Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 14641
- Data
- 2018-12-26
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Obrigações declarativas pelo exercício da atividade.
Texto integral (229 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 3.º e 112.º
Assunto: Obrigações declarativas pelo exercício da atividade
Processo: 3381/2018, com despacho concordante da Diretora de Serviços do IRS,
de 23-11-2018
Conteúdo:
Pretende o requerente que lhe seja prestada informação sobre a
obrigatoriedade de declarar rendimentos provenientes da prestação de
serviços na área da informática, no âmbito do exercício de atividade que
vai iniciar.
1. Dispõe a alinea b) do artigo 3.º do Código do IRS que se consideram
rendimentos empresariais e profissionais da categoria B, os auferidos no
exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de
serviços, incluindo as de caráter científico, artístico ou técnico, qualquer
que seja a sua natureza, ainda que conexa com atividade comercial,
industrial, agrícola, silvícola ou pecuária.
2. Desse modo, antes de iniciar alguma atividade suscetível de produzir
rendimentos da categoria B, deve o requerente apresentar a respetiva
declaração de início num serviço de finanças, em impresso de modelo
oficial ou ainda por transmissão eletrónica, nos termos do n.ºs 1 e 7 do
artigo 112.º do Código do IRS.
3. O requerente deve ainda declarar os rendimentos auferidos da
categoria B no anexo B ou no anexo C, consoante esteja abrangido pelo
regime simplificado de tributação ou pelo regime de contabilidade
organizada, na declaração de rendimentos modelo 3 de IRS prevista no
n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.
Processo: 3381/2018
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