Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 23900
- Data
- 2023-11-03
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
IVA – Taxas - Equipamentos/utensílios para socorro e salvamento
Texto integral (553 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: Artigo 18.º
Assunto: IVA – Taxas - Equipamentos/utensílios para socorro e salvamento
Processo: n.º 23900, por despacho de 2023-04-27, da Diretora de Serviços do IVA (por
subdelegação)
Conteúdo:
I - O PEDIDO
1. No presente pedido de informação vinculativa, apresentado nos termos do
artigo 68.º da Lei Geral Tributária, a Requerente, NIF (…), vem solicitar
informação sobre a taxa de IVA a aplicar na transmissão dos materiais a
seguir identificados, e cujos clientes são associações humanitárias e corpos de
bombeiros, nomeadamente, se tem enquadramento na verba 2.10 da Lista I
anexa ao Código do IVA (CIVA).
i. Calçado de proteção - bota motosserrista de cana alto, em pele,
impermeável, biqueira em aço e palmilha anti perfuração;
Proteção do corpo
ii. Perneira anti-corte motosserrista classe 1 com fitas refletoras;
iii. Manguito anti-corte motosserrista classe 1;
iv. Luva pele sintética na palma c/anti-vibração palma e dedos;
v. Luva pele hidrófuga c/dorso dyneema e fibras sintéticas;
vi. Meia ignífuga e anti-estática;
Proteção facial
vii. Máscara florestal mod. fc in/out carbon x;
viii. Ocúlo policarbonato incolor anti-embaciante.
Informa-se que não foi enviada informação adicional sobre os materiais objeto
do presente pedido, designadamente, as fichas técnicas, pelo que a
informação tem carácter genérico.
2. A Requerente, em sede de IVA está enquadrada no regime normal de
periodicidade mensal, e registada para o exercício das atividades, principal,
"Comércio por Grosso de Vestuário e de Acessórios" a que corresponde o CAE
46421 e secundárias "Confeção de Vestuário de Trabalho" - CAE (1) 014120,
"Compra e Venda de Bens Imobiliários" - CAE (2) 068100 e "Outros
Estabelecimentos Hoteleiros Sem Restaurante" com o CAE (3) - 055124.
Processo: 23900
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II - ENQUADRAMENTO DO PEDIDO
3. De harmonia com o disposto na verba 2.10 da Lista I, anexa ao CIVA, são
tributados à taxa reduzida, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º
do referido Código, os "utensílios e outros equipamentos exclusiva ou
principalmente destinados a operações de socorro e salvamento adquiridos por
associações humanitárias e corpos de bombeiros, bem como pelo Instituto de
Socorros a Náufragos, pelo SANAS - Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos
e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.".
4. É entendimento da Área de Gestão Tributaria - IVA que têm
enquadramento na supracitada verba 2.10 da Lista I anexa ao CIVA, os
utensílios e equipamentos que, cumulativamente, se destinem exclusivamente
a operações de socorro e salvamento e sejam adquiridos pelas entidades ali
referidas.
5. Ora, no caso dos materiais objeto do presente pedido, afigura-se que a sua
função é, principalmente, a de proteção individual nas atividades florestais.
Trata-se de equipamentos /utensílios de proteção e segurança que podem ser
utilizados pelas entidades identificadas na verba, nomeadamente, quando
realizam operações de combate ou patrulhamento de incêndios e florestas,
mas não se destinam exclusivamente ou principalmente a operações de
socorro e salvamento, ainda que também aí possam ser utilizados.
III - CONCLUSÃO
6. Deste modo, considerando o anteriormente exposto, e em resposta à
questão colocada, uma vez que os equipamentos/utensílios não se destinam
exclusivamente ou principalmente a operações de socorro e salvamento, não
se enquadram na verba 2.10 da Lista I, a sua transmissão deve ser sujeita à
taxa normal de IVA (23%) que se encontra prevista no artigo 18.º, n.º 1,
alínea c) do CIVA.
Processo: 23900
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