Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 14249
- Data
- 2018-11-13
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Taxas – Inversão do sujeito passivo - Prestações de serviços realizadas no âmbito das atividades de produção agrícola…. Operações de limpeza e preparação de terreno agrícola com rede de tubos de drenagem, configuram prestações de serviços de construção civil.
Texto integral (796 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: art. 18º, verba 4 da Lista I anexa ao CIVA; al. j) do n.º 1 do art. 2.º
Assunto: Taxas – Inversão do sujeito passivo - Prestações de serviços realizadas no
âmbito das atividades de produção agrícola…. Operações de limpeza e
preparação de terreno agrícola com rede de tubos de drenagem, configuram
prestações de serviços de construção civil.
Processo: nº 14249, por despacho de 2018-10-30, da Diretora de Serviços do IVA, (por
subdelegação)
Conteúdo:
1. Foi apresentado um pedido de Informação Vinculativa, ao abrigo do
disposto no artigo 68.º n.º 1, da Lei Geral Tributária (LGT), no qual o
Requerente solicita o enquadramento fiscal e correspondente taxa de IVA a
aplicar nas "prestações de serviços de construção civil efetuados diretamente
ao sujeito passivo com atividade de agricultura e produção de animais."
Questiona ainda se "pode aplicar a taxa reduzida de IVA sobre os serviços de
máquina e mão-de-obra e se aquela também poderá ser aplicada no material
usado na prestação de serviço."
2. "As prestações de serviços serão faturadas diretamente aos sujeitos
passivos com atividade de agricultura e produção de animais. Adicionalmente
informa que, os serviços de construção civil são essencialmente de três tipos:
i. Limpeza e preparação de terreno agrícola: consiste na simples limpeza da
vegetação espontânea com recurso a máquinas e mão-de-obra.
ii. Limpeza e preparação de terreno agrícola com rede de tubos de
drenagem: consiste na limpeza da vegetação espontânea, remoção de
pedras e abertura de valas para a colocação de tubos de drenagem de
drenagem de águas em PVC, envolvidos por brita (i.e pedra fragmentada,
agregado graúdo obtida por trituração de rocha) e manta geotêxtil. Em
resumo, trata-se de prepara o terreno com recurso a máquinas, mão-de-
obra e aplicação de algum material.
iii. Serviço de terraplanagem de terrenos agrícolas com recurso a máquina
para uma boa drenagem dos terrenos agrícolas."
3. O Requerente, em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado, iniciou a
atividade em 12 de fevereiro de 2001 e está enquadrado no regime normal de
IVA, de periodicidade trimestral, registado para o exercício da atividade
"Revestimento de Pavimentos e de Paredes" a qual corresponde ao CAE -
43330.
4. O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) refere na Categoria
4 da Lista I anexa, às "(p)restações de serviços normalmente utilizadas no
âmbito das atividades de produção agrícola e aquícola listados na verba 5",
identificadas nas subcategorias 4.1 e 4.2 [alíneas a) a i)], as quais são
sujeitas à taxa reduzida de imposto, de acordo com a alínea a) do n.º1 e n.º3
do artigo 18.º.
5. Efetivamente, a taxa reduzida aplica-se a "(p)restações de serviços de
limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos, realizadas em
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explorações agrícolas e silvícolas" conforme o constante na categoria 4 da
Lista I anexa ao CIVA e não depende do enquadramento ou da qualidade do
adquirente dos serviços, (cfr. Ofício Circulado n.º: 30202 de 22/05/2018).
6. As verbas 4.1 e 4.2, resultam da transposição da alínea 11) do Anexo III da
Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro, que confere aos
Estados-Membros a possibilidade de aplicarem taxas reduzidas à "Entrega de
bens e prestação de serviços do tipo utilizado normalmente na produção
agrícola, com exclusão dos bens de equipamento, tais como máquinas ou as
construções" não condicionando a sua aplicação em função do adquirente.
7. As instruções administrativas vertidas no oficio-circulado n.º 30096, de
2006/07/04, da Área de Gestão Tributária - IVA divulgam uma lista das
operações enquadráveis na verba 4.1, elaborada com a colaboração da então
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e das Florestas.
8. As operações de limpeza e de preparação de terreno agrícola (limpeza de
vegetação espontânea com recurso a máquinas e mão de obra), podem ter
enquadramento na verba 4.1, na medida em que configuram operações na
lista divulgada através do oficio-circulado n.º 30096, de 2006/07/04.
9. Quanto às operações que descreve como limpeza e preparação do terreno
com rede de tubos de drenagem envolvidos em brita e manta geotêxtil, as
mesmas configuram prestações de serviços de construção civil previstas no
anexo I ao oficio-circulado n.º 30101, de 2007/05/24, desta Direção de
Serviços. Ademais, os serviços de terraplanagem, ainda que realizados em
terrenos agrícolas, com recurso a máquinas, são enquadráveis do anexo I ao
referido oficio-circulado.
10. Deste modo, na medida em que os seus clientes (que não identifica)
sejam sujeitos passivos de IVA que reúnam as condições da alínea j do n.º 1
do artigo 2.º do CIVA (é o caso designadamente, dos sujeitos passivos que
desenvolvam uma atividade agrícola e que não se encontrem abrangidos pelo
regime de isenção previsto no artigo 53.º do CIVA), deve aplicar a inversão
prevista na norma, emitindo a fatura com a menção "IVA - Autoliquidação".
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