Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 23900

Data
2023-11-03
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

IVA – Taxas - Equipamentos/utensílios para socorro e salvamento

Texto integral (553 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: Artigo 18.º Assunto: IVA – Taxas - Equipamentos/utensílios para socorro e salvamento Processo: n.º 23900, por despacho de 2023-04-27, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação) Conteúdo: I - O PEDIDO 1. No presente pedido de informação vinculativa, apresentado nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, a Requerente, NIF (…), vem solicitar informação sobre a taxa de IVA a aplicar na transmissão dos materiais a seguir identificados, e cujos clientes são associações humanitárias e corpos de bombeiros, nomeadamente, se tem enquadramento na verba 2.10 da Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA). i. Calçado de proteção - bota motosserrista de cana alto, em pele, impermeável, biqueira em aço e palmilha anti perfuração; Proteção do corpo ii. Perneira anti-corte motosserrista classe 1 com fitas refletoras; iii. Manguito anti-corte motosserrista classe 1; iv. Luva pele sintética na palma c/anti-vibração palma e dedos; v. Luva pele hidrófuga c/dorso dyneema e fibras sintéticas; vi. Meia ignífuga e anti-estática; Proteção facial vii. Máscara florestal mod. fc in/out carbon x; viii. Ocúlo policarbonato incolor anti-embaciante. Informa-se que não foi enviada informação adicional sobre os materiais objeto do presente pedido, designadamente, as fichas técnicas, pelo que a informação tem carácter genérico. 2. A Requerente, em sede de IVA está enquadrada no regime normal de periodicidade mensal, e registada para o exercício das atividades, principal, "Comércio por Grosso de Vestuário e de Acessórios" a que corresponde o CAE 46421 e secundárias "Confeção de Vestuário de Trabalho" - CAE (1) 014120, "Compra e Venda de Bens Imobiliários" - CAE (2) 068100 e "Outros Estabelecimentos Hoteleiros Sem Restaurante" com o CAE (3) - 055124. Processo: 23900 1 II - ENQUADRAMENTO DO PEDIDO 3. De harmonia com o disposto na verba 2.10 da Lista I, anexa ao CIVA, são tributados à taxa reduzida, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do referido Código, os "utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento adquiridos por associações humanitárias e corpos de bombeiros, bem como pelo Instituto de Socorros a Náufragos, pelo SANAS - Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.". 4. É entendimento da Área de Gestão Tributaria - IVA que têm enquadramento na supracitada verba 2.10 da Lista I anexa ao CIVA, os utensílios e equipamentos que, cumulativamente, se destinem exclusivamente a operações de socorro e salvamento e sejam adquiridos pelas entidades ali referidas. 5. Ora, no caso dos materiais objeto do presente pedido, afigura-se que a sua função é, principalmente, a de proteção individual nas atividades florestais. Trata-se de equipamentos /utensílios de proteção e segurança que podem ser utilizados pelas entidades identificadas na verba, nomeadamente, quando realizam operações de combate ou patrulhamento de incêndios e florestas, mas não se destinam exclusivamente ou principalmente a operações de socorro e salvamento, ainda que também aí possam ser utilizados. III - CONCLUSÃO 6. Deste modo, considerando o anteriormente exposto, e em resposta à questão colocada, uma vez que os equipamentos/utensílios não se destinam exclusivamente ou principalmente a operações de socorro e salvamento, não se enquadram na verba 2.10 da Lista I, a sua transmissão deve ser sujeita à taxa normal de IVA (23%) que se encontra prevista no artigo 18.º, n.º 1, alínea c) do CIVA. Processo: 23900 2
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