Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 14608
- Data
- 2019-05-20
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Taxas - Puré de batata-doce congelado, constituído por batata-doce cozida em agua e sal, esmagada, colocada em cuvetes e congelada. Aplicação da taxa normal do imposto - 23%.
Texto integral (598 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: al c) do nº 1 e nº 3 do art. 18º
Assunto: Taxas - Puré de batata-doce congelado, constituído por batata-doce cozida em
agua e sal, esmagada, colocada em cuvetes e congelada. Aplicação da taxa
normal do imposto - 23%.
Processo: nº 14608, por despacho de 2019-04-15, da Diretora de Serviços do IVA, (por
subdelegação)
Conteúdo:
Tendo por referência o presente pedido de informação vinculativa, solicitado
ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), cumpre informar:
A presente informação vinculativa prende-se com o enquadramento em sede
de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), das transmissões do produto
"Puré de batata-doce congelado".
SITUAÇÃO APRESENTADA
1. A requerente registada em Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes,
pelo exercício das atividades de: "Fabricação de refeições e pratos pré-
cozinhados" - CAE 1085; "Salga, secagem e outras atividades de
transformação de produtos da pesca e aquicultura" CAE 10204; "Fabricação de
produtos à base de carne" - CAE 10130, e de "Preparação de produtos da
pesca e da aquicultura" - CAE 10201. Enquadrada em sede de IVA no regime
normal com periodicidade mensal, por opção.
2. Refere que "(…) pretende começar a comercializar um novo produto: puré
de batata-doce congelado". Mais informa que o "(…) produto é constituído por
batata-doce cozida em agua e sal, esmagada, colocada em cuvetes e
congelada, sem que sejam adicionados quaisquer condimentos, corantes,
conservantes ou outros ingredientes (…)". Anexa a ficha técnica comercial do
produto e solicita a confirmação de que o mesmo deve ser tributado pela
aplicação da taxa reduzida do imposto por inclusão na verba 1.6.2 da Lista I
anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
ENQUADRAMENTO E CONCLUSÃO
3. As transmissões de bens e as prestações de serviços enquadradas na Lista
I anexa ao CIVA são tributadas à taxa reduzida a que se refere a alínea a) do
n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do citado Código.
4. Da categoria 1 fazem parte os "(p)rodutos alimentares", destinados à
alimentação humana, estando a mesma subdividida em subcategorias das
quais se destaca a 1.6 a qual determina que nela se enquadram as "(f)rutas,
legumes, produtos hortícolas e algas". Esta subcategoria subdivide-se nas
verbas: 1.6.1; 1.6.2; 1.6.3; 1.6.4; e 1.6.5, e nelas é especificado o modo
como se podem apresentar os frutos, os legumes, os produtos hortícolas e as
algas.
5. A "batata-doce" enquanto produto hortícola destinado à alimentação
humana enquadra-se na verba 1.6.1 quando se apresente no esta de fresca
ou refrigerada, seca ou desidratada, ou encontrando-se no estado congelado,
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ainda que previamente cozida na verba 1.6.2.
6. No caso em apreço não está em causa a transmissão daquele produto
hortícola, o enquadramento jurídico tributário que a requerente pretende é do
"puré de batata-doce" no estado de ultracongelado, ou seja, de um produto
completamente distinto.
7. Efetivamente, aquele produto hortícola, conforme é referido pela
requerente e consta da ficha comercial apresentada em anexo ao presente
pedido de informação vinculativa, depois de cozido sofre uma trituração que o
transforma em puré. O produto - puré - é doseado em cuvetes e congelado,
sendo comercializado neste estado.
8. Nestes termos, conclui-se que o produto "Puré de batata-doce congelado",
não reúne características de enquadramento nas verbas 1.6.1 ou 1.6.2 da
Lista I anexa ao CIVA, nem em qualquer outra das diferentes verbas das
Listas anexas ao referido Código, pelo que na sua transmissão deve ser
aplicada a taxa normal do imposto (23%) de acordo com a alínea c) do n.º 1 e
n.º 3 do artigo 18.º do CIVA.
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