Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 15378
- Data
- 2020-07-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
- Descritores
- Prestações de serviços
- Prémio atribuído ao 1º lugar, não consubstancia a contraprestação da transmissão dos direitos de autor, mas sim a contraprestação da prestação de serviços de concretização e …….sendo o valor descontado no montante da 1ª nota de honorários a pagar
- Prémio de Participação, atribuído aos concorrentes classificados em 2.º e 3.º lugares, configura uma operação não sujeita
Sumário
Prestações de serviços - Prémio atribuído ao 1º lugar, não consubstancia a contraprestação da transmissão dos direitos de autor, mas sim a contraprestação da prestação de serviços de concretização e …….sendo o valor descontado no montante da 1ª nota de honorários a pagar – Prémio de Participação, atribuído aos concorrentes classificados em 2.º e 3.º lugares, configura uma operação não sujeita
Texto integral (2425 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: 18.º, n.º 1, al. c);
Assunto: Prestações de serviços - Prémio atribuído ao 1º lugar, não consubstancia a
contraprestação da transmissão dos direitos de autor, mas sim a contraprestação da
prestação de serviços de concretização e …….sendo o valor descontado no montante da
1ª nota de honorários a pagar – Prémio de Participação, atribuído aos concorrentes
classificados em 2.º e 3.º lugares, configura uma operação não sujeita
Processo: nº 15378, por despacho de 2020-06-18, da Diretora de Serviços do IVA,
(por subdelegação)
Conteúdo:
Tendo por referência o presente pedido de informação vinculativa, solicitada
ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), cumpre informar:
I - Descrição do pedido:
1. O Requerente refere que, no âmbito de um Concurso de Conceção (previsto
nos Arts. 219.º a 222.º e 226.º do Código dos Contratos Públicos), decidiu
atribuir prémios em duas fases: numa 1ª fase, o valor de € M a todos os
participantes admitidos ao concurso (9); numa 2ª fase: ao 3.º classificado o
valor de € P, ao 2.º classificado o montante de € L, e ao 1.º classificado o
valor de € Z , para além de lhe ter sido adjudicada a prestação de serviços.
2. Pretende, assim, o Requerente saber qual o enquadramento em sede de
IVA dos prémios de €M, €Z, €L e €P, tendo junto cópia de vários documentos
distribuídos por três ficheiros denominados "Proposta ...........".
II - Enquadramento em sede de IVA:
3. De acordo com o Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes (SGRC), o
Requerente é um sujeito passivo de IVA, enquadrado no regime normal,
periodicidade mensal desde 01/01/1986, que se encontra registado pela
atividade principal de «Administração local» - CAE 84113, e pelas atividades
secundárias de «Educação pré-escolar» - CAE 85100, de «Ensino básico (1.º
ciclo)» - CAE 85201, de «Edição de livros» - CAE 58110, de «Edição de
revistas e de outras publicações periódicas» - CAE 58140, de «Arrendamento
de bens imobiliários» - CAE 68200, de «Administração de condomínios» - CAE
68322, de «Exec. fotocópias, prep. docs. e out. act. esp. Apoio admin.» - CAE
82190, de «Atividades de proteção civil» - CAE 84250, de «Ensino básico (2.º
ciclo)» - CAE 85202, de «Exploração de salas de espetáculos e atividades
conexas» - CAE 90040, de «Atividades de apoio às artes do espetáculo» - CAE
90020, de «Atividades das bibliotecas» - CAE 91011, de «Atividades dos
arquivos» - CAE 91012, de «Atividades dos museus» - CAE 91020, de «Gestão
de instalações desportivas» - CAE 93110, e de «Atividades de cuidados para
crianças, sem alojamento» - CAE 88910, sendo, assim, um sujeito passivo
misto que realiza operações que conferem direito à dedução e operações que
não conferem esse direito, podendo ainda efetuar aquisições intracomunitárias
e transmissões intracomunitárias.
