Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 22683

Data
2025-01-02
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)

Texto integral (1220 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12) Processo: 22683, com despacho de 2023-12-13, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto à possibilidade de o exercício da sua atividade ser passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado, em 2021 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1219.0 da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. Questiona ainda se a documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra suficiente, ou mostrando-se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da atividade. Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado a contribuinte esclarece: - A requerente iniciou, em junho de 2021, um destacamento em Portugal, ao abrigo de um contrato celebrado entre a requerente, a ABC AG (empresa de origem) e a ABC Unipessoal Lda (empresa de destino), como Diretora do Centro de Serviços Partilhados, conforme "Memorando de Entendimento - Destacamento de Longa Duração", bem como declaração emitida pela ABC Unipessoal Lda, ambos documentos anexos ao pedido; - Segundo a declaração da empresa, a requerente exerce as seguintes tarefas como "responsável pelo departamento de serviços partilhados de Recursos Humanos": . O Head do HR Service People Operations tem de assegurar e promover serviços eficazes e eficientes para os países europeus no âmbito dos serviços e responsável pelo sucesso da Organização de Serviços Partilhados (SSC); . O titular do cargo é o ponto central de contacto para clientes de Service People and Operations (SPO) na região e para países no âmbito de actuação dos serviços, no que diz respeito a tópicos relacionados com SPO e SSC. Isto inclui actividades de comunicação regulares e atempadas com as partes interessadas/organização de RH; . Responsável pela definição do roteiro de Serviços Partilhados em alinhamento com a estratégia global de SPO e de serviços e processos globais estabelecidos (Catálogo de Serviços de RH); . Trazer o CSS para uma abordagem de serviços partilhados e estabelecer-se de forma fiável e estruturada, reforçando a colaboração entre centros de serviços e respectivas funções de RH, construir uma relação eficaz e de colaboração entre os vários grupos e funções de RH; . Estabelecer e manter uma organização de CSS incluindo a estruturação da equipa de operações de serviço e liderar a equipa/equipa no estabelecimento das melhores práticas, padronização e governação de processos; . Responsabilidade total da gestão de uma equipa de +90 pessoas. - De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), a requerente entende que, deste modo, pode ser enquadrada, tendo em conta as suas Processo: 22683 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA funções, no subcódigo "1219.0 - Outros Diretores de serviços de negócios e de administração", o qual remete de forma direta para a CPP, onde se elencam, a título exemplificativo, algumas das funções compreendidas nestas atividades. A saber, o código 1219.0 "compreende as tarefas e funções de outros diretores de serviços de negócios e de administração que consistem, particularmente, em: . Fornecer suporte administrativo, planeamento e aconselhamento a diretores gerais em gestão de edifícios, serviços administrativos e similares; . Desenvolver e gerir os recursos, administrativos e físicos, da organização; . Desenvolver e implementar orientações administrativas e processuais para as equipas de trabalho; . Analisar questões e iniciativas de gestão de recursos da organização e preparar relatórios; . Fornecer informação e apoio na preparação de relatórios financeiros e orçamentos; . Liderar, gerir e desenvolver equipas de trabalho na área administrativa; . Representar a empresa ou organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns; . Supervisionar a seleção e desempenho de equipas de trabalho. - Exercendo a requerente as funções de responsável pelo departamento de serviços partilhados de Recursos Humanos e que, como explanado, muito se assemelham às elencadas na CPP como exemplos de um Diretor de Serviços de Negócios e de Administração, entende que deverá ser enquadrada num dos códigos acima referidos da mencionada Portaria ou, bem assim, noutro que a Autoridade Tributária assim entender. Anexa os seguintes documentos: - Acordo de Destacamento celebrado entre a requerente, a entidade patronal e a entidade de destacamento; - Comprovativo de deferimento do pedido de inscrição como Residente Não Habitual; - Declaração emitida pela entidade patronal que descreve a atividade desempenhada pela requerente; - Declaração emitida pela entidade patronal que elenca as funções da requerente. INFORMAÇÃO 1-A requerente foi inscrita como residente não habitual para o período de 2021 a 2030. Com efeitos a 09-11-2023 alterou a sua residência para o estrangeiro, ficando o estatuto de residente não habitual no estado de suspenso. Consequentemente, a presente informação apenas terá validade relativamente ao período em que o estatuto de residente não habitual esteja ativo. 2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, a requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3-Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT dos pressupostos, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado Processo: 22683 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Director de Serviços administrativos e comerciais, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6-Relativamente à documentação a reunir para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, informa-se que os documentos juntos à petição apresentada se mostram suficientes, atendendo ao supra explanado quanto ao seu conteúdo. 7-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. 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