Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 146
- Data
- 2008-01-17
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Paintball-orientação-montanhismo-passeios pedestres-actividades radicais
Texto integral (194 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Verba 2.13. - Lista I
Assunto: Paintball-orientação-montanhismo-passeios pedestres-actividades radicais
Processo:
T120 2007146 - despacho do SDG dos Impostos, em substituição do Director-
Geral, em 11-07-07
Conteúdo:
1. A exponente questiona a taxa a aplicar nas seguintes actividades:
- paintball,
- orientação,
- montanhismo,
- passeios pedestres e em todo o terreno,
- rappel e outras actividades radicais.
2. A verba 2.13 da Lista I anexa ao CIVA, estabelece que estão sujeitas à taxa
reduzida de 5% os "os espectáculos, manifestações desportivas e outros
divertimentos públicos", com excepção dos referidos nas respectivas alíneas a)
e b) da citada verba.
3. Conforme esclarece o ofício-circulado n° 30 088, de 19.01.2006, a taxa de
5%, aplica-se aos ingressos nos espectáculos, manifestações desportivas e
outros divertimentos públicos, bem como à utilização de instalações
destinadas à prática desportiva, espectáculos e outros divertimentos públicos.
4. Deste modo, sendo as actividades em questão (paintball, orientação,
montanhismo, passeios pedestres e em todo o terreno, rappel e outras
actividades radicais), divertimentos públicos com características de jogos
desportivos, serão passíveis da taxa reduzida de 5%, por enquadramento na
verba 2.13 da Lista I anexa ao CIVA.
Processo:
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