Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 23840
- Data
- 2025-01-03
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Texto integral (1136 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Processo: 23840, com despacho de 2023-12-28, do Diretor de Serviços da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob
o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1219.0, face à
Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, ou outro mais adequado. Questiona ainda se a
documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra suficiente, ou mostrando-
se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da
atividade.
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
- O requerente veio residir e trabalhar para território português a partir de setembro de
2022, como Director Client Operations, ao abrigo de um contrato de trabalho celebrado
entre o requerente e a ABC Portugal, conforme documento anexo.
- As funções que serão desempenhadas pelo requerente correspondem, mais
especificamente, a Business Services and Administration Director for Commerce
Operations EMEAR eService Provider (SP) and New Year Readiness (NYR), conforme
documento anexo.
- No âmbito dessa atividade, o requerente assegurará a liderança operacional da equipa
da EMEAR eService Provider e de New Year Readiness de forma a potenciar o
desenvolvimento de negocio para a ABC; exercer funções de planeamento estratégico e
financeiro; estabelecer e dirigir os procedimentos operacionais e administrativos;
implementar, monitorar e avaliar estratégias e políticas; garantir o cumprimento da
política da ABC; controlar a seleção, formação e desempenho das equipas
anteriormente mencionadas; preparar orçamentos e supervisionar as operações
financeiras; aconselhar os executivos seniores e garantir o uso eficiente dos recursos;
representar a organização em reuniões corporativas e participar na tomada de decisão
de diversas questões relacionadas com o negócio, desde apresentação de propostas,
definição de preços, gerir problemas da cadeia de suprimentos, cobranças e
reclamações de clientes.
- De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o
requerente entende que o código "12 - Diretores de serviços administrativos e
comerciais, de empresas", remete de forma direta para o mesmo número da CPP, onde
se elencam, a título exemplificativo, algumas das funções compreendidas nesta
atividade. Por exemplo, no documento da CPP, refere-se que o código 12 "Compreende
as tarefas e funções dos diretores de serviços administrativos (financeiro, recursos
humanos, de planeamento, etc.) e dos serviços comerciais (diretor de vendas, de
marketing, de relações públicas, de investigação, de desenvolvimento, etc.) em
empresas ou na Administração Pública.". Mais concretamente, no código 1219.0 da
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CPP - Outros directores de serviços de negócios e de administração- o qual entende o
requerente ser-lhe aplicável, "Compreende as tarefas e funções de outros directores de
serviços de negócios e de administração, que consistem, particularmente, em: fornecer
suporte administrativo, planeamento e aconselhamento a diretores gerais em gestão de
edifícios, serviços administrativos e similares; desenvolver e gerir os recursos,
administrativos e físicos, da organização; desenvolver e implementar orientações
administrativas e processuais para as equipas de trabalho; analisar questões e
iniciativas de gestão de recursos da organização e preparar relatórios; fornecer
informação e apoio na preparação de relatórios financeiros e orçamentos; liderar, gerir e
desenvolver equipas de trabalho na área administrativa; representar a empresa ou
organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns; supervisionar a
selecção e desempenho de equipas de trabalho.
- E, desempenhando o requerente as atividades supra descritas, na qualidade de
Business Services and Administration Director for Commerce Operations EMEAR na
ABC, entende que deverá ser enquadrado no código 1219.0 da mencionada Portaria
como "diretor de serviços de negócios e de administração", ou bem assim noutro que a
Autoridade Tributária possa melhor entender.
Anexa os seguintes documentos:
- Contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a ABC, LDA;
- Declaração emitida pela entidade patronal que descreve as funções do cargo de
diretor/gestor de administração e serviços comerciais.
INFORMAÇÃO
1-O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de 2022
a 2031.
2-Importa referir previamente que para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade
de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular
n.º 4/2019 da AT.
3-Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração
modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do
efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como
dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do
período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à
respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos
previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de serviços
administrativos e comerciais, de empresas, a sua comprovação efetua-se conforme
explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do
direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos
contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos.
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6-No entanto, a atividade descrita como exercida pelo requerente, Diretor/Gestor de
Administração e Serviços Comerciais, e da qual junta documentação comprovativa,
identifica-se com a atividade de elevado valor acrescentado referida no código "12 -
Diretores de serviços administrativos e comerciais, de empresas" da Portaria n.º
230/2019, visto que o mesmo compreende as tarefas e funções dos diretores de
serviços de negócios e de administração.
7-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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