Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 14715
- Data
- 2019-01-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Espanha
Sumário
Dispensa de retenção na fonte – CDT Espanha –Trabalho dependente.
Texto integral (235 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CDT Espanha
Artigo: artº15º
Assunto: Dispensa de retenção na fonte – CDT Espanha –Trabalho dependente
Processo: 10857/2018, Despacho de 22/11/2018, do Diretor de Serviços de Relações
Internacionais
Conteúdo: Vem o requerente requerer uma informação vinculativa relativamente à situação que se passa a
descrever.
Uma empresa portuguesa tem como sócio-gerente um não residente em território português, que, desde
Março de 2016 recebe rendimentos com a natureza de trabalho dependente pagos pela referida
entidade.
De acordo com o informado pelo requerente, com intuito de efetivar a dispensa de retenção na fonte
relativamente a tais rendimentos, tem vindo a ser acionada a Convenção para evitar a Dupla Tributação
(CDT) celebrada entre Portugal e Espanha, mediante apresentação do formulário existente para o efeito
(Mod.21-RFI).
Paralelamente, não têm sido entregues quaisquer declarações Mod.3 em nome do referido sócio-
gerente, mas somente as Mod.30 (referente a pagamentos a não residentes), com a indicação do valor
do rendimento pago e sem qualquer montante a título de retenção na fonte.
Todavia, porque nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2017 foram efetuadas retenções na fonte sobre os
ditos rendimentos, foi solicitado o respetivo reembolso, ao abrigo da supra mencionada CDT
Portugal/Espanha, através da apresentação do formulário existente para o efeito (Mod.24-RFI).
Tendo em conta os procedimentos adotados pelo requerente e anteriormente enunciados, confirma-se
que os mesmos estão conformes com as disposições legais aplicáveis à situação em apreço
Processo: 10857/2018
1