Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 23484
- Data
- 2025-04-21
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Apoios atribuídos por Município aos seus munícipes e aos bombeiros voluntários - Incidência tributária
Texto integral (1513 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.12º - Delimitação negativa de incidência
Assunto: Apoios atribuídos por Município aos seus munícipes e aos bombeiros voluntários -
Incidência tributária
Processo: 23484, com despacho de 2025-04-21, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária -
IR, por delegação
Conteúdo: Pretende o Município de ABC que lhe seja prestada informação vinculativa sobre o
enquadramento jurídico-tributário dos apoios no âmbito da educação, ensino e formação
profissional, tempos livres, desporto e ação social que concede aos seus munícipes e,
ainda, dos apoios atribuídos, sob a forma de bolsas de estudo, aos bombeiros
voluntários de ABC.
FACTOS
Refere o Município que, nos termos do disposto nas alíneas d), f) e h) do n.º 2 do artigo
23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tem competências no âmbito da
educação, ensino e formação profissional, tempos livres, desporto e ação social.
Encontram-se em vigor no Município um conjunto de regulamentos elaborados que
permitem atribuir apoios de diversa natureza à semelhança do que se verifica nos
restantes municípios.
- Regulamento municipal de apoios socioeducativos - contempla apoios de diversa
natureza, designadamente. i) a frequência de creche antes do ingresso no Ensino Pré-
escolar; ii) as atividades de animação e apoio à família; iii) o fornecimento de refeições
escolares; iv) a comparticipação para aquisição de livros e material escolar; v) a
comparticipação para participação em visitas de estudo; vi) a prestação de serviços de
transportes escolares; vii) a frequência de Ensino Superior;
- Regulamento municipal do estatuto social do bombeiro voluntário de ABC - contempla
apoios de diversa natureza, designadamente: i) atribuição de bolsa de estudo para os
alunos que integrem o quadro de mérito, no valor de xxx,00 ; ii) atribuição de uma bolsa
de estudo anual para estudantes que frequentem o ensino superior, mediante
aproveitamento em todas as disciplinas, no valor de um ordenado mínimo nacional.
Para o ano letivo 202x/202x encontra-se em vigor, no âmbito dos apoios
socioeducativos, a atribuição dos seguintes apoios e procedimentos a observar pelos
serviços de educação:
a) Os apoios atribuídos para a frequência da creche são efetuados após requerimento
interposto pelo encarregado de educação, ao qual anexa os recibos comprovativos dos
respetivos pagamentos, comparticipando o Município 25% do valor total pago,
independentemente do escalão da segurança social;
b) Os apoios atribuídos para a frequência do ensino superior são efetuados após
requerimento interposto pelo Munícipe, sendo este montante atribuído pelo número de
meses deliberado e correspondendo aos valores de xx/mensais ou xxx mensais, em
função do respetivo escalão da segurança social;
c) Os apoios atribuídos na comparticipação para a aquisição de livros e material escolar
é efetuado mediante requerimento do Munícipe, sendo comparticipado: para os alunos
do 1.º e 2.º ciclos de ensino é atribuído o valor correspondente aos manuais escolares,
servindo este valor para comparticipar materiais ou outros utensílios escolares, devendo
ser entregue cópia das respetivas faturas; os alunos do 3.º ciclo e ensino secundário
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são reembolsados no valor de xx ou xx, em função do escalão da segurança social,
servindo este valor para comparticipar livros ou material didático, devendo ser entregue
fotocópia das respetivas faturas;
d) Os apoios no âmbito das atividades de animação e apoio à família, componente de
apoio à família e fornecimento de refeições escolares traduzem-se na não emissão de
fatura pela utilização do serviço, considerando a gratuitidade deliberada pelo Órgão
Executivo;
e) São atribuídos prémios pelo reconhecimento do mérito aos alunos do 1.º ao 3.º ciclo,
incluindo os do ensino secundário.
Para o ano de 202x/202x estão em vigor os seguintes apoios aos bombeiros voluntários
de ABC:
a) Escola de infantes, cadetes e estagiários - atribuição de uma bolsa de estudo anual
no valor de xxx, para alunos que integrem o quadro de mérito, mediante interposição de
requerimento;
b) Quadro de comando ativo e de honra - atribuição de uma bolsa de estudo anual para
estudantes que frequentem o ensino superior, mediante aproveitamento em todas as
disciplinas, no valor de xxx, mediante interposição de requerimento.
Face ao exposto e, tendo em conta que pretendem cumprir de forma rigorosa com as
respetivas obrigações, solicitam esclarecimentos sobre o tratamento fiscal das
seguintes situações:
1. Os apoios dados no âmbito escolar devem ser comunicados à Autoridade Tributária?
Caso a resposta seja positiva, qual a forma e o formulário a utilizar?
2. Os apoios e ou prémios de mérito dados aos Munícipes, ainda que menores, devem
ser processados em seu nome e com recurso ao seu NIF? Ou em nome dos seus
encarregados de educação?
