Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 14565
- Data
- 2019-04-03
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lista I
Sumário
Taxas - "Rede para resgates aquáticos", "Saco e cordas para resgates aquáticos" e "Boia de salvamento aquático"
Texto integral (822 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: verba 2.10 da lista I anexa ao CIVA; art. 18.º, n.º 1 al. a),
Assunto: Taxas - "Rede para resgates aquáticos", "Saco e cordas para resgates
aquáticos" e "Boia de salvamento aquático"
Processo: nº 14565, por despacho de 2019-03-28, da Diretora de Serviços do IVA, (por
subdelegação)
Conteúdo:
1. A Requerente, enquadrada, em sede de Imposto sobre o Valor
Acrescentado, no regime normal de periodicidade mensal, registada para o
exercício das atividades, principal "FABRICAÇÃO DE OUTRAS PREPARAÇÕES E
DE ARTIGOS FARMACÊUTICOS." - CAE 21202 e secundárias "COMÉRCIO POR
GROSSO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS" - CAE 046460 e "COM. RET.PROD.
MÉDICOS E ORTOPÉDICOS,ESTAB. ESPEC. , CAE 047740 solicita Informação
Vinculativa, nos termos do artigo 68.º, da Lei Geral Tributária, sobre a
inclusão na verba 2.10 da Lista I anexa ao Código do IVA de alguns
produtos/artigos que distribui a associações humanitárias de bombeiros, sobre
os quais é enviada documentação adicional em anexo.
2. De acordo com informação enviada é possível aferir que, a Requerente
fornece às associações humanitárias e corporações de bombeiros diversos
equipamentos destinados a resgates e salvamentos em meios aquáticos,
nomeadamente os a seguir identificados e para os quais questiona o
enquadramento:
i. "Rede para resgates aquáticos" (Res...) - Equipamento destinado à
realização de operações de socorro e salvamento no mar;
ii. "Saco e cordas para resgates aquáticos" (Res-…… Kit) - Este equipamento
é projetado para situações de resgate aquático;
iii. "Boia de salvamento aquático"(Life …..) - Trata-se de uma boia utilizada
em situações de salvamento aquático.
3. Em sede de IVA, o Código (CIVA) prevê, na alínea c) do n.º 1 do artigo
18.º, a aplicação da taxa normal de imposto à generalidade das importações,
transmissões de bens e prestações de serviços.
4. Em derrogação a esta regra, as taxas reduzida e intermédia do IVA são, de
harmonia com as alíneas a) e b) da mesma disposição legal, aplicadas aos
bens e serviços elencados, respetivamente, nas Listas I e II, anexas ao
Código.
5. Resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)
que as disposições que permitem a aplicação de uma taxa reduzida de IVA,
por serem derrogações ao princípio de que é aplicável a taxa normal, devem
ser objeto de interpretação estrita.
6. Deriva também da jurisprudência do TJUE que a introdução e aplicação de
taxas reduzidas de IVA só são admissíveis se não violarem o princípio da
neutralidade fiscal inerente ao sistema comum de IVA, o qual se opõe a que,
bens ou prestações de serviços semelhantes, que por isso estão em
concorrência entre si, sejam tratadas de modo diferente do ponto de vista do
IVA.
Processo: 14565
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7. Deste modo, a verba 2.10 da Lista I, anexa ao Código do IVA dispõe que
deve ser aplicada à taxa reduzida a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo
18.º do Código nas transmissões de "(U)tensilios e outros equipamentos
exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento
adquiridos por associações humanitárias e corporações de bombeiros, bem
como pelo Instituto de Socorros a Náufragos, pelo SANAS — Corpo Voluntário
de Salvadores Náuticos e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.."
8. A Requerente atesta que os produtos em causa se destinam a ser utilizados
por associações humanitárias de bombeiros. É ainda possível retirar do sitio da
internet da empresa fornecedora e da informação adicional remetida pela
Requerente que: o "Res-…." "é fácil de usar no resgate e salvamento de
vitimas do mar, porém pode ser anexado a todos os meios de transporte"; o
"Res-…. kit" "É um dispositivo projetado para salvamento aquático. No interior
do saco existe uma corda flutuante anexada, que permite a recuperação de
pacientes na água. O dispositivo destina-se a operações de resgate na água.
Quer a imobilização quer o transporte do paciente, são operações que devem
ser feitas mediante a adoção de dispositivos médicos específicos"; Por fim, a
"Life …." é descrita como "Boia de salvamento de peso leve de construção poli
de alta densidade sem costura duradoura. O dispositivo a que se refere este
manual, só deve ser utilizado apenas por operadores especializados em
resgate aquático em piscinas de natação".
Conclusão:
9. Ademais, atento ao anteriormente descrito, sendo certo que não compete à
Área de Gestão Tributária - IVA avaliar as caraterísticas intrínsecas dos
produtos produzidos/comercializados pelos sujeitos passivos, considerando, no
entanto, o disposto na verba 2.10 da lista I anexa ao Código do IVA, afigura-
se que, face ao uso dos produtos/artigos e às entidades a quem
predominantemente se destinam, os mesmos podem ter enquadramento na
citada verba.
10. Assim, na comercialização/transmissão dos produtos objeto do presente
pedido de informação vinculativa, "Rede para resgates aquáticos" (Res-
….),"Saco e cordas para resgates aquáticos" (Res-…. Kit) e "Boia de
salvamento aquático"(Life ….), deve ser aplicada a taxa reduzida de imposto -
6%, de acordo com o previsto no artigo 18.º, n.º 1 alínea a), do Código do
IVA.
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