Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 2291

Data
2012-12-27
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Enquadramento - Escola de dança que se dedica ao ensino artístico

Texto integral (481 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: al. c) do nº 1 do art.º 18º Assunto: Enquadramento - Escola de dança que se dedica ao ensino artístico Processo: nº 2291, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director - Geral, em 2011-08-03. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a seguinte informação. FACTOS APRESENTADOS: 1. A requerente é uma escola de dança que se dedica ao ensino artístico. O estabelecimento não se encontra integrado no Sistema Nacional de Educação, nem solicitou ou obteve qualquer reconhecimento como tendo fins análogos pelos ministérios competentes. A sociedade não cumpre o conceito de organismos sem finalidade lucrativa, pelo que é uma sociedade que visa o lucro. Pretende saber qual a taxa de IVA a aplicar à actividade exercida pela empresa no âmbito do ensino de dança. ENQUADRAMENTO EM SEDE DE IVA: 2. Consultado o sistema informático, verifica-se que a requerente está inscrita para efeitos fiscais com a actividade de "ENSINO DE ACTIVIDADES CULTURAIS", a que corresponde o CAE: 85520. Em sede de IVA, encontra-se enquadrada no regime normal de periodicidade trimestral e efectua operações com direito à dedução. 3. São sujeitos passivos de imposto as pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente, com carácter habitual ou ocasional, realizam uma ou várias operações no âmbito de uma actividade económica, nos termos do artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). 4. Nos termos do art.º 4.º do CIVA, as prestações de serviços efectuadas pela requerente, o ensino de dança, consubstanciam uma prestação de serviços sujeita a imposto. 5. De acordo com o disposto art.º 9º, n.º 9 do CIVA, estão isentas de imposto "As prestações de serviços que tenham por objecto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento e alimentação, efectuadas por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelo ministérios competentes". 6. Aquela isenção contempla o ensino efectuado por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, consubstanciada numa certificação expressa no âmbito do ensino ministrado por uma entidade (estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo), integrado nos Processo: nº 2291 1 objectivos do referido Sistema Nacional de Educação, bem como as prestações de serviços conexas. 7. No entanto, as prestações de serviços, designadamente o ensino da dança, efectuadas por estabelecimentos que não estejam integrados no Sistema Nacional de Educação nem reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, não se incluem na referida isenção e estão sujeitas a imposto à taxa normal (actualmente de 23%), conforme dispõe a alínea c) do nº 1 do art.º 18º do Código do IVA, por falta de enquadramento nas diferentes verbas constantes das Listas anexas ao mesmo. Processo: nº 2291 2
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