Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 24513
- Data
- 2023-10-17
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31/10 - Código Fiscal do Investimento (CFI)
Sumário
Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31/10 - Código Fiscal do Investimento (CFI)
Texto integral (418 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código Fiscal do investimento
Artigo: 30.º
Assunto: DLRR - Aquisição de painéis solares
Processo: 2023 001284, PIV 24513, sancionado por Despacho, de 17 de maio de 2023, da
Diretora de Serviços do IRC
Conteúdo: No caso em apreço estava em causa saber se os painéis solares que a entidade
adquiriu e que beneficiaram de apoios no âmbito do Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR), relativos à “Descarbonização da Indústria”, têm enquadramento na
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR),
Questionava-se, em concreto, se tinham enquadramento na tipologia relativa ao
“aumento da capacidade produtiva”, referindo que a colocação dos mesmos “faz reduzir
drasticamente a pegada ecológica via redução do consumo de eletricidade, permitindo
à empresa possuir maior tesouraria e capacidade financeira para realizar outros
investimentos”.
O sujeito passivo encontra-se registado para o exercício das atividades de:
• FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS DE PLÁSTICO, N.E (CAE Principal 22292)
• ACTIVIDADES COMBINADAS DE APOIO AOS EDIFÍCIOS (CAE 81100)
• ARRENDAMENTO DE BENS IMOBILIÁRIOS (CAE 68200)
Quanto ao que se deve considerar como aumento da capacidade de um
estabelecimento já existente, embora os normativos nacionais e/ou comunitários
(RGIC) aplicáveis não tenham uma definição concreta para o efeito, não se poderá
deixar de considerar que o investimento realizado ao abrigo desta tipologia deveria visar
o aumento da capacidade produtiva do estabelecimento, ou seja, da sua capacidade
de produção instalada.
De referir que, para o efeito, não se deverá confundir o aumento da capacidade
produtiva do estabelecimento, com o aumento da produção. O facto de vir a ocorrer um
aumento da produção não é, por si só, suficiente para que se considere ter ocorrido o
aumento da capacidade do estabelecimento, sendo necessário que o investimento
realizado conduza ao aumento da capacidade produtiva do estabelecimento (aumento
da capacidade instalada).
Com efeito, não obstante, de acordo com o indicado pela requerente, a colocação dos
referidos painéis solares se traduzir em diversos benefícios, designadamente reduzir a
pegada ecológica por via da redução do consumo de eletricidade, permitindo à empresa
possuir maior tesouraria e capacidade financeira para realizar outros investimentos,
atenta as atividades que desenvolve, não se vislumbra de que modo é que os painéis
solares poderão aumentar a capacidade produtiva instalada do estabelecimento.
Nestes termos, é de concluir que o investimento na aquisição dos painéis solares não
integra o conceito de investimento inicial na tipologia relativa ao aumento da capacidade
de um estabelecimento existente, pelo que o sujeito passivo não pode beneficiar da
DLRR relativamente ao referido investimento.
Processo: 2023 001284, PIV 24513
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