Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 24698

Data
2024-08-29
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Comparticipação no subsídio de refeição/suplemento de refeição pago a bombeiros voluntários

Texto integral (380 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.12º - Delimitação negativa de incidência Assunto: Comparticipação no subsídio de refeição/suplemento de refeição pago a bombeiros voluntários Processo: 24698, com despacho de 2024-08-28, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação Conteúdo: Pretende a requerente Associação Humanitária dos Bombeiros de X, que lhe seja prestada Informação Vinculativa sobre o enquadramento jurídico-tributário da comparticipação do subsídio de refeição/suplemento de refeição pago aos bombeiros voluntários FACTOS Como forma de assegurar um suplemento de refeição aos bombeiros que integram o dispositivo da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANPC), o Município de X comparticipa no subsídio de refeição, através da atribuição de um subsídio de valor equivalente ao recurso ao refeitório da Câmara, conforme Ata da reunião da Câmara Municipal de 31-08-2022 - Proposta de Deliberação n.º .../2022. Nos termos desta Deliberação foi aprovada a atribuição de apoio financeiro às associações de bombeiros do concelho X, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) 2022. A requerente questiona se esta comparticipação no subsídio de refeição é enquadrável no n.º 7 do artigo 12.º do Código do IRS e, como tal, não sujeita a tributação. INFORMAÇÃO: 1 - O artigo 12.º, n.º 7 do Código do IRS dispõe o seguinte: "O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, municípios e comunidades intermunicipais e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e do dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela, nos termos do respetivo enquadramento legal. " 2 - Uma vez que na Deliberação da Câmara Municipal X se encontra referido que a atribuição do apoio financeiro às associações de bombeiros é efetuada no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) 2022, entende-se que a comparticipação do subsídio de refeição atribuída aos bombeiros pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de X, através da dotação que a Câmara Municipal X colocou à sua disposição, caberá na norma contida no n.º 7 do artigo 12.º do Código do IRS e como tal não se encontra sujeita a tributação. Processo: 24698 1
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