Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 14249

Data
2018-11-13
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxas – Inversão do sujeito passivo - Prestações de serviços realizadas no âmbito das atividades de produção agrícola…. Operações de limpeza e preparação de terreno agrícola com rede de tubos de drenagem, configuram prestações de serviços de construção civil.

Texto integral (796 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: art. 18º, verba 4 da Lista I anexa ao CIVA; al. j) do n.º 1 do art. 2.º Assunto: Taxas – Inversão do sujeito passivo - Prestações de serviços realizadas no âmbito das atividades de produção agrícola…. Operações de limpeza e preparação de terreno agrícola com rede de tubos de drenagem, configuram prestações de serviços de construção civil. Processo: nº 14249, por despacho de 2018-10-30, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Conteúdo: 1. Foi apresentado um pedido de Informação Vinculativa, ao abrigo do disposto no artigo 68.º n.º 1, da Lei Geral Tributária (LGT), no qual o Requerente solicita o enquadramento fiscal e correspondente taxa de IVA a aplicar nas "prestações de serviços de construção civil efetuados diretamente ao sujeito passivo com atividade de agricultura e produção de animais." Questiona ainda se "pode aplicar a taxa reduzida de IVA sobre os serviços de máquina e mão-de-obra e se aquela também poderá ser aplicada no material usado na prestação de serviço." 2. "As prestações de serviços serão faturadas diretamente aos sujeitos passivos com atividade de agricultura e produção de animais. Adicionalmente informa que, os serviços de construção civil são essencialmente de três tipos: i. Limpeza e preparação de terreno agrícola: consiste na simples limpeza da vegetação espontânea com recurso a máquinas e mão-de-obra. ii. Limpeza e preparação de terreno agrícola com rede de tubos de drenagem: consiste na limpeza da vegetação espontânea, remoção de pedras e abertura de valas para a colocação de tubos de drenagem de drenagem de águas em PVC, envolvidos por brita (i.e pedra fragmentada, agregado graúdo obtida por trituração de rocha) e manta geotêxtil. Em resumo, trata-se de prepara o terreno com recurso a máquinas, mão-de- obra e aplicação de algum material. iii. Serviço de terraplanagem de terrenos agrícolas com recurso a máquina para uma boa drenagem dos terrenos agrícolas." 3. O Requerente, em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado, iniciou a atividade em 12 de fevereiro de 2001 e está enquadrado no regime normal de IVA, de periodicidade trimestral, registado para o exercício da atividade "Revestimento de Pavimentos e de Paredes" a qual corresponde ao CAE - 43330. 4. O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) refere na Categoria 4 da Lista I anexa, às "(p)restações de serviços normalmente utilizadas no âmbito das atividades de produção agrícola e aquícola listados na verba 5", identificadas nas subcategorias 4.1 e 4.2 [alíneas a) a i)], as quais são sujeitas à taxa reduzida de imposto, de acordo com a alínea a) do n.º1 e n.º3 do artigo 18.º. 5. Efetivamente, a taxa reduzida aplica-se a "(p)restações de serviços de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos, realizadas em Processo: nº 14249 1 explorações agrícolas e silvícolas" conforme o constante na categoria 4 da Lista I anexa ao CIVA e não depende do enquadramento ou da qualidade do adquirente dos serviços, (cfr. Ofício Circulado n.º: 30202 de 22/05/2018). 6. As verbas 4.1 e 4.2, resultam da transposição da alínea 11) do Anexo III da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro, que confere aos Estados-Membros a possibilidade de aplicarem taxas reduzidas à "Entrega de bens e prestação de serviços do tipo utilizado normalmente na produção agrícola, com exclusão dos bens de equipamento, tais como máquinas ou as construções" não condicionando a sua aplicação em função do adquirente. 7. As instruções administrativas vertidas no oficio-circulado n.º 30096, de 2006/07/04, da Área de Gestão Tributária - IVA divulgam uma lista das operações enquadráveis na verba 4.1, elaborada com a colaboração da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e das Florestas. 8. As operações de limpeza e de preparação de terreno agrícola (limpeza de vegetação espontânea com recurso a máquinas e mão de obra), podem ter enquadramento na verba 4.1, na medida em que configuram operações na lista divulgada através do oficio-circulado n.º 30096, de 2006/07/04. 9. Quanto às operações que descreve como limpeza e preparação do terreno com rede de tubos de drenagem envolvidos em brita e manta geotêxtil, as mesmas configuram prestações de serviços de construção civil previstas no anexo I ao oficio-circulado n.º 30101, de 2007/05/24, desta Direção de Serviços. Ademais, os serviços de terraplanagem, ainda que realizados em terrenos agrícolas, com recurso a máquinas, são enquadráveis do anexo I ao referido oficio-circulado. 10. Deste modo, na medida em que os seus clientes (que não identifica) sejam sujeitos passivos de IVA que reúnam as condições da alínea j do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA (é o caso designadamente, dos sujeitos passivos que desenvolvam uma atividade agrícola e que não se encontrem abrangidos pelo regime de isenção previsto no artigo 53.º do CIVA), deve aplicar a inversão prevista na norma, emitindo a fatura com a menção "IVA - Autoliquidação". Processo: nº 14249 2
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