Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 14641

Data
2018-12-26
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Obrigações declarativas pelo exercício da atividade.

Texto integral (229 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 3.º e 112.º Assunto: Obrigações declarativas pelo exercício da atividade Processo: 3381/2018, com despacho concordante da Diretora de Serviços do IRS, de 23-11-2018 Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação sobre a obrigatoriedade de declarar rendimentos provenientes da prestação de serviços na área da informática, no âmbito do exercício de atividade que vai iniciar. 1. Dispõe a alinea b) do artigo 3.º do Código do IRS que se consideram rendimentos empresariais e profissionais da categoria B, os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de caráter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária. 2. Desse modo, antes de iniciar alguma atividade suscetível de produzir rendimentos da categoria B, deve o requerente apresentar a respetiva declaração de início num serviço de finanças, em impresso de modelo oficial ou ainda por transmissão eletrónica, nos termos do n.ºs 1 e 7 do artigo 112.º do Código do IRS. 3. O requerente deve ainda declarar os rendimentos auferidos da categoria B no anexo B ou no anexo C, consoante esteja abrangido pelo regime simplificado de tributação ou pelo regime de contabilidade organizada, na declaração de rendimentos modelo 3 de IRS prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS. Processo: 3381/2018 1
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