4. Decorre dos elementos que compõem o ficheiro atinente à "Proposta n.º
Processo: nº 15378
1
….." que o Requerente pretendia reformular a zona da Praça de ……., razão
pela qual foi proposta e aprovada a decisão de seleção de 10 trabalhos de
conceção para elaboração do projeto do Parque Urbano da Praça de ……, na
modalidade de concurso público, tendo em vista um futuro ajuste direto,
constando do documento designado por "Termos de Referência", entre outras,
as disposições relativas à constituição das equipas concorrentes (arquitetos ou
arquitetos paisagistas, em nome individual ou integrando pessoas coletivas,
com inscrição válida na Ordem dos Arquitetos ou na Associação Portuguesa de
Arquitetos Paisagistas, ou reconhecidos por estas - Art. 5.º), aos prémios a
atribuir (Art. 19.º) e a Direitos de Autor (Art. 20.º).
5. Assim, de acordo com o n.º 1 deste Art. 19.º, é atribuído o prémio de € M a
cada um dos dez primeiros classificados, sendo que, de harmonia com o n.º 6
do mesmo artigo, é atribuído ao 1.º classificado o prémio de € Z, valor que vai
ser subtraído ao montante da 1ª nota de honorários após a celebração do
contrato de prestação de serviços, sendo ainda atribuídos os "prémios de
participação" nos valores de € L e de € P aos 2.º e 3.º classificados,
respetivamente (n.º 7 daquela norma).
6. Já no Art. 20.º consta que «1. O conteúdo patrimonial dos direitos de autor
sobre todos os documentos que materializam o trabalho de concepção que
vier a ser objecto de selecção considera-se transmitido para a Entidade
Adjudicante. 2. A entidade adjudicante passa a deter a propriedade sobre
todos os documentos entregues pelos concorrentes cujos trabalhos de
concepção tenham sido selecionados e recebido prémio.»
7. Dos elementos que integram o ficheiro relativo à "Proposta n.º ……."
decorre, em síntese, que foram apresentados 12 trabalhos de conceção, tendo
sido excluídos 3 (concorrentes n.º ……..) e selecionados 9, sendo a cada um
destes 9 concorrentes atribuído um prémio no valor de € M, acrescido de IVA
à taxa de 23%.
8. Por sua vez, do ficheiro referente à "Inf. n.º ……… Caderno de Encargos" há
salientar várias disposições do documento denominado "Anexo ……. - Caderno
de Encargos", nomeadamente o Art. 12., do qual resulta que com a declaração
de aceitação dá-se a transferência da posse e da propriedade dos elementos a
desenvolver para Entidade Adjudicante (Requerente), estando também
incluídos os direitos de autor sobre todas as criações intelectuais abrangidas
pelos serviços a prestar sobre os projetos da proposta do concurso de
conceção que não estão incluídas no Contrato e respetivo Caderno de
Encargos, não sendo devida qualquer contrapartida para além do preço a
pagar constante do Caderno de Encargos.
9. Por seu turno, o Art. 13. relativo a Direitos de Autor prescreve que:
«13.1. É garantida, nos termos referidos no presente artigo, a salvaguarda
dos Direito de Autor e a divulgação, pelo prestador de serviços, dos estudos e
projetos produzidos no âmbito da prestação de serviços, nos termos da
legislação aplicável.
13.2. Todos os elementos são produzidos pelo prestador de serviços mediante
encomenda formulada pela Entidade Adjudicante pelo que os inerentes
Direitos de Autor constituirão, nos termos do artigo 14º n.º 1 do Código dos
Direitos de Autor e Direitos Conexos, propriedade exclusiva da Entidade
Adjudicante.
13.3. Todos os elementos produzidos pelo prestador de serviços na fase de
Processo: nº 15378
2
concurso de conceção lançado pela Entidade Adjudicante e os inerentes
Direitos de Autor constituirão, nos termos do artigo 14º n.º 1 do Código dos
Direitos de Autor e Direitos Conexos, propriedade exclusiva da Entidade
Adjudicante.
13.4. O prestador de serviços aceita e reconhece que à Entidade Adjudicante,
assistirá o direito de usar e dispor de todos os documentos de natureza
patrimonial adquiridos nos termos do número anterior, com exclusão dos
direitos de natureza moral e intelectual, nos termos do artigo 56º do Código
dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.»
