Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 19182
- Data
- 2023-02-09
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Venda de subscrições anuais, com o fornecimento de updates tecnológicos
Texto integral (384 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do IRC
Artigo: 50.º-A
Assunto: Venda de subscrições anuais, com o fornecimento de updates tecnológicos
Processo: 2020 0005265, sancionado, em 2022-12-12, pela Subdiretora-Geral dos Impostos
sobre o Rendimento e Relações Internacionais – PIV 19182
Conteúdo: Um sujeito passivo que tem por objeto social, atividades de programação informática,
entre outras, centrando a sua atividade principal no desenvolvimento de software
direcionado para auditorias financeiras, cede temporariamente licenças de utilização
(com renovação anual) que inclui praticamente todas as novas funcionalidades que
vão sendo desenvolvidas. As subscrições anuais são equiparadas ao modelo SaaS
(software como serviço). Toda a infraestrutura subjacente, o middleware, o software
da aplicação e os dados da aplicação estão localizados em datacenter a quem o
sujeito passivo contratou os servidores, sendo essa infraestrutura monitorizada por
entidade subcontratada, especializada em redes e sistemas e assessorada por outra
entidade especialista em segurança de informação, ambas garantindo a
disponibilidade e a segurança da aplicação, bem como dos seus dados.
Ao cliente são atribuídos códigos de acesso ao serviço após subscrição do serviço,
que ocorre com a assinatura do contrato e pagamento da(s) licença(s) subscrita(s).
O cliente subscreve o direito à utilização das licenças para acesso,
independentemente dos perfis associados às mesmas. A todo o tempo, o cliente pode
requerer o aumento do número de licenças, ou a redução do número de licenças
O modelo de negócio da empresa assenta, essencialmente, na venda de subscrições
anuais. Os contratos vigoram pelo prazo de doze meses, podendo ser renovados por
igual período, e qualquer das partes pode denunciar o contrato para as datas do
términus.
Pretende-se saber se o regime do «Patent Box» é aplicável aos rendimentos obtidos
com a cedência de licenças temporárias (com renovação anual) de software
estandardizado para uso próprio das entidades adquirentes.
Ainda que cada código de acesso seja transmitido para uso exclusivo do cliente e de
acordo com as regras do pacote contratual adquirido por este, tratam-se de contratos
de prestação de serviços, não havendo cedência de quaisquer direitos de propriedade
intelectual.
Nestes termos, os pagamentos efetuados ao abrigo destes contratos não
correspondem a rendimentos da propriedade intelectual, mas sim a uma
contraprestação devida pela aquisição de bens ou serviços.
Deste modo, os rendimentos relativos a estes contratos estão afastados do regime
previsto no artigo 50.º-A do Código do IRC.
Processo:
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