Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 24036
- Data
- 2025-01-03
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)
Texto integral (1329 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)
Processo: 24036, com despacho de 2023-12-13, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária -
IR, por delegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob
o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 25 - Especialistas
em tecnologias de informação e comunicação, da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
Questiona ainda qual o código de atividade a inscrever nas declarações de IRS, no
período de 10 anos em que beneficia do regime, e se a documentação de suporte ao
pedido que apresenta se mostra suficiente ou, mostrando-se insuficiente, qual a
documentação necessária para comprovar o exercício da atividade.
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o requerente
esclarece:
- Encontra-se a residir e trabalhar em Portugal desde maio de 2022, como Customer
Project Manager, ao abrigo de um contrato de trabalho celebrado com a entidade ABC,
conforme contrato junto ao pedido vinculativo.
- Face ao disposto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, entende o requerente que
poderá ser enquadrado no código 25 da referida Portaria - Especialistas em tecnologias
de informação e comunicação, incluindo, entre outros o subcódigo "2523 - Especialista
de redes informáticas" da Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), e que
compreende as tarefas e funções do especialista de redes informáticas.
Anexa os seguintes documentos:
- Contrato de trabalho celebrado com a ABC;
- Comprovativo de registo junto da AT em Portugal como não residente;
- Comprovativo de alteração para residente em Portugal;
- Comprovativo de deferimento do pedido de inscrição como residente não habitual;
- Declaração emitida pela entidade patronal que descreve a atividade desempenhada
pelo requerente;
- Diploma universitário;
- Curriculum.
INFORMAÇÃO
1-Por consulta ao sistema informático da AT, verifica-se que o requerente se encontra
inscrito como residente não habitual para o período de 2022 a 2031.
2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem
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necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre
da Circular n.º 4/2019 da AT.
3-Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração
modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do
efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como
dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do
período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à
respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos
previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos de atividade de EVA
constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 25 - Especialistas em
tecnologias de informação e comunicação, a sua comprovação efetua-se conforme
explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do
direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos
contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
- Analisando o contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade ABC,
verifica-se que o requerente é contratado para as funções inerentes à posição e
categoria Customer Project Manager (grau 010).
- A entidade patronal emitiu declaração (anexa ao pedido) em que descreve as funções
do Customer Project Manager ou Gestor de Projetos de Clientes e que consistem em:
. Gerir projetos sofisticados voltados para clientes de médio e grande porte ou vários
projetos em uma conta ou grupo de contas;
. Criar calendários e planos de projetos com requisitos financeiros, de recursos e
materiais;
. Desenvolver e apresentar propostas e acordos finais;
. Fornecer liderança à equipa do projeto, incluindo engenheiros de projeto,
fornecedores, parceiros ou subcontratados;
. Gerir o projeto do início à sua conclusão, incluindo a resolução de problemas de
escalonados de projeto;
. Ser responsável pelo orçamento, margens e conclusão do projeto dentro de
determinados prazos;
. Apresentar o valor comercial do serviço aos clientes para negócios novos ou
existentes;
. Influenciar o cliente na avaliação, planeamento e gestão de projetos de redes
relacionados; Possibilidade de gerir programas de serviços de otimização contínua para
redes de clientes implantadas;
. Atuar como mentor de gestores juniores de projetos;
. Trabalhar com a comunidade de gestão de programas para desenvolver o papel,
processos e operações de PM/PGM (Project Management e Program Management);
. Contribuir para o desenvolvimento de uma metodologia de gestão de projetos e auxiliar
na construção de um gabinete de programas formalizado;
. Liderar equipas de projeto para entregar vários projetos simultâneos que abrangem
várias áreas empresariais ou tecnológicas.
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7-Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta
as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código "25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)"
compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores (software,
aplicações, Web, multimédia, etc.), administradores de bases de dados, de sistemas,
especialistas em redes informáticas e outros especialistas em base de dados.
E mais especificamente o subcódigo 2523 " Especialista de redes informáticas" que
compreende as tarefas e funções do especialista de redes informáticas que consistem,
particularmente, em: "Analisar, desenvolver, interpretar e avaliar especificações de
design e arquitectura de sistemas complexos, modelos de dados e diagramas no
desenvolvimento, configuração e integração de sistemas de computador; Pesquisar,
analisar, avaliar e monitorizar infra-estruturas de redes a fim de assegurar que as redes
estão configuradas para um desempenho óptimo; Avaliar e recomendar
aperfeiçoamentos no funcionamento de redes e integração de equipamento, software,
sistemas operativos e de comunicações; Fornecer conhecimentos especializados no
apoio e reparação de avarias e outras emergências em redes; Instalar, configurar,
testar, manter e administrar redes novas ou actualizadas, programas de aplicações de
bases de dados, servidores e estações de trabalho; Preparar e manter procedimentos e
documentação para inventário de redes, registo de diagnóstico e solução de falha de
rede; Monitorizar tráfego e actividade da rede, capacidade e utilização para assegurar a
integridade e o desempenho óptimo da rede."
8-Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de "Customer Project Manager", da qual junta documentação comprovativa,
nomeadamente a declaração emitida pela entidade patronal e o contrato de trabalho, se
enquadra como atividade de elevado valor acrescentado referida no código "25 -
Especialistas em tecnologias de informação e comunicação" da Portaria n.º 230/2019,
de 23 de julho, visto que o mesmo compreende as tarefas e funções de especialista em
redes informáticas.
9-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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