Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 15526

Data
2019-08-12
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxas - Toalhetes descartáveis impregnados com uma loção.

Texto integral (446 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: al a) do nº 1 e nº 3 do art 18.º, verba 2.5 da Lista I anexa ao CIVA Assunto: Taxas - Toalhetes descartáveis impregnados com uma loção Processo: nº 15526, por despacho de 2019-06-25, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Conteúdo: Tendo por referência o presente pedido de informação vinculativa, solicitada ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), cumpre informar: A presente informação vinculativa prende-se com o enquadramento em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da transmissão de toalhetes descartáveis impregnados com uma loção para fins higiénicos. 1. A requerente, encontra-se registada no Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes pelo exercício da atividade de: "Comércio por grosso de produtos farmacêuticos" - CAE 46460, enquadrada em sede de IVA no regime normal com periodicidade mensal. 2. No desenvolvimento da sua atividade, distribui o produto designado comercialmente por "LL", que se caracteriza "(…) por ser um dispositivo médico de classe IIa com certificado CE (Conformidade Europeia), que foi devidamente notificado à Autoridade nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP - INFARMED, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 145/2009, e encontra-se comercializado em Portugal com o Código Nacional do Produto ….., desde janeiro de 2019". 3. O referido dispositivo médico, destina-se "(…) à higiene diária das pálpebras, especialmente: em caso de infeção por Demodex (…)" e, apresenta-se "(…) sob a forma de toalhetes estéreis, sem conservantes impregnados com uma loção (…)". 4. Assim, vem solicitar a confirmação de que o dispositivo médico "LL" é passível de IVA à taxa reduzida, por enquadramento na alínea c) da verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). Para o efeito anexa o rótulo do dispositivo médico. 5. Determina a alínea c) da verba 2.5 da Lista I anexa ao CIVA que são tributadas à taxa reduzida a que se refere a alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do citado Código as transmissões de "(p)astas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos". 6. Face à característica do produto em análise, quer pela sua composição, quer pela sua utilização, designadamente para fins higiénicos, o mesmo pode qualificar-se como suporte análogo aos mencionados na citada verba 2.5 da lista I anexa ao CIVA. 7. Conclui-se, assim, que a transmissão do dispositivo médico "LL" para fins higiénicos, que se apresenta sob a forma de toalhetes descartáveis impregnados com uma loção, beneficia da aplicação da taxa reduzida (6%) por se considerarem abrangidas pela citada verba. Processo: nº 15526 1 Processo: nº 15526 2
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