Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 24549
- Data
- 2025-12-22
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 1219)
Texto integral (1300 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 1219)
Processo: 24549, com despacho de 2025-05-15, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, sob o código 1213 ou 1219, face à Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
Em junho de 2022, iniciou um destacamento em Portugal na entidade ABC, conforme
carta de destacamento, bem como contrato de trabalho, juntos ao processo, exercendo
as funções de "Head of Operations ", correspondentes à categoria profissional de
Diretor de Operações de Portugal, conforme declaração emitida pela entidade ABC,
sendo responsável por:
- Contribuir para enquadrar e implementar a estratégia global, i.e. Modelo Operacional
Específico Global e estratégia de localização para os principais processos e Cadeias;
- Garantir a resiliência operacional, a continuidade e a qualidade do serviço entre as
diferentes localizações geográficas, em conformidade com o Cenário de Risco Extremo
e os planos de continuidade das Atividades;
- Definir e manter os Principais Indicadores de Produção para monitorizar atividades
BAU e os riscos, produtividade e planeamento da capacidade;
- Organizar e promover a governabilidade nas Operações e com os principais grupos de
interesse da atividade, TI e outros departamentos para assegurar o progresso, resolver
problemas e priorizar/mediar solicitações e recursos;
- Supervisionar e dirigir planos de implementação de projetos tendo em consideração o
impacto financeiro e as diretrizes orçamentais;
- Supervisionar a execução orçamental para as equipas no âmbito da sua competência,
e garantir que os valores efetivos e o orçamento estão de acordo com as diretrizes
definidas;
- Preparar e contribuir para apresentações para quadros superiores;
- Ajudar a manter e a reforçar as relações com grupos de interesse globais e principais
grupos de interesse nas Operações a nível mundial;
- Juntamente com os RH, manter e desenvolver uma estratégia de gestão pessoal, i.e.,
atratividade, retenção de talentos, formação, etc;
- Apoiar o Diretor Global de Operações nas mensagens transmitidas aos funcionários,
entidades reguladoras, auditores e clientes em relação à estratégia e políticas da
entidade, colaborando com as equipas envolvidas relevantes na plataforma.
O requerente exerce um cargo de direção pois é quem orienta, apoia, promove, gere e
coordena o departamento de Operações. Para o exercício das suas funções em
Portugal, o requerente dispõe de uma procuração que lhe confere os necessários
poderes no âmbito desta função.
Processo: 24549
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o
requerente entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no
código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais, pois inclui, entre outros o
subcódigo "1213.0- Diretores de estratégia e planeamento" ou "1219.0- Outros diretores
de serviços de negócios e de administração", os quais entende remeterem de forma
direta para os mesmos números da CPP, onde se elencam, a título exemplificativo,
algumas das funções compreendidas nestas atividades:
- O subcódigo 1213 - Diretores de estratégia e planeamento, no documento da CPP,
refere-se que "compreende as tarefas e funções dos diretores de estratégia e
planeamento que consistem, particularmente, em desenvolver implementar, monitorizar
planos, programas, politicas e estratégias para alcançar os objetivos, representar a
empresa ou organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns".
- O subcódigo 1219 - Outros diretores de serviços de negócios e de administração,
refere-se que compreende as tarefas e funções de outros diretores de serviços de
negócios e de administração, que consistem, particularmente em fornecer suporte
administrativo, planeamento. aconselhamento a directores gerais em gestão de
edifícios, serviços administrativos e similares; desenvolver e gerir os recursos,
administrativos e físicos, da organização; desenvolver e implementar orientações
administrativas e processuais para as equipas de trabalho; analisar questões e
iniciativas de gestão de recursos da organização e preparar relatórios; fornecer
informação e apoio na preparação de relatórios financeiros e orçamentos; liderar, gerir e
desenvolver equipas de trabalho na área administrativa; representar a empresa ou
organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns; supervisionar a
selecção e desempenho de equipas de trabalho."
Sendo o requerente Head of Operations, ou seja, Diretor responsável pelo
Departamento de Operações, com poderes para atuar como tal, na entidade ABC,
entende que deverá ser enquadrado num dos códigos acima referidos da mencionada
Portaria ou, noutro que a Autoridade Tributária entender.
Anexa os seguintes documentos:
- Comprovativo de alteração de estatuto fiscal para residente fiscal em Portugal;
- Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual;
- Contrato de Destacamento;
- Contrato de Trabalho;
- Descrição das funções exercidas;
- Procuração emitida pela entidade patronal que confere poderes de vinculação no
exercício da sua função
INFORMAÇÃO
1. O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de
2022 a 2031.
2. Importa referir previamente que para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade
de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular
n.º 4/2019 da AT.
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
3. Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração
modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do
efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como
dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do
período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à
respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos
previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4. Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5. No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de serviços
administrativos e comerciais de empresas, com o subcódigo 1213 - Diretores de
estratégia e planeamento, ou o subcódigo 1219- Outros diretores de serviços de
negócios e de administração, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no
ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito
invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos
contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6. No entanto, a atividade descrita como exercida pelo requerente, Diretor responsável
pelo Departamento de Operações, e da qual junta documentação comprovativa,
identifica-se com a atividade de elevado valor acrescentado referida no código "1219-
Outros diretores de serviços de negócios e de administração" da Portaria n.º 230/2019.
7. Relativamente à documentação a reunir para comprovação do exercício de atividade
de elevado valor acrescentado, informa-se que os documentos juntos à petição
apresentada se mostram suficientes.
8. Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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