Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 23363
- Data
- 2025-01-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Licença sem vencimento com contribuições efetuadas para a CGA - Inscrição na Declaração Modelo 3
Texto integral (458 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.25º - Rendimentos do trabalho dependente: deduções
Assunto: Licença sem vencimento com contribuições efetuadas para a CGA - Inscrição na
Declaração Modelo 3
Processo: 23363, com despacho de 2023-11-20, do Diretor de Serviços da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto ao
preenchimento da Declaração Modelo 3, com vista a inscrever as contribuições
efetuadas para a caixa geral de aposentações (CGA), no ano civil de 2021, em que
esteve de licença sem vencimento por um ano concedida, ao abrigo do artigo 106º do
DL nº 15/2007, de 19/01.
INFORMAÇÃO
1. A licença sem vencimento é a figura jurídica que permite que o trabalhador se
ausente após autorização devida do empregador para o efeito, por um determinado
período de tempo, estando durante esse período dispensado do cumprimento das suas
funções, sendo também suspensos os direitos e deveres associados à relação efectiva
de trabalho com a sua entidade patronal, incluindo o recebimento de salário, apesar do
vínculo laboral se manter.
2. No entanto, nos termos do nº 2 do artigo 106º do Estatuto da Carreira dos
Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado
pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28/04, e republicado pelo DL nº 15/2007, de 19/01, o
período de tempo de licença é contado para efeitos de aposentação, sobrevivência e
fruição dos benefícios da ADSE se o docente mantiver os correspondentes descontos
com base na remuneração auferida à data da sua concessão.
3. No caso, e segundo é referido no pedido, o requerente optou por efetuar os
respetivos descontos para a CGA. E pretende saber se esses valores poderão ser
inscritos na declaração modelo 3 de IRS do ano de 2021.
4. Ora, a declaração modelo 3 destina-se à apresentação anual dos rendimentos
respeitantes ao ano anterior e de outros elementos informativos relevantes para a
determinação da situação tributária dos sujeitos passivos, tal como se encontra previsto
no artigo 57.º do Código do IRS.
5. Sendo que, no anexo A da declaração modelo 3, devem ser declaradas as
contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de
saúde, efetivamente descontadas sobre rendimentos do trabalho dependente
(declarados com o código 401, 410 ou 417 ou 418) ou de pensões (declarados com o
código 403) pagos ou colocados à disposição.
6. Assim, como as contribuições para a CGA efetuadas durante o ano 2021, em que
usufruiu da licença sem vencimento, se encontram desacompanhadas do recebimento
ou colocação à disposição do rendimento/vencimento que lhe seria associado, não
podem as mencionadas contribuições ser inscritas no anexo A da declaração modelo 3
Processo: 23363
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
do ano de 2021.
Processo: 23363
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