Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 15139
- Data
- 2019-12-20
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
- Descritores
Sumário
Compensações a árbitros – emissão de fatura
Texto integral (288 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 12º
Assunto: Compensações a árbitros – emissão de fatura
Processo: 709/2019, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de
2019-05-06
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre a
obrigatoriedade de emissão de fatura-recibo eletrónica relativamente a
compensações pagas a juízes e árbitros, previstas na alínea b) do n.º 5 do artigo
12.º do Código do IRS.
1. Nos termos da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do
Estado para o ano de 2019, foi alterada a alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º do
Código do IRS, no sentido de alargar o âmbito da exclusão de tributação de
rendimentos auferidos por agentes desportivos não profissionais.
Assim, no âmbito da delimitação negativa da incidência de IRS, passaram a
ser excluídas da tributação as compensações atribuídas pelas federações
desportivas, titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, até ao
montante máximo anual correspondente a € 2.375,00, pelo desempenho não
profissional das funções de juízes e árbitros.
2. No entanto, os titulares de rendimentos da categoria B são obrigados a passar
fatura, recibo ou fatura-recibo, em modelo oficial de todas as importâncias
recebidas dos seus clientes pelas transmissões de bens ou prestações de
serviços, independentemente desses rendimentos se revelarem excluídos de
tributação, nos termos da norma antes referida.
3. Por último, esclarece-se que a declaração modelo 10 destina-se a declarar os
rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não
devam ser declarados na declaração mensal de remunerações (DMR),
auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem
como as respetivas retenções na fonte, incluindo os não sujeitos a IRS nos
termos do artigo 12.º do Código do IRS.
Processo: 709/2019
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