Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 24572

Data
2025-12-29
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 1219)

Texto integral (923 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 1219) Processo: 24572, com despacho de 2025-05-15, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado, em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1219, face à Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. FACTOS Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte esclarece: - O requerente celebrou com a empresa ABC, em agosto de 2022, um contrato de trabalho para o exercício das funções correspondentes à categoria profissional de Diretor, conforme declaração emitida pela entidade ABC. - De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o requerente entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no código 12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais, incluindo, entre outros o subcódigo "1219.0 - Outros Diretores de serviços de negócios e de administração". Anexa os seguintes documentos: - Contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade patronal; - Comprovativo de inscrição como residente não habitual; - Declaração emitida pela entidade patronal que descreve a atividade desempenhada pelo requerente; - Procuração emitida pela entidade patronal que confere poderes de vinculação no exercício da sua função. INFORMAÇÃO 1- Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), verifica-se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o período de 2022 a 2031. 2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de Processo: 24572 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3- Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4- Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5- No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos AEVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais, com o subcódigo 1219.0 - Outros Diretores de serviços de negócios e de administração, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6- Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte: Da documentação agora apresentada, verifica-se que o requerente juntou o contrato de trabalho celebrado entre si e a entidade ABC, donde se extrai que exerce o cargo de Diretor, sendo Responsável Global de Operações Bancárias Globais. 7- Por consulta à Classificação Portuguesa das Profissões (CPP), verifica-se que o código 1219.0 "Compreende as tarefas e funções de outros directores de serviços de negócios e de administração, que consistem, particularmente, em: - Fornecer suporte administrativo, planeamento e aconselhamento a directores gerais em gestão de edifícios, serviços administrativos e similares - Desenvolver e gerir os recursos, administrativos e físicos, da organização - Desenvolver e implementar orientações administrativas e processuais para as equipas de trabalho - Analisar questões e iniciativas de gestão de recursos da organização e preparar relatórios - Fornecer informação e apoio na preparação de relatórios financeiros e orçamentos - Liderar, gerir e desenvolver equipas de trabalho na área administrativa - Representar a empresa ou organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns - Supervisionar a selecção e desempenho de equipas de trabalho." 8- Assim, uma vez que o requerente irá desenvolver as funções de Diretor, pode-se anuir com o enquadramento da atividade a exercer no código 1219 - Directores de serviços de negócios e de administração, para efeitos do previsto na Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. 9- Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem Processo: 24572 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 24572 3
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