Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 15186

Data
2022-06-14
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Agregado familiar e dependentes com acordo de regulação de responsabilidades parentais.

Texto integral (291 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 13.º Assunto: Agregado familiar e dependentes com acordo de regulação de responsabilidades parentais Processo: 0787/2019, sancionado por despacho da Diretora de Serviços de IRS, de 11-04-2019 Conteúdo: Vem o requerente solicitar informação vinculativa sobre se, na sua declaração Modelo 3 do IRS respeitante ao ano de 2018, poderá incluir no seu agregado familiar a sua filha menor, uma vez que em junho de 2018 a regulação das responsabilidades parentais foi alterada. INFORMAÇÃO: 1. Da Ata de Conferência de Pais datada de junho de 2018, que altera a regulação das responsabilidades parentais, retira-se que não foi possível obter acordo definitivo, uma vez que o pai (o requerente) pretende uma guarda alternada, com a qual mãe não concorda, tendo então sido acordado provisoriamente em que a menor passe a estar com o pai: (i) os fins de semana de 15 em 15 dias, desde sexta a segunda feira; (ii) na semana seguinte esteja de quinta para sexta; (iii) na semana seguinte ao fim de semana da mãe, desde terça a quinta-feira. 2. Assim, da análise dos documentos juntos, Acordo Sobre Responsabilidades Parentais e Ata de Conferência de Pais, retira-se que, relativamente à menor, se verifica o exercício em comum das responsabilidades parentais, mas sem residência alternada, visto ter sido definido, no Acordo, que a menor fica habitualmente a residir com a mãe, fazendo parte do agregado desta. Situação que não foi alterada pela Ata de junho de 2018. 3. Nestes termos, ambos os progenitores devem indicar a dependente nas suas declarações de rendimentos, como dependente em guarda conjunta, devendo o requerente assinalar que a dependente integra o Processo: 0787/2019 1 agregado familiar da mãe e que não se trata de uma situação de residência alternada. Processo: 0787/2019 2
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