3. Caso sejam atribuídos valores monetários por mérito, estes valores também devem
ser comunicados e têm o mesmo enquadramento que os apoios no âmbito da
Educação?
INFORMAÇÃO
1 - Os apoios socioeducativos atribuídos pelo Município de ABC constam do
"Regulamento Municipal de Apoios Socioeducativos", divulgado através do Aviso
publicado no Diário da Republica.
2 - De acordo com o disposto no referido regulamento, compete à Câmara Municipal
definir, anualmente, os termos da prestação das modalidades de apoios
socioeducativos e o número mínimo e máximo de alunos que pode beneficiar dos
mesmos em função das condições em que são prestados.
Os apoios são prestados a cada aluno pelo tempo necessário e na medida das suas
necessidades socioeconómicas e das do seu agregado familiar, das disponibilidades
orçamentais e dos meios humanos e materiais do Município, do Agrupamento Escolar,
de quaisquer outras entidades públicas e privadas, das entidades parceiras e das
prioridades legalmente definidas para os vários tipos de educação e ensino.
3 - São beneficiários de apoios socioeducativos os alunos que frequentem, no concelho
de ABC: i) creches; ii) Estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário
públicos, privados ou cooperativos em regime de contrato de associação.
São, ainda, beneficiários de apoios os alunos com residência no concelho de ABC que
frequentem estabelecimentos de ensino superior.
4 - De acordo com o disposto no regulamento, constituem, entre outros, deveres dos
alunos: i) requerer a atribuição dos apoios; ii) comunicar à Câmara, aos
estabelecimentos de ensino que frequentam e a quaisquer outras entidades públicas e
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privadas as alterações dos pressupostos de atribuição ou ao modo de prestação de
apoios socioeducativos ou o seu termo ou desistência.
5 - No ano letivo 202x/202x, encontraram-se em vigor os apoios referidos, a saber:
- Os apoios atribuídos para a frequência da creche que são efetuados após
requerimento interposto pelo encarregado de educação, ao qual anexa os recibos
comprovativos dos respetivos pagamentos, comparticipando o Município 25% do valor
total pago, independentemente do escalão da segurança social;
- Os apoios atribuídos para a frequência do ensino superior que são efetuados após
requerimento interposto pelo Munícipe, sendo este montante atribuído pelo número de
meses deliberado e correspondendo aos valores de xx/mensais ou xxx mensais, em
função do respetivo escalão da segurança social;
- Os apoios atribuídos na comparticipação para a aquisição de livros e material escolar
é efetuado mediante requerimento do Munícipe, sendo comparticipado: para os alunos
do 1.º e 2.º ciclos de ensino é atribuído o valor correspondente aos manuais escolares,
servindo este valor para comparticipar materiais ou outros utensílios escolares, devendo
ser entregue cópia das respetivas faturas; os alunos do 3.º ciclo e ensino secundário
são reembolsados no valor de xx ou xx, em função do escalão da segurança social,
servindo este valor para comparticipar livros ou material didático, devendo ser entregue
fotocópia das respetivas faturas;
- Os apoios no âmbito das atividades de animação e apoio à família, componente de
apoio à família e fornecimento de refeições escolares traduzem-se na não emissão de
fatura pela utilização do serviço, considerando a gratuitidade deliberada pelo Órgão
Executivo;
- São atribuídos prémios pelo reconhecimento do mérito aos alunos do 1.º ao 3.º ciclo,
incluindo os do ensino secundário.
6 - Constatando-se que o pagamento destes apoios não provem de qualquer fonte
elencada no Código do IRS, não se enquadrando os apoios nas normas de incidência
de qualquer categoria de rendimentos, forçoso será concluir que os mesmos não estão
sujeitos a tributação em sede de IRS.
7 - Relativamente aos Apoios aos Bombeiros Voluntários, aprovados através do
"Regulamento Municipal do Estatuto Social do Bombeiro Voluntário de ABC", publicado
em Diário da República, são os seguintes:
- Escola de Infantes, Cadetes e Estagiários - atribuição de uma bolsa de estudo anual
no valor de xxx, para alunos que integrem o quadro de mérito, mediante interposição de
requerimento e anexando-se, para o efeito, documentos comprovativos;
- Quadro de Comando, Ativo e de Honra - atribuição de uma bolsa de estudo anual para
estudantes que frequentem o ensino superior, mediante aproveitamento em todas as
disciplinas, no valor de um ordenado mínimo nacional, mediante interposição de
requerimento e anexando-se, para o efeito, documentos comprovativos.
8 - Relativamente a estas bolsas de estudo entende-se que as mesmas não serão
tributadas porquanto não se enquadram em qualquer norma de incidência de qualquer
categoria de rendimentos.
9 - Assim, tendo em consideração as perguntas formuladas pelo requerente, concluímos
que, relativamente aos apoios concedidos não existe obrigatoriedade de comunicação à
Autoridade Tributária e Aduaneira.
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