Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 23840

Data
2025-01-03
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)

Texto integral (1136 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12) Processo: 23840, com despacho de 2023-12-28, do Diretor de Serviços da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado, em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1219.0, face à Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, ou outro mais adequado. Questiona ainda se a documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra suficiente, ou mostrando- se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da atividade. Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte esclarece: - O requerente veio residir e trabalhar para território português a partir de setembro de 2022, como Director Client Operations, ao abrigo de um contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a ABC Portugal, conforme documento anexo. - As funções que serão desempenhadas pelo requerente correspondem, mais especificamente, a Business Services and Administration Director for Commerce Operations EMEAR eService Provider (SP) and New Year Readiness (NYR), conforme documento anexo. - No âmbito dessa atividade, o requerente assegurará a liderança operacional da equipa da EMEAR eService Provider e de New Year Readiness de forma a potenciar o desenvolvimento de negocio para a ABC; exercer funções de planeamento estratégico e financeiro; estabelecer e dirigir os procedimentos operacionais e administrativos; implementar, monitorar e avaliar estratégias e políticas; garantir o cumprimento da política da ABC; controlar a seleção, formação e desempenho das equipas anteriormente mencionadas; preparar orçamentos e supervisionar as operações financeiras; aconselhar os executivos seniores e garantir o uso eficiente dos recursos; representar a organização em reuniões corporativas e participar na tomada de decisão de diversas questões relacionadas com o negócio, desde apresentação de propostas, definição de preços, gerir problemas da cadeia de suprimentos, cobranças e reclamações de clientes. - De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o requerente entende que o código "12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais, de empresas", remete de forma direta para o mesmo número da CPP, onde se elencam, a título exemplificativo, algumas das funções compreendidas nesta atividade. Por exemplo, no documento da CPP, refere-se que o código 12 "Compreende as tarefas e funções dos diretores de serviços administrativos (financeiro, recursos humanos, de planeamento, etc.) e dos serviços comerciais (diretor de vendas, de marketing, de relações públicas, de investigação, de desenvolvimento, etc.) em empresas ou na Administração Pública.". Mais concretamente, no código 1219.0 da Processo: 23840 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA CPP - Outros directores de serviços de negócios e de administração- o qual entende o requerente ser-lhe aplicável, "Compreende as tarefas e funções de outros directores de serviços de negócios e de administração, que consistem, particularmente, em: fornecer suporte administrativo, planeamento e aconselhamento a diretores gerais em gestão de edifícios, serviços administrativos e similares; desenvolver e gerir os recursos, administrativos e físicos, da organização; desenvolver e implementar orientações administrativas e processuais para as equipas de trabalho; analisar questões e iniciativas de gestão de recursos da organização e preparar relatórios; fornecer informação e apoio na preparação de relatórios financeiros e orçamentos; liderar, gerir e desenvolver equipas de trabalho na área administrativa; representar a empresa ou organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns; supervisionar a selecção e desempenho de equipas de trabalho. - E, desempenhando o requerente as atividades supra descritas, na qualidade de Business Services and Administration Director for Commerce Operations EMEAR na ABC, entende que deverá ser enquadrado no código 1219.0 da mencionada Portaria como "diretor de serviços de negócios e de administração", ou bem assim noutro que a Autoridade Tributária possa melhor entender. Anexa os seguintes documentos: - Contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a ABC, LDA; - Declaração emitida pela entidade patronal que descreve as funções do cargo de diretor/gestor de administração e serviços comerciais. INFORMAÇÃO 1-O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de 2022 a 2031. 2-Importa referir previamente que para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3-Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais, de empresas, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. Processo: 23840 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA 6-No entanto, a atividade descrita como exercida pelo requerente, Diretor/Gestor de Administração e Serviços Comerciais, e da qual junta documentação comprovativa, identifica-se com a atividade de elevado valor acrescentado referida no código "12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais, de empresas" da Portaria n.º 230/2019, visto que o mesmo compreende as tarefas e funções dos diretores de serviços de negócios e de administração. 7-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 23840 3
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