Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 1398
- Data
- 2012-12-17
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Contrato de atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos.
Texto integral (777 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma:
CIVA
Artigo:
4º e 6º.
Assunto:
Contrato de atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de recursos
geotérmicos.
Processo:
nº 1398, despacho do SDG do IVA, por delegação do Director Geral, em 2010-
12-30.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a
seguinte informação.
1. A Requerente, vem solicitar informação vinculativa, sobre a cedência total
e definitiva do "Contrato de atribuição de direitos de prospecção e pesquisa
de recursos geotérmicos numa área situada no concelho de …..", mormente,
qual o tratamento em sede de IVA, sujeição ou não sujeição, pelo facto da
celebração do referido contrato ser efectuado:
1.1. "Com uma entidade nacional"
1.2. "Com uma entidade estrangeira sem sede em Portugal."
2. Da análise ao "Contrato de atribuição de direitos de prospecção e pesquisa
de recursos geotérmicos numa área situada no concelho de …….", enviado
em resposta à nossa solicitação de elementos adicionais, celebrado em 17 de
Setembro de 2009 entre a « ….A…» e a Direcção-Geral de Energia e
Geologia (DGEG), constatou-se que foram atribuídos, à « ….A…», os
direitos de prospecção e pesquisa na área delimitada no artigo 1.º do
contrato e nos termos do seu artigo 5.º, durante a vigência do presente
contrato, "obriga-se a desenvolver trabalhos de prospecção e pesquisa,
segundo o programa geral indicado no artigo 7.º e os programas anuais
aprovados pela DGEG quer haja ou não iniciado a exploração de qualquer
recurso geotérmico".
3. Quanto à questão colocada no nosso ofício, sobre "se a "cedência total e
definitiva" é apenas do Contrato de Exploração ou, se para além do
mencionado contrato, existem outras cedências" a « ….A…» respondeu:
"Declara-se que a cessão total e definitiva se reporta apenas ao contrato de
prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos numa área situada no
concelho de …… efectuado em 17 de Setembro de 2009, …"
4. No âmbito do Código do IVA, a cedência da posição contratual, é uma
operação sujeita a IVA e dele não isenta, face ao conceito residual
estabelecido n.º 1 do artigo 4.º do CIVA, que considera "como prestações de
serviços as operações efectuadas a título oneroso que não constituem
transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de bens", sujeita
a liquidação de IVA à taxa definida na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do
CIVA, em vigor na data em que ocorrer a cedência, sobre o valor tributável
determinado em conformidade com o n.º 1 do artigo 16.º do CIVA, que
estabelece que o valor tributável "(…) será o valor da contraprestação obtida
ou a obter do adquirente, do destinatário ou de um terceiro", ou seja, será o
valor estabelecido entre as partes, a pagar pelo adquirente pela cedência de
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posição no contrato.
5. Na situação exposta e em conformidade com o declarado pela requerente,
estamos perante uma cedência de posição contratual, total e definitiva, no
contrato de exploração, ou seja, estamos perante a transmissão isolada do
"direito de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos" e não "de um
património ou parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de
actividade independente", condição essencial para enquadrar a operação na
não sujeição prevista no n.º 4 do artigo 3.º do CIVA. Perante este facto, a
transmissão isolada do "direito de prospecção e pesquisa de recursos
geotérmicos" constitui uma operação, enquadrada no n.º 1 do artigo 4.º do
CIVA, face ao conceito residual nele estabelecido.
6. Quanto ao enquadramento da referida operação, face à condição do
adquirente ser uma "entidade nacional" ou uma "entidade estrangeira", o
mesmo encontra-se definido no artigo 6.º do CIVA, nomeadamente, na
alínea a) do seu n.º 8 que determina que são tributáveis, não obstante o
disposto no seu n.º 6, as operações que constituam "prestações de serviços
relacionadas com um imóvel sito no território nacional, incluindo os serviços
prestados por arquitectos, (…), assim como a concessão de direitos de
utilização de bens imóveis e …", facto que se verifica no presente contrato,
uma vez que o "direito de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos",
está directamente relacionado com uma parcela do território nacional.
7. Em conclusão, a "cedência total e definitiva do contrato de exploração",
para outra entidade, independentemente de ser uma "entidade jurídica
nacional ou estrangeira", está sujeita a IVA, por constituir uma prestação de
serviços, em conformidade com o definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º
do CIVA, não beneficiando da não sujeição prevista no n.º 4 do artigo 3.º,
localizada no território nacional em virtude do disposto na alínea a) do n.º 8
do artigo 6.º do referido Código.
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