou com a XXX, S.A, em agosto de 2022, um contrato de trabalho para o exercício das funções, conforme declaração emitida pela XXX, S.A e que consistem em: Responsável pelo departamento do Programa Global para o Centro Global de Engenharia (exceto India); Exerce o cargo de Direção na empresa com o estatuto de Vice President; Gere as equipas dos escritórios de Portugal, Marrocos, Tunísia, Ucrânia, México, bem como de outros Centros Globais de Engenharia (como por exemplo, Polónia); Responsável pela execução e entrega de todos os projetos alocados aos Centros Globais de Engenharia (à exceção da Índia); Gere e coordena a contribuição marginal e o programa de melhorias, contribuindo para a melhoria do valor de entrega; Providencia suporte para o aumento da receita e da percentagem de utilização dos vários Centros Globais de Engenharia (à exceção da Índia); Coordena a rede de Diretores da sua área; Lidera a definição do plano de transformação, em coordenação com os demais Diretores de escritórios do Programa Global de cada um dos países europeus; Gere, em coordenação com os demais responsáveis de escritórios do Programa Global de cada um dos Centros Globais de Engenharia, a carreira, a formação, o recrutamento, a evolução de todos os gestores de projeto e Bid Team, as remunerações e bónus ; Participa no processo de validação e revisão das candidaturas para todos os níveis 3, bem como, na validação da entrega dos projetos do Centro Global de Engenharia; Gere os orçamentos de custos bem como a taxa de utilização da equipa do seu escritório do Programa Global; Prepara e apresenta, todos os meses, os relatórios do GO-M Review para o Centro Global de Engenharia (exceto India); Prepara e apresenta, todos os meses, os relatórios do departamento de negócios do escritório do Programa Global ao responsável da unidade de negócio (Global Business Line Head); Assegura o cumprimento de todos os processos de risco na execução das funções; Processo: 24717 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA Gere todos os fornecedores/prestadores (ex. orçamentação, negociação, seleção, entre outros); Assegura a eficiência e produtividade na execução da sua atividade; Identifica as apostas estratégicas do Grupo para a sua área e recursos estratégicos necessários. - De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o requerente entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no código 12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais, incluindo, entre outros o subcódigo "1219.0 - Outros Diretores de serviços de negócios e de administração". Anexa os seguintes documentos: - Contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade patronal; - Comprovativo de inscrição como residente não habitual; - Declaração emitida pela entidade patronal que descreve a atividade desempenhada pelo requerente. INFORMAÇÃO 1-Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), verifica-se que requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o período de 2022 a 2031. 2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3-Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração é efetuada a posteriori, através das provas a apresentar pelos contribuintes. 5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos AEVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais, com o subcódigo 1219.0 - Outros Diretores de serviços de negócios e de administração, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte: Processo: 24717 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA Da documentação agora apresentada, verifica-se que o requerente junta o contrato de trabalho celebrado entre si e XXX, S.A, donde se extrai o seguinte na cláusula 2.ª "compromete-se a prestar à empregadora e a exercer, sob a sua autoridade e direção, as funções correspondentes à categoria profissional de Vice President.". Funções essas que se encontram descritas em documento anexo ao pedido, emitido pela XXX, S.A. e que supra se descreveram. 7 - Por consulta à Classificação Portuguesa das Profissões (CPP), verifica-se que o código 1219.0 "Compreende as tarefas e funções de outros directores de serviços de negócios e de administração, que consistem, particularmente, em: - Fornecer suporte administrativo, planeamento e aconselhamento a directores gerais em gestão de edifícios, serviços administrativos e similares - Desenvolver e gerir os recursos, administrativos e físicos, da organização - Desenvolver e implementar orientações administrativas e processuais para as equipas de trabalho - Analisar questões e iniciativas de gestão de recursos da organização e preparar relatórios - Fornecer informação e apoio na preparação de relatórios financeiros e orçamentos - Liderar, gerir e desenvolver equipas de trabalho na área administrativa - Representar a empresa ou organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns - Supervisionar a selecção e desempenho de equipas de trabalho." 8 - Assim, uma vez que o requerente irá desenvolver as funções já descritas, pode-se anuir com o enquadramento da atividade a exercer no código 1219 - Directores de serviços de negócios e de administração, para efeitos do previsto na Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. 9- Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 24717 3
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