Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 20409
- Data
- 2025-01-03
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Reinvestimento efetuado por dependentes menores - Procedimentos declarativos
Texto integral (577 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Reinvestimento efetuado por dependentes menores - Procedimentos declarativos
Processo: 20409, com despacho de 2023-12-11, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária -
IR, por delegação
Conteúdo: Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa relacionada com o
preenchimento da declaração modelo 3 de IRS do ano de 2020, na seguinte situação:
- Em 2018 procedeu à alienação onerosa de um imóvel, juntamente com os seus filhos
menores, que receberam 50% do imóvel por morte do pai (de quem estava separada);
- Em 2019 inscreveu a intenção de reinvestimento na declaração de IRS do ano de
2018, por se encontrarem a proceder à aquisição conjunta de nova habitação
permanente (50% por si, 50% pelos filhos);
- Inicialmente, procedeu à entrega da declaração do agregado, uma vez que os seus
filhos eram menores, mas, após várias divergências e dificuldades de interpretação da
situação, foi aconselhada a entregar três declarações - a sua e, autonomamente, uma
para cada um dos seus filhos;
- Posteriormente vieram, todavia, a suscitar-se dúvidas sobre tal procedimento
considerando que, sendo os seus filhos menores, deveriam constar da sua declaração.
Uma vez que a escritura do imóvel em que reinvestiram foi feita em 2020, a questão irá
colocar-se novamente na declaração de IRS a apresentar em 2021, o que,
sobremaneira, pretende, de todo, evitar.
INFORMAÇÃO
1. Tal como decorre do supra explanado, os filhos menores são titulares de 50% do
imóvel objeto de alienação.
2. E tratando-se de contribuintes menores de idade, integram os mesmos o conceito de
dependente, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 13.º do Código do IRS, fazendo
parte do agregado familiar da mãe, como resulta da alínea c) do n.º 4 do mesmo
preceito.
3. Por outro lado, também se encontra vedada a possibilidade da tributação autónoma
destas pessoas, face ao previsto no n.º 6 do mesmo artigo 13.º do Código do IRS, que
exclui expressamente filhos, adotados e enteados menores não emancipados, bem
como de menores sob tutela, sempre que a administração dos rendimentos por ele
auferidos não lhes pertencer na totalidade.
4. Face ao exposto, e em resposta à questão colocada pela requerente, esclarece-se
que os rendimentos obtidos pelos seus filhos menores devem integrar a sua declaração
de rendimentos modelo 3, na medida em que integram o seu agregado familiar, tanto no
ano da alienação do imóvel, com no ano de concretização do reinvestimento.
5. Consequentemente, o correto preenchimento da declaração modelo 3, por parte da
exponente, deveria ter sido o seguinte:
- ANO DE 2018
Processo: 20409
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
A alienação do imóvel devia ter sido mencionada no Q4 do anexo G, em linhas
autónomas, tendo em consideração a respetiva quota parte respeitante ao sujeito
passivo e a cada um dos dependentes.
Havendo intenção de reinvestimento no Q5A do anexo G, deviam ser preenchidos os
campos 5001 (ano da alienação) e os campos 5002, 5003 e 5004, onde deviam ser
indicados os campos preenchidos no Q4 e para os quais se pretende indicar a intenção
de reinvestimento.
- ANO DE 2020
A concretização do reinvestimento devia ter ocorrido pelo preenchimento do Q5A do
anexo G, indicando no campo 5001, o ano da alienação (2018), e mencionando nos
campos 5002, 5003 e 5004, os campos que foram preenchidos no Q4 do anexo G, da
declaração relativa ao ano em que ocorreu a alienação.
Processo: 20409
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