Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 14496
- Data
- 2019-04-23
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lista I
- Descritores
Sumário
Taxas - "Toalhitas Desmaquilhantes"
Texto integral (357 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: verba 2.5 da lista I anexa ao CIVA
Assunto: Taxas - "Toalhitas Desmaquilhantes"
Processo: nº 14496, por despacho de 2019-04-11, da Diretora de Serviços do IVA, (por
subdelegação)
Conteúdo:
Tendo por referência o presente pedido de informação vinculativa, solicitado
ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), cumpre informar:
A presente informação vinculativa prende-se com o enquadramento em sede
de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da transmissão de toalhitas
desmaquilhantes.
1. A requerente encontra-se registada em Sistema de Gestão Registo de
Contribuintes pelo exercício da atividade de "Comércio por grosso de produtos
farmacêuticos"- CAE 46460. Em sede de IVA está enquadrada no regime
normal com periodicidade mensal.
2. Vem solicitar qual a taxa do imposto a aplicar, na transmissão de "Toalhitas
Desmaquilhantes". Mais informa que o produto irá ser adquirido a fornecedor
sujeito passivo espanhol e posteriormente será vendido a farmácias, clinicas,
distribuidores no mercado nacional, pelo que pretende "(…) apurar a Taxa de
IVA a aplicar, tanto ao nível da Operação de Compra Intracomunitária, como
na Operação de Venda, no Mercado Nacional".
3. Determina a alínea c) da verba 2.5 da lista I anexa ao Código do Imposto
sobre o Valor Acrescentado (CIVA) que são tributadas à taxa reduzida a que
se refere a alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do citado Código as
transmissões de "(p)astas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e
outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer
substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos".
4. Não foi anexada a ficha técnica do produto. Contudo, consultado na
Internet o endereço https://www.sweetcare.pt/sesderma-hidraven-toalhitas-
desmaquilhantes-p-000093, verifica-se que se trata de toalhitas higiénicas
descartáveis (para limpar e desmaquilhar o rosto e olhos), com a designação
"……. toalhitas desmaquilhantes - ………".
5. Nestes termos, face às características das "toalhitas", quer pela sua
composição, como pela sua utilização, designadamente para fins higiénicos,
podem qualificar-se como suporte análogo aos mencionados na citada verba
2.5 da lista I anexa ao CIVA, pelo que se conclui que deve ser aplicada a taxa
reduzida do imposto (6%) em qualquer face da sua comercialização.
Processo: nº 14496
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