Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 14838
- Data
- 2019-03-29
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31/10 - Código Fiscal do Investimento (CFI)
- Descritores
Sumário
RFAI - Regiões elegíveis.
Texto integral (462 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código Fiscal do Investimento (CFI)
Artigo: 43.º
Assunto: RFAI - Regiões elegíveis
Processo: 2019 000084, PIV n.º 14838, sancionado por Despacho, de 30 de janeiro de
2019, da Diretora de Serviços do IRC
Conteúdo: Está em causa a elegibilidade, para efeitos do regime fiscal de apoio ao
investimento (RFAI), dos investimentos que a entidade pretende efetuar na
diversificação da atividade exercida, a sedear na freguesia de Rio de Mouro,
concelho de Sintra.
A entidade tem como atividade principal a prestação de serviços na área da
contabilidade, encontrando-se registada para “Atividades contabilidade e
auditoria; Consultoria fiscal”, a que corresponde o CAE 69200 e possui a sua
sede no Prior Velho, concelho de Loures.
Pretende diversificar a sua atividade abrangendo o CAE 18130, fazendo um
investimento em máquinas de impressão, tendo como objetivo sedear esta
atividade na freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra.
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), que consta do capítulo III do
novo Código Fiscal do Investimento (CFI) aprovado pelo Decreto-Lei n.º
162/2014, de 31 de outubro, constitui um regime de auxílio com finalidade
regional, aprovado nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da
Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios
compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do
Tratado, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 187/1, de 26 de
junho de 2014 (adiante Regulamento Geral de Isenção por Categoria ou RGIC)
e encontra-se previsto nos artigos 22.º a 26.º do CFI, sendo aplicável aos
períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2014.
Deste modo, as normas previstas no CFI relativas ao RFAI têm sempre de ser
lidas e entendidas à luz das regras do RGIC aplicáveis a este tipo de auxílios. E,
para além do RGIC, devem também ser tidas em conta as orientações relativas
aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020, publicadas no
Jornal Oficial da União Europeia n.º C 209/1, de 23 de julho de 2013 (OAR).
No caso em apreço, a entidade refere que pretende diversificar a sua atividade
a qual será abrangida pelo CAE 18130 - Atividade de preparação da impressão
e de produtos média.
As regiões elegíveis para auxílios, nos termos da alínea a) e c) do n.º 3 do artigo
107.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), são as
constantes da tabela prevista no n.º 1 do artigo 43.º do CFI.
Da análise à referida tabela verifica-se que, da região da Grande Lisboa, apenas
são elegíveis as regiões de Mafra, Loures, Vila Franca de Xira e S. João das
Lampas, pelo que, a freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra e distrito de
Lisboa, não é elegível para efeitos de RFAI.
Processo: 2019 000084 1