10. Cumpre ainda dar nota que do Art. 17. (Preço Contratual) daquele
"Caderno de Encargos" resulta, designadamente, que:
«17.1 Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo
cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de
Encargos, a Entidade Adjudicante, deve pagar ao prestador de serviços o
preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em
vigor. (…)
17.3. O preço a que se refere o n.º 17.1 é pago de forma faseada, nos
seguintes termos:
a) 10% do preço contratual, com a assinatura do contrato, com dedução do
quantitativo do prémio de consagração, auferido pelo prestador de serviços
enquanto concorrente do Concurso Público de Conceção que precedeu a
celebração do contrato; (…)»
11. Por fim, deste ficheiro referente à "Inf. n.º ……… Caderno de Encargos" faz
ainda parte um outro documento denominado por "Termos de Referência",
sendo que os seus Arts. 20.º (Prémios) e 21.º (Direitos de Autor)
correspondem, grosso modo, aos Arts. 19.º e 20.º do documento designado
também por "Termos de Referência" que compõe o ficheiro atinente à
"Proposta n.º ………".
12. Ora, do supra exposto começa por resultar que, no âmbito de um
Concurso Público de Conceção promovido pelo Requerente para a elaboração
de um projeto de Parque Urbano, foram selecionados 9 concorrentes
(arquitetos ou arquitetos paisagistas como profissionais independentes ou
integrando pessoas coletivas) que apresentaram os projetos de arquitetura /
urbanísticos, cujos direitos de autor de natureza patrimonial passam para a
propriedade do Requerente (entidade adjudicante), na medida que aqueles
(concorrentes selecionados) recebam o prémio de € M atribuído por este
(Requerente).
13. Sendo que decorre, nomeadamente, do Art. 2.º, n.º 1, al. l) do Código do
Direito de Autor e dos Direitos Conexos (aprovado pelo D.L. n.º 63/85, de
14/03) que os projetos respeitantes à arquitetura e ao urbanismo são
considerados criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico e,
como tal, protegidas por este código, podendo o seu titular [o criador
intelectual (Art. 11.º) ou, no caso de obra feita à medida ou por conta de
outrem, o que for convencionado pelas partes (Art. 14.º, n.º1)], transmitir o
conteúdo patrimonial (total ou parcial) do direito de autor sobre essa obra
[Art. 40, al. b)].
14. Em sede de IVA, resulta do Art. 1.º, n.º 1, al. a) Código do IVA (CIVA)
que estão sujeitas a imposto as prestações de serviços efetuadas em território
Processo: nº 15378
3
nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal,
consubstanciando prestações de serviços as operações efetuadas a título
oneroso que não constituem transmissões, aquisições intracomunitárias e
importações de bens (Art. 4.º, n.º 1 do CIVA), considerando o Art. 2.º, n.º 1,
al. a) do mesmo código que são sujeitos passivos de imposto, entre outras, as
pessoas singulares ou coletivas que, de um modo independente e com caráter
de habitualidade, exerçam atividades de prestação de serviços.
15. Ora, a realização daqueles trabalhos de conceção apresentados pelos 9
concorrentes selecionados (arquitetos ou arquitetos paisagistas como
profissionais independentes ou integrando pessoas coletivas), com a
transmissão do conteúdo patrimonial dos direitos de autor para o Requerente,
em contrapartida do recebimento do prémio monetário de € M, configura uma
prestação de serviços sujeita a IVA, importando aferir se beneficiam de
alguma isenção.
16. De harmonia com o Art. 9.º, al. 16) do CIVA «Estão isentas do imposto:
(…) A transmissão do direito de autor ou de direitos conexos e a autorização
para a utilização da obra intelectual ou prestação, definidas no Código dos
Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, quando efetuadas pelos próprios
titulares, seus herdeiros ou legatários, ou ainda por terceiros, por conta deles,
ainda que o titular do direito seja pessoa coletiva, incluindo a consignação ou
afetação, imposta por lei, dos montantes recebidos pelas respetivas entidades
de gestão coletiva, a fins sociais, culturais e de investigação e divulgação dos
direitos de autor e direitos conexos;»
17. Na situação em apreço, relativamente ao prémio de € M atribuído pelo
Requerente às propostas ordenadas nos primeiros dez lugares, uma vez que
estes não consubstanciam a contrapartida da transmissão dos direitos de
autor, nem a contrapartida de qualquer prestação de serviços ou transmissão
de bens[1], se se verificar apenas um espírito de liberalidade (animus
donandi) na sua atribuição, estar-se-á perante donativos em dinheiro, ou seja,
operações fora do campo de incidência do IVA.
