Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 21805

Data
2025-04-10
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Enquadramento de apoio financeiro atribuído por fundação

Texto integral (632 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.3º - Rendimentos da categoria B Assunto: Enquadramento de apoio financeiro atribuído por fundação Processo: 21805, com despacho de 2025-04-09, do Diretor de Serviços da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre a seguinte situação: - É uma fundação que promove determinadas atividades, tendo criado programas de apoio; - De acordo com o regulamento de candidatura aos apoios, o apoio financeiro concedido é atribuído a título de comparticipação nas despesas ou encargos dos projetos, nos termos estabelecidos nos regulamentos específicos de cada programa; - Os programas de apoio específicos elencam as despesas elegíveis e é exigido aos beneficiários a apresentação de um relatório com determinada informação. Tendo em conta os factos antes enunciado, vem solicitar confirmação de que os apoios em causa configuram subsídios à exploração, em sede de IRS. INFORMAÇÃO 1. Nos termos do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 3º do Código do IRS, consideram-se rendimentos empresariais e profissionais "os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de caráter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com atividades mencionadas na alínea anterior". 2. Também são considerados rendimentos da Categoria B "os subsídios ou subvenções no âmbito do exercício de atividade abrangida na alínea b) do nº 1", conforme estabelecido na alínea g) do nº 2 do artigo 3º do Código do IRS. 3. Ora, o subsídio é um apoio monetário concedido a uma entidade individual ou coletiva para um fim específico, e que pode ser destinado à exploração ou não destinado à exploração. 4. O subsídio à exploração é um subsídio relacionado com rendimentos, ou seja, tem como objetivo assegurar uma rentabilidade mínima ou compensar deficits de exploração, o que poderá ser através da compensação de gastos/despesas. 5. Por consulta efetuada ao regulamento de candidatura aos apoios e aos regulamentos específicos de cada programa, verifica-se, relativamente aos apoios financeiros atribuídos pela requerente, o seguinte: - São destinados à promoção de atividades em cumprimento dos fins da fundação; - São efetuados a título de comparticipação nas despesas ou encargos dos projetos, os quais são especificamente elencados nos regulamentos específicos; - Os programas apoiados têm que cumprir com os prazos de execução definidos nos regulamentos específicos; - As entidades beneficiárias têm determinadas obrigações em que o seu incumprimento Processo: 21805 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA determina a devolução de apoio prestado pela fundação. 6. Ora, tendo em conta as despesas elegíveis elencadas nos regulamentos específicos de cada programa, verifica-se que o apoio monetário descrito nesses regulamentos está diretamente relacionado com a exploração/concretização dos projetos aí definidos. 7. Desta forma, entende-se que os apoios em questão reúnem as caraterísticas para serem considerados subsídios à exploração, estando sujeitos a IRS na Categoria B, nos termos da alínea g) do nº 2 do artigo 3º do Código do IRS. 8. Importa referir que, em sede de IRS, a tributação desses rendimentos é efetuada conforme o regime de tributação em que se encontra o beneficiário (contabilidade organizada ou regime simplificado). 9. De referir ainda que, no que concerne às obrigações declarativas por parte da requerente, os apoios atribuídos que configurem subsídios devem ser declarados na declaração Modelo 42, conforme estabelecido no artigo 121º do Código do IRS. 10.Face ao exposto, conclui-se o seguinte: - Os apoios financeiros atribuídos pela requerente ao abrigo dos regulamentos específicos apresentados configuram subsídios à exploração, sujeitos a IRS na Categoria B, nos termos da alínea g) do nº 2 do artigo 3º do Código do IRS; - Os apoios atribuídos pela requerente que configurem subsídios devem ser declarados na declaração Modelo 42, conforme estabelecido no artigo 121º do Código do IRS. Processo: 21805 2
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.