Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 15417

Data
2019-08-12
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxas - Prestação de serviços de pediculose do couro cabeludo - Tratamento natural contra infestação de piolhos e lêndeas.

Texto integral (407 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: a c) do nº 1 e nº 3 do art. 18º Assunto: Taxas - Prestação de serviços de pediculose do couro cabeludo - Tratamento natural contra infestação de piolhos e lêndeas Processo: nº 15417, por despacho de 2019-06-25, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Conteúdo: Tendo por referência o presente pedido de informação vinculativa, solicitada ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), cumpre informar: A presente informação vinculativa prende-se com a taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a aplicar na prestação de serviços de pediculose do couro cabeludo - tratamento natural contra infestação de piolhos e lêndeas. 1. A requerente registada em Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes pelas atividades de: "Comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene, em estabelecimento especializado" - CAE 47750; "Comércio a retalho por correspondência ou via internet" - CAE 47910; "Atividades de ginásio (fitness)" - CAE 93130; e, de "Institutos de beleza" - CAE 96022, com enquadramento no regime normal com periodicidade mensal. 2. Refere que "(…) pretende expandir o seu negócio para a área da pediculose (Pediculus humanus capitis) (…)", para o efeito, efetuou "(…) convénios com Escolas, Jardins de Infância, Creches, Igrejas, entre outras entidades (…)". Assim, porque a referida prestação de serviços está ligada "(…) à área de higiene e saúde pública "(…)" sendo estes tratamentos recomendados por médicos, pediatras e dermatologistas", solicita esclarecimentos sobre: " i) Qual o tratamento que deve ser dado, em sede de IVA, a esta prestação de serviços, de eliminação de piolhos e lêndeas. ii) Podemos enquadrar estes tratamentos no art.º 9 do CIVA - Isenção nas operações internas". 3. Os serviços prestados pela requerente no âmbito da eliminação de piolhos e lêndeas muito embora se relacionem com o sector da higiene e saúde publica, não podem aproveitar do enquadramento na isenção do artigo 9.ª Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), porquanto não se enquadram em nenhuma das alíneas da citada disposição legal. 4. Por outro lado, não se encontra contemplada em qualquer uma das verbas das listas anexas ao CIVA a referida prestação de serviços. 5. Nestes termos conclui-se que a prestação de serviços de eliminação de piolhos e lêndeas efetuada pela requerente é passível de IVA pela aplicação da taxa normal do imposto (23%) de acordo com a alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do citado Código. Processo: nº 15417 1
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