Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 15526
- Data
- 2019-08-12
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Taxas - Toalhetes descartáveis impregnados com uma loção.
Texto integral (446 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: al a) do nº 1 e nº 3 do art 18.º, verba 2.5 da Lista I anexa ao CIVA
Assunto: Taxas - Toalhetes descartáveis impregnados com uma loção
Processo: nº 15526, por despacho de 2019-06-25, da Diretora de Serviços do IVA, (por
subdelegação)
Conteúdo:
Tendo por referência o presente pedido de informação vinculativa, solicitada
ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), cumpre informar:
A presente informação vinculativa prende-se com o enquadramento em sede
de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da transmissão de toalhetes
descartáveis impregnados com uma loção para fins higiénicos.
1. A requerente, encontra-se registada no Sistema de Gestão e Registo de
Contribuintes pelo exercício da atividade de: "Comércio por grosso de
produtos farmacêuticos" - CAE 46460, enquadrada em sede de IVA no regime
normal com periodicidade mensal.
2. No desenvolvimento da sua atividade, distribui o produto designado
comercialmente por "LL", que se caracteriza "(…) por ser um dispositivo
médico de classe IIa com certificado CE (Conformidade Europeia), que foi
devidamente notificado à Autoridade nacional do Medicamento e Produtos de
Saúde, IP - INFARMED, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 145/2009, e
encontra-se comercializado em Portugal com o Código Nacional do Produto
….., desde janeiro de 2019".
3. O referido dispositivo médico, destina-se "(…) à higiene diária das
pálpebras, especialmente: em caso de infeção por Demodex (…)" e,
apresenta-se "(…) sob a forma de toalhetes estéreis, sem conservantes
impregnados com uma loção (…)".
4. Assim, vem solicitar a confirmação de que o dispositivo médico "LL" é
passível de IVA à taxa reduzida, por enquadramento na alínea c) da verba 2.5
da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
Para o efeito anexa o rótulo do dispositivo médico.
5. Determina a alínea c) da verba 2.5 da Lista I anexa ao CIVA que são
tributadas à taxa reduzida a que se refere a alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do
artigo 18.º do citado Código as transmissões de "(p)astas, gazes, algodão
hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo
impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos,
medicinais ou cirúrgicos".
6. Face à característica do produto em análise, quer pela sua composição,
quer pela sua utilização, designadamente para fins higiénicos, o mesmo pode
qualificar-se como suporte análogo aos mencionados na citada verba 2.5 da
lista I anexa ao CIVA.
7. Conclui-se, assim, que a transmissão do dispositivo médico "LL" para fins
higiénicos, que se apresenta sob a forma de toalhetes descartáveis
impregnados com uma loção, beneficia da aplicação da taxa reduzida (6%)
por se considerarem abrangidas pela citada verba.
Processo: nº 15526
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