Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 1848
- Data
- 2012-12-27
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lista I
Sumário
Taxas - Livro didáctico para o ensino musical de vários instrumentos, que junta "CD" com a gravação musical dos exercícios.
Texto integral (519 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma:
CIVA
Artigo:
verba 2.1 da Lista I anexa ao CIVA
Assunto:
Taxas - Livro didáctico para o ensino musical de vários instrumentos, que
junta "CD" com a gravação musical dos exercícios.
Processo:
nº 1848, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director - Geral,
em 2011-04-21.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a
seguinte informação.
1. O requerente solicita informação vinculativa sobre a taxa a aplicar na
transmissão de um livro didáctico para o ensino musical de vários
instrumentos, junto ao qual insere um "CD" com a gravação musical dos
exercícios, para incentivar e ajudar as pessoas que se dedicam à
aprendizagem daquela arte (musical).
2. O artigo 103º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, decorrente da
publicação da Lei do Orçamento de Estado para 2011, veio alterar a verba
2.1 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
(CIVA), a qual passou a ter a seguinte redacção: "Jornais, revistas de
informação geral e outras publicações periódicas que se ocupem
predominantemente de matérias de carácter científico, educativo, literário,
artístico, cultural, recreativo ou desportivo e livros em todos os suportes
físicos".
3. Com esta alteração, alarga-se o campo de aplicação desta verba, que
passa a incluir matérias de carácter científico, literário e artístico, além das
anteriormente já previstas matérias de natureza cultural, educativa,
recreativa e desportiva.
4. Assim, incluem-se, agora, além das revistas ou publicações periódicas, de
natureza ou temática específicas, revistas de informação geral e outras
publicações periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de
carácter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou
desportivo, assim como livros em todos os suportes físicos, designadamente
formatos em CD ou DVD.
5. Exceptuam-se as publicações de carácter pornográfico ou obsceno e as
obras encadernadas em peles, tecidos de seda semelhantes, que são
tributadas à taxa normal (23% no Continente e 16% nas Regiões Autónomas
dos Açores e da Madeira).
6. No entanto, é excluída da aplicação da taxa reduzida a disponibilização de
livros por via electrónica (em suporte desmaterializado), uma vez que o
Código do IVA estabelece que às prestações de serviços por via electrónica
se aplica a taxa normal de IVA.
7. Pelo exposto, os livros escolares ou não, de publicação periódica ou não, e
em qualquer suporte físico, são tributados à taxa reduzida (6% no
Continente e 4% nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), por
Processo: nº 1848 1
enquadramento na verba 2.1 da Lista I anexa ao Código do IVA.
8. No entanto, na questão colocada não está em causa a transmissão de um
livro em formato CD, mas a disponibilização, em conjunto com o livro
didáctico, de um CD Áudio contendo a gravação dos respectivos exercícios
musicais.
9. Deste modo, verificando-se que o CD Áudio complementa o teor do livro
editado em formato de papel, assemelhando-se a um manual de exercícios
da matéria objecto da publicação, afigura-se ser de considerar parte
integrante da citada edição, aplicando-se, assim, ao conjunto, a taxa
reduzida do imposto.
Processo: nº 1848 2