Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 23539
- Data
- 2023-02-14
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Código Imposto Selo
- Descritores
Sumário
Trespasse - Valor Subarrendamento
Texto integral (262 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS); Tabela Geral do Imposto do
Selo (TGIS)
Artigo: 1.º, n.º 1 CIS/27.1 TGIS
Assunto: TRESPASSE – SUBARRENDAMENTO
Processo: 2022000980 - IVE n.º 23539, com despacho concordante de 2022.08.11, da
Diretora de Serviços da DSIMT, por subdelegação da Subdiretora-Geral da
Área de Gestão Tributária – Património
Conteúdo: I - PEDIDO
A sociedade *** vem, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 68.º da
Lei Geral Tributaria (LGT), requerer a prestação de informação vinculativa
onde se esclareça se incide imposto do selo sobre a transmissão definitiva de
um estabelecimento comercial instalado num espaço arrendado através de
um contrato de sublocação.
II – APRECIAÇÃO
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DO SELO SOBRE TRESPASSES DE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – A VERBA 27.1 DA TGIS
Deve entender-se que o conceito de trespasse corresponde ao definido no
direito civil e mais especificamente no Regime do Arrendamento Urbano e que
assenta no princípio de que só se pode falar de trespasses de estabelecimento
comercial, industrial ou agrícola, quando neles estiverem presentes bens
imóveis sobre os quais hajam sido celebrados contratos de arrendamento,
entendendo-se, assim, que só é aceitável sustentar a tributação, em sede de
imposto do selo, de trespasses que integrem uma situação de arrendamento
urbano para fins não habitacionais.
III - CONCLUSÃO
A operação em apreço está sujeita a imposto do selo da verba 27.1 da TGIS,
porquanto se verifica que a transmissão do estabelecimento comercial
destinado ao comércio de produtos e serviços integra a transmissão de um
direito de arrendamento urbano não habitacional.
Processo: 2022000980 – IV 23539
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