Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 22800
- Data
- 2025-01-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 122)
Texto integral (1114 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 122)
Processo: 22800, com despacho de 2023-12-13, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária -
IR, por delegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, em 2021 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob
o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1221.1 da
Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. Questiona ainda se a documentação de suporte
ao pedido que apresenta se mostra suficiente, ou mostrando-se insuficiente, qual a
documentação necessária para comprovar o exercício da atividade.
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
. O requerente iniciou, em março de 2021, um contrato de trabalho com a entidade ABC
como Líder Comercial Regional da Europa Central na área de V....., conforme
documento anexo ao pedido.
. Como Líder Comercial Regional da Europa Central de V....., é sua função ser
responsável por apoiar a ABC, nos seguintes âmbitos, conforme descrição de funções
anexa:
-Apoiar os mercados mencionados na adaptação global estratégica e concentrando-se
em pontos-chave de alavancagem para refletir as necessidades dos mercados;
-Liderar a execução através de novas formas de trabalho, numa abordagem que
promova a inovação e uma melhor experiência para o cliente;
-Adaptar a estratégia global para enfrentar desafios e oportunidades que são
específicos da região, considerando todos os motores de desempenho do produto e as
mudanças estratégicas em direção ao digital, provas de valor, e experiência do cliente;
-Liderar a Equipa Comercial Regional (RCT) composta por um membro da equipa
multifuncional;
-Estabelecer e monitorizar KPIs de produtos que abrangem a experiência empresarial
e do cliente, e analisa regularmente o desempenho com os países e direção regional;
-Contribuir para a estratégia global da marca para representar eficazmente as
oportunidades e riscos de países da região MER;
-Partilhar as melhores práticas com funções globais e em toda a região, e assegurar a
implantação adequada de soluções para o cliente, inovação comercial e capacidades
digitais em apoio aos objetivos de crescimento;
-Implementar programas e ferramentas de formação para reforçar e desenvolver as
capacidades locais para o desenvolvimento do mercado, prontidão de lançamento,
competitividade & DD&A;
-Atuar como um elo fundamental com as equipas de preços globais para traduzir
estratégias de preços para os mercados locais.
. De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o
requerente entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no
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código 12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais, mais especificamente no
subcódigo "1221.1 - Diretor de vendas", o qual entende remeter de forma direta para os
mesmos números da CPP, onde se elencam, a título exemplificativo, algumas das
funções compreendidas nesta atividade. Por exemplo, no documento da CPP, refere-se
que o código 1221.1 "Compreende as tarefas e funções do director de vendas que
consistem, particularmente, em: Definir espaços de venda dos produtos e coordenar
trabalhos dos vendedores; Estabelecer listas de preços, promoções e entrega de
produtos; Analisar mercados para determinar necessidades dos consumidores e
previsão de vendas; Analisar relatórios dos vendedores e elaborar relatórios de vendas;
Dirigir e coordenar as vendas de produtos ou serviços duma empresa ou organização.".
. Sendo o requerente Líder Comercial Regional da Europa Central de V..... na ABC
entende que deverá ser enquadrado no código 1221.1 Director de vendas ou, noutro
que a Autoridade Tributária assim entender.
Anexa os seguintes documentos:
-Comprovativo de alteração de estatuto fiscal para residente fiscal em Portugal;
-Deferimento do pedido de registo como Residente Não Habitual;
-Contrato de trabalho;
-Descrição da função e responsabilidades do Líder Comercial Regional da Europa
Central de V..... .
INFORMAÇÃO
1-Por consulta ao sistema informático da AT, verifica-se que o requerente se encontra
inscrito como residente não habitual para o período de 2021 a 2030.
2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade
de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular
n.º 4/2019 da AT.
3-Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio dos pressupostos pela AT, bastando a sua invocação no anexo
L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos
comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de
rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em
qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do
estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado
pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 1221 - Director de vendas, a sua
comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação,
aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração
através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da
declaração de rendimentos.
6-Exercendo o requerente um cargo de direção, Líder Comercial Regional da Europa
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Central de V....., podendo ser equiparado à categoria profissional de Diretor de Vendas,
pode-se considerar que as funções exercidas encontram correspondência nas funções
descritas na CPP para esse código de profissão.
7-Relativamente à documentação a reunir para comprovação do exercício de atividade
de elevado valor acrescentado, informa-se que os documentos juntos à petição
apresentada se mostram suficientes.
8-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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