18. O Requerente atribuiu ainda o prémio monetário de € Z ao concorrente
classificado em 1.º lugar, a quem adjudicou o subsequente contrato de
prestação de serviços por ajuste direto, sendo aquele valor a descontar na
primeira nota de honorários relativa a este contrato de prestação de serviços,
tal como resulta do Art. 17.3. al. a) do "Caderno de Encargos" e do Art. 20.º,
n.º 6[2] dos "Termos de Referência", que compõem o ficheiro referente à "Inf.
n.º …….. Caderno de Encargos".
19. Apesar de se verificar transmitido o conteúdo dos direitos de autor sobre
os documentos que materializam o trabalho de conceção objeto de seleção,
este prémio não consubstancia a contraprestação da transmissão dos direitos
de autor, mas sim a contraprestação da prestação de serviços de
concretização e desenvolvimento do trabalho de conceção apresentado, sendo
o valor daquele prémio descontado no montante da 1ª nota de honorários a
pagar pelo Requerente ao prestador de serviços (concorrente classificado em
1.º lugar).
20. Assim sendo, esta operação não beneficia da isenção prevista na al. 16)
do Art. 9.º supra transcrita, nem de qualquer outra, pelo que este prémio (de
€ Z ) está sujeito a IVA à taxa normal, nos termos do Art. 18.º, n.º 1, al. c) do
CIVA.
Processo: nº 15378
4
21. Por último, o Requerente atribuiu ainda dois "prémios de participação":
um de € L ao concorrente classificado em 2.º lugar, e outro de € P ao
concorrente classificado em 3.º lugar, sem que se vislumbre, quer nos
elementos remetidos, quer no pedido apresentado, qualquer contrapartida
nesta atribuição.
22. Nesta conformidade, não consubstanciando estes dois prémios a
contrapartida da transmissão dos direitos de autor, nem a contrapartida de
qualquer prestação de serviços ou transmissão de bens, se se verificar apenas
um espírito de liberalidade (animus donandi) por parte do Requerente na sua
atribuição, estar-se-á perante donativos em dinheiro, ou seja, operações fora
do campo de incidência do IVA.
III - Conclusões:
23. Face ao exposto, concluímos que:
23.1. o prémio de € Z, atribuído ao concorrente classificado em 1.º lugar (a
quem foi adjudicado o contrato de prestação de serviços), na medida em que
não consubstancia a contraprestação da transmissão dos direitos de autor,
mas sim a contraprestação da prestação de serviços de concretização e
desenvolvimento do trabalho de conceção apresentado, sendo aquele valor
descontado no montante da 1ª nota de honorários a pagar pelo Requerente
àquele, não beneficia da isenção prevista na al. 16) do Art. 9.º supra
transcrita, nem de qualquer outra, sendo sujeito a IVA à taxa normal, nos
termos do Art. 18.º, n.º 1, al. c) do CIVA;
23.2. os "prémios de participação" de € L e € P, atribuídos aos concorrentes
classificados em 2.º e 3.º lugares, respetivamente, bem como os prémios de €
M atribuídos às propostas ordenadas nos primeiros dez lugares, não
consubstanciando a contrapartida da transmissão dos direitos de autor, nem a
contrapartida de qualquer prestação de serviços ou transmissão de bens, se se
verificar apenas um espírito de liberalidade (animus donandi) por parte do
Requerente na sua atribuição, estar-se-á perante donativos em dinheiro, ou
seja, operações fora do campo de incidência do IVA.
_______________________________________
[1] De acordo com os artigos 20.º ou 21.º dos documentos referidos no ponto 11 da presente
informação, a transmissão do conteúdo patrimonial dos direitos de autor materializa-se apenas no
trabalho de conceção que vier a ser objeto de seleção - 1.º lugar.
[2] Correspondente ao Art. 19.º, n.º 6 dos "Termos de Referência" que integram o ficheiro
atinente à "Proposta n.º 698/2016"
Processo: nº 15378
5