Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 14715

Data
2019-01-02
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Espanha

Sumário

Dispensa de retenção na fonte – CDT Espanha –Trabalho dependente.

Texto integral (235 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CDT Espanha Artigo: artº15º Assunto: Dispensa de retenção na fonte – CDT Espanha –Trabalho dependente Processo: 10857/2018, Despacho de 22/11/2018, do Diretor de Serviços de Relações Internacionais Conteúdo: Vem o requerente requerer uma informação vinculativa relativamente à situação que se passa a descrever. Uma empresa portuguesa tem como sócio-gerente um não residente em território português, que, desde Março de 2016 recebe rendimentos com a natureza de trabalho dependente pagos pela referida entidade. De acordo com o informado pelo requerente, com intuito de efetivar a dispensa de retenção na fonte relativamente a tais rendimentos, tem vindo a ser acionada a Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) celebrada entre Portugal e Espanha, mediante apresentação do formulário existente para o efeito (Mod.21-RFI). Paralelamente, não têm sido entregues quaisquer declarações Mod.3 em nome do referido sócio- gerente, mas somente as Mod.30 (referente a pagamentos a não residentes), com a indicação do valor do rendimento pago e sem qualquer montante a título de retenção na fonte. Todavia, porque nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2017 foram efetuadas retenções na fonte sobre os ditos rendimentos, foi solicitado o respetivo reembolso, ao abrigo da supra mencionada CDT Portugal/Espanha, através da apresentação do formulário existente para o efeito (Mod.24-RFI). Tendo em conta os procedimentos adotados pelo requerente e anteriormente enunciados, confirma-se que os mesmos estão conformes com as disposições legais aplicáveis à situação em apreço Processo: 10857/2018 1
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