Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 23539

Data
2023-02-14
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Código Imposto Selo

Sumário

Trespasse - Valor Subarrendamento

Texto integral (262 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS); Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) Artigo: 1.º, n.º 1 CIS/27.1 TGIS Assunto: TRESPASSE – SUBARRENDAMENTO Processo: 2022000980 - IVE n.º 23539, com despacho concordante de 2022.08.11, da Diretora de Serviços da DSIMT, por subdelegação da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – Património Conteúdo: I - PEDIDO A sociedade *** vem, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 68.º da Lei Geral Tributaria (LGT), requerer a prestação de informação vinculativa onde se esclareça se incide imposto do selo sobre a transmissão definitiva de um estabelecimento comercial instalado num espaço arrendado através de um contrato de sublocação. II – APRECIAÇÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DO SELO SOBRE TRESPASSES DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – A VERBA 27.1 DA TGIS Deve entender-se que o conceito de trespasse corresponde ao definido no direito civil e mais especificamente no Regime do Arrendamento Urbano e que assenta no princípio de que só se pode falar de trespasses de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, quando neles estiverem presentes bens imóveis sobre os quais hajam sido celebrados contratos de arrendamento, entendendo-se, assim, que só é aceitável sustentar a tributação, em sede de imposto do selo, de trespasses que integrem uma situação de arrendamento urbano para fins não habitacionais. III - CONCLUSÃO A operação em apreço está sujeita a imposto do selo da verba 27.1 da TGIS, porquanto se verifica que a transmissão do estabelecimento comercial destinado ao comércio de produtos e serviços integra a transmissão de um direito de arrendamento urbano não habitacional. Processo: 2022000980 – IV 23539 1
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