Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 24698
- Data
- 2024-08-29
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Comparticipação no subsídio de refeição/suplemento de refeição pago a bombeiros voluntários
Texto integral (380 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.12º - Delimitação negativa de incidência
Assunto: Comparticipação no subsídio de refeição/suplemento de refeição pago a bombeiros
voluntários
Processo: 24698, com despacho de 2024-08-28, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária -
IR, por delegação
Conteúdo: Pretende a requerente Associação Humanitária dos Bombeiros de X, que lhe seja
prestada Informação Vinculativa sobre o enquadramento jurídico-tributário da
comparticipação do subsídio de refeição/suplemento de refeição pago aos bombeiros
voluntários
FACTOS
Como forma de assegurar um suplemento de refeição aos bombeiros que integram o
dispositivo da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANPC), o Município
de X comparticipa no subsídio de refeição, através da atribuição de um subsídio de
valor equivalente ao recurso ao refeitório da Câmara, conforme Ata da reunião da
Câmara Municipal de 31-08-2022 - Proposta de Deliberação n.º .../2022.
Nos termos desta Deliberação foi aprovada a atribuição de apoio financeiro às
associações de bombeiros do concelho X, no âmbito do Dispositivo Especial de
Combate a Incêndios Rurais (DECIR) 2022.
A requerente questiona se esta comparticipação no subsídio de refeição é enquadrável
no n.º 7 do artigo 12.º do Código do IRS e, como tal, não sujeita a tributação.
INFORMAÇÃO:
1 - O artigo 12.º, n.º 7 do Código do IRS dispõe o seguinte:
"O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade
voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção
Civil, municípios e comunidades intermunicipais e pagos pelas respetivas entidades
detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a
incêndios florestais e do dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela,
nos termos do respetivo enquadramento legal. "
2 - Uma vez que na Deliberação da Câmara Municipal X se encontra referido que a
atribuição do apoio financeiro às associações de bombeiros é efetuada no âmbito do
Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) 2022, entende-se que a
comparticipação do subsídio de refeição atribuída aos bombeiros pela Associação
Humanitária dos Bombeiros Voluntários de X, através da dotação que a Câmara
Municipal X colocou à sua disposição, caberá na norma contida no n.º 7 do artigo 12.º
do Código do IRS e como tal não se encontra sujeita a tributação.
Processo: 24698
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