Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 159

Data
2007-12-07
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA
Descritores

Sumário

Taxas - Advogados

Texto integral (235 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 18º Verba 2.8 – Lista I Assunto: Taxas - Advogados Processo: T120 2004159– despacho do SDG dos Impostos, em substituição do Director- Geral, em 10-02-06 Conteúdo: 1. O sujeito passivo pretende saber qual é a taxa a aplicar aos honorários cobrados no patrocínio de um processo judicial. 2. Afirma que o referido processo é uma "acção especial para declaração de perda ao direito a pensões emergentes de acidente de trabalho que lhes é movida, pelo FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho", derivado do acidente de trabalho por morte do trabalhador, na qual são autores e beneficiários na acção principal a viúva e o filho menor. 3. De harmonia com o disposto na verba 2.8 da Lista I anexa ao CIVA, são tributados à taxa reduzida de 5% "prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador a reformados ou desempregados, identificados como tais, às pessoas que beneficiem de assistência judiciária, a trabalhadores, no âmbito dos processos judiciais de natureza laboral, e a qualquer interessado, nos processos sobre o estado das pessoas”. 4. De acordo com a descrição do consulente, a acção consubstancia um processo de natureza laboral, em que é autor ou beneficiário o trabalhador (os seus herdeiros, por morte do mesmo), pelo que, a ser assim, se afigura de considerar abrangida pela supra citada verba, aplicando-se-lhe, deste modo a taxa de 5%. Processo: 1
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