Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 16241
- Data
- 2020-04-15
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Prazo para a concretização do reinvestimento – contagem dos 36 meses
Texto integral (325 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 10.º
Assunto: Prazo para a concretização do reinvestimento – contagem dos 36 meses
Processo: 2848/2019, sancionado por despacho da Diretora de Serviços do IRS, de
2019-10-30
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto à
contagem do prazo dos 36 meses para efeitos de reinvestimento do valor de
realização proveniente da alienação de imóvel que constituía a sua habitação
própria e permanente, atendendo a que alienou o imóvel em 15-05-2015 e
adquiriu outro imóvel, para habitação própria e permanente, em 11-05-2018.
1. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, podem
ser excluídos de tributação os ganhos provenientes da transmissão
onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do
sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que, cumulativamente:
O valor de realização, deduzido da amortização de eventual
empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na
aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção
de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou
melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino
situado em território português ou no território de outro Estado membro
da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que,
neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
O reinvestimento seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36
meses posteriores contados da data da realização; e
O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento,
ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração
de rendimentos respeitante ao ano da alienação;
2. Assim, no caso em apreço, tendo o imóvel sido alienado no mês de maio
de 2015 e o novo imóvel em que se concretizou o reinvestimento, sido
adquirido no mês de maio de 2018, considera-se que o reinvestimento foi
Processo: 2848/2019
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concretizado no prazo estabelecido na alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do
Código do IRS.
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