Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 23363

Data
2025-01-02
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Licença sem vencimento com contribuições efetuadas para a CGA - Inscrição na Declaração Modelo 3

Texto integral (458 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.25º - Rendimentos do trabalho dependente: deduções Assunto: Licença sem vencimento com contribuições efetuadas para a CGA - Inscrição na Declaração Modelo 3 Processo: 23363, com despacho de 2023-11-20, do Diretor de Serviços da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto ao preenchimento da Declaração Modelo 3, com vista a inscrever as contribuições efetuadas para a caixa geral de aposentações (CGA), no ano civil de 2021, em que esteve de licença sem vencimento por um ano concedida, ao abrigo do artigo 106º do DL nº 15/2007, de 19/01. INFORMAÇÃO 1. A licença sem vencimento é a figura jurídica que permite que o trabalhador se ausente após autorização devida do empregador para o efeito, por um determinado período de tempo, estando durante esse período dispensado do cumprimento das suas funções, sendo também suspensos os direitos e deveres associados à relação efectiva de trabalho com a sua entidade patronal, incluindo o recebimento de salário, apesar do vínculo laboral se manter. 2. No entanto, nos termos do nº 2 do artigo 106º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28/04, e republicado pelo DL nº 15/2007, de 19/01, o período de tempo de licença é contado para efeitos de aposentação, sobrevivência e fruição dos benefícios da ADSE se o docente mantiver os correspondentes descontos com base na remuneração auferida à data da sua concessão. 3. No caso, e segundo é referido no pedido, o requerente optou por efetuar os respetivos descontos para a CGA. E pretende saber se esses valores poderão ser inscritos na declaração modelo 3 de IRS do ano de 2021. 4. Ora, a declaração modelo 3 destina-se à apresentação anual dos rendimentos respeitantes ao ano anterior e de outros elementos informativos relevantes para a determinação da situação tributária dos sujeitos passivos, tal como se encontra previsto no artigo 57.º do Código do IRS. 5. Sendo que, no anexo A da declaração modelo 3, devem ser declaradas as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, efetivamente descontadas sobre rendimentos do trabalho dependente (declarados com o código 401, 410 ou 417 ou 418) ou de pensões (declarados com o código 403) pagos ou colocados à disposição. 6. Assim, como as contribuições para a CGA efetuadas durante o ano 2021, em que usufruiu da licença sem vencimento, se encontram desacompanhadas do recebimento ou colocação à disposição do rendimento/vencimento que lhe seria associado, não podem as mencionadas contribuições ser inscritas no anexo A da declaração modelo 3 Processo: 23363 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA do ano de 2021. Processo: 23363 2
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