Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 21510

Data
2024-12-11
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Enquadramento de Prémio Científico

Texto integral (686 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.12º - Delimitação negativa de incidência Assunto: Enquadramento de Prémio Científico Processo: 21510, com despacho de 2024-09-25, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Vem a requerente solicitar informação vinculativa sobre a obrigatoriedade de declarar o valor monetário de um prémio de investigação científica que lhe foi atribuído, em concurso público de índole internacional, pelo seu trabalho de pesquisa de doutoramento na Universidade de ......, tendo para o efeito anexado a ata para divulgação do vencedor do Prémio Internacional de Investigação ........ e o Regulamento do Prémio. E a questão coloca-se porquanto: - Se trata de um Prémio que visa reconhecer a investigação histórica de pesquisadores que estudem a história de ......; - O trabalho corresponde à sua tese de doutoramento que concluiu no Centro de Estudos Sociais da Universidade de .....; - O aviso do concurso para a submissão de candidaturas foi divulgado a nível nacional e internacional via as redes sociais, imprensa, e em várias plataformas digitais de índole científico e cultural; - A entidade vai proceder à publicação do livro em formato digital e de acesso gratuito (E-Book, nomeadamente como PDF ou EPUB), não implicando a comercialização da obra. INFORMAÇÃO 1. Da consulta ao Regulamento, resultam os seguintes aspetos considerados relevantes para apreciação da questão colocada relativamente ao prémio em questão: - patrocinado pela F... e pelo I... e destina-se a galardoar as obras de investigação escritas sobre ...... que contribuam para o melhor conhecimento da história de ......; - Ao(s) autor(es) da obra distinguida serão entregues um diploma, um troféu e a quantia equivalente xx.000,00 USD; - Considera-se o autor, para efeitos do presente regulamento, uma ou mais pessoas que tenham produzido o trabalho de investigação; - São admitidas a concurso obras de autoria de várias nacionalidades; - É recomendado, quando possível, o registo das obras no órgão competente de registo dos direitos de autor; - Os autores intelectuais das obras premiadas autorizam a F... e o I..., a efetuar, segundo o seu livre critério, por si ou por terceiros a quem ceda gratuitamente esse direito, a publicação das obras em primeira edição, com exclusividade, até xx mil exemplares; - A autorização abrange reproduções ou menções de extratos, resumos ou condensações das respetivas obras por quaisquer meios durante um período de dois anos; - Os resultados são divulgados em cerimónia pública. 2. Determina o n.º 2 do artigo 12.º do Código do IRS que "Excluem-se deste imposto os prémios literários, artísticos ou científicos, quando não envolvam a cedência, temporária Processo: 21510 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA ou definitiva, dos respetivos direitos de autor, desde que atribuídos em concurso, mediante anúncio público em que se definam as respetivas condições de atribuição, não podendo a participação no mesmo sofrer restrições que não se conexionem com a natureza do prémio". 3. Cabe, assim, determinar se valor monetário do prémio de investigação recebido pela requerente se enquadra no conceito de prémio cientifico, conforme refere na petição, que não envolva a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor. 4. Embora o artigo xx.º do Regulamento sob a epígrafe "Divulgação das obras", estabeleça que os autores das obras premiadas autorizam a publicação das obras em primeira edição com exclusividade, até xx mil exemplares, entende-se que tal não significa a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor, porquanto o mesmo Regulamento, no artigo 3.º, recomenda aos autores das obras que "quando possível, o registo das obras no órgão competente de registo dos direitos de autor". 5. Atentos os elementos antes referidos, e no pressuposto que o prémio recebido não envolva a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor, considera- se que o prémio em questão reveste a natureza de prémio científico enquadrado no n.º 2 do artigo 12.º do Código do IRS. 6. Consequentemente, estando o prémio em questão excluído de tributação em sede de IRS, não impende sobre a respetiva beneficiária qualquer obrigação em sede deste imposto, designadamente a inscrição do valor monetário do prémio atribuído na declaração de rendimentos modelo 3 de IRS. Processo: 21510 2
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