Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 14579

Data
2019-07-04
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA

Sumário

Operações Transnacionais - Representante, em Portugal e Espanha, de um produto cujo fornecedor é belga.

Texto integral (579 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA - RITI Artigo: art.º 14.º do RITI; al a) do art.º 14.º do RITI Assunto: Operações Transnacionais - Representante, em Portugal e Espanha, de um produto cujo fornecedor é belga. Processo: nº 14579, por despacho de 2019-06-06, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Conteúdo: I - PEDIDO A Requerente solicita, nos termos do art.º 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), a emissão de uma informação vinculativa, com o propósito de se providenciar o enquadramento jurídico-tributário, relativamente aos seguintes factos: 1. A Requerente é representante, em Portugal e Espanha, de um produto cujo fornecedor é belga. 2. De forma a facilitar a distribuição do produto em Espanha, está, neste momento, a ponderar as seguintes opções: (i) criar uma sucursal em Espanha; ou (ii) contratar todo o serviço de logística em Espanha (i.e., receção de material, armazenagem, separação de encomendas, expedição e transporte a uma empresa espanhola). 3. Face a esta pretensão, pretende obter os seguintes esclarecimentos: a. Tendo a sucursal em Espanha, e a sede em Portugal, pode continuar a faturar a sujeitos passivos espanhóis, mercadoria enviada de Portugal, aplicando a isenção prevista no art.º 14.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI)? b. Qual o enquadramento, para efeitos fiscais, se a mercadoria for enviada diretamente de Portugal para o cliente (sujeito passivo espanhol) e for a sucursal a faturar? c. E se a sucursal em Espanha faturar uma mercadoria que está no armazém em Portugal e que será entregue, em Espanha, a um sujeito passivo? d. No caso de a Requerente optar por contratar o serviço de logística e tendo em conta que a mercadoria seria enviada diretamente da Bélgica para o armazém da empresa de logística em Espanha, onde aguardaria pelas encomendas dos clientes, como se procederia, em termos de faturação a sujeitos passivos espanhóis? Aplicar-se-ia a isenção prevista no art.º 14.º do RITI? II - ENQUADRAMENTO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO Pronunciando-nos sobre os quesitos da Requerente, cumpre informar: A. Tendo a sucursal em Espanha, e a sede em Portugal, pode continuar a faturar a sujeitos passivos espanhóis, mercadoria enviada de Portugal, aplicando a isenção prevista no art.º 14.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI)? 4. Em virtude de a Requerente passar a deter uma sucursal em Espanha, afigura-se-nos necessário que a questão seja suscitada junto da "Agencia Processo: nº 14579 1 Tributária Española". B. Qual o enquadramento, para efeitos fiscais, se a mercadoria for enviada diretamente de Portugal para o cliente (sujeito passivo espanhol) e for a sucursal a faturar? 5. As transmissões intracomunitárias de bens encontram-se isentas de IVA em território nacional, nos termos da alínea a) do art.º 14.º do RITI. Quanto ao enquadramento jurídico-tributário destas operações, em Espanha, deve, o mesmo, se assim o entender, ser solicitado junto da "Agencia Tributária Española". C. E se a sucursal em Espanha faturar uma mercadoria que está no armazém em Portugal e que será entregue em Espanha a um sujeito passivo? 6. Vide resposta anterior. D. No caso de a Requerente optar por contratar o serviço de logística e tendo em conta que a mercadoria seria enviada diretamente da Bélgica para o armazém da empresa de logística em Espanha, onde aguardaria pelas encomendas dos clientes, como se procederia, em termos de faturação a sujeitos passivos espanhóis? Aplicar-se-ia a isenção prevista no art.º 14.º do RITI? 7. Entendemos, uma vez mais, que o enquadramento tributário a providenciar a esta situação deve ser clarificado junto da administração fiscal espanhola. Processo: nº 14579 2
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.