Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 13529

Data
2018-05-21
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lista II

Sumário

Taxas - Reservatório para utilização nas unidades agrícolas como, "reservatório pulmão de águas", de utilização exclusiva ou principal numa atividade agrícola, silvícola ou pecuária.

Texto integral (732 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA Assunto: Taxas - Reservatório para utilização nas unidades agrícolas como, "reservatório pulmão de águas", de utilização exclusiva ou principal numa atividade agrícola, silvícola ou pecuária. Processo: nº 13529, por despacho de 2018-05-03, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa, solicitada ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), por ….CONSTRUÇÕES DE METALOMECANICA LDA, cumpre prestar a seguinte informação: I - Da Requerente, dos Factos e do Pedido 1. A Requerente, sociedade por quotas, encontra-se enquadrada no regime normal do IVA, com periodicidade trimestral, pelo exercício da atividade de CAE 25110 (Fabricação de estruturas de construções metálicas), a título principal, e 46690 (Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos), a título secundário. 2. Refere que atua no ramo da metalomecânica fabricando e comercializando, entre outros artigos, reservatórios em chapa ondulada revestidos no seu interior por tela PVC estanque para utilização nas unidades agrícolas como "reservatório pulmão de águas", por exemplo em pomares. Estes reservatórios tanto são vendidos a empresas agrícolas como a instaladores ou intermediários que posteriormente os instalam ou vendem. 3. Pretende saber qual a taxa a aplicar na venda do referido artigo e, nomeadamente, se o mesmo se encontra abrangido pela verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA, podendo beneficiar da aplicação da taxa intermédia de IVA de 13%. II - Do Enquadramento das Operações em Sede de IVA 4. De harmonia com a verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA, são tributados à taxa intermédia, definida na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA, os "Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, electrobombas, tractores agrícolas, como tal classificados nos respectivos livretes, e outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura". 5. São enquadráveis nesta verba os utensílios ou equipamentos cujas características intrínsecas permitam a sua utilização, exclusiva ou principalmente numa atividade agrícola, pecuária ou silvícola. Ou seja, embora o destino desses utensílios e equipamentos possa ser diferente (podem ter utilização em outras atividades), o que é de relevar para o enquadramento na verba em apreço é que os mesmos, dadas as suas características intrínsecas, sejam de utilização efetiva ou principal nas atividades referidas (agrícola, pecuária ou silvícola). Processo: nº 13529 1 Assim, ainda que os utensílios e equipamentos não tenham uma utilização exclusiva na agricultura/pecuária/silvicultura, desde que, pelas suas características técnicas, a sua principal utilização seja no âmbito agrícola/pecuária/silvícola, poderão aproveitar do enquadramento na verba 2.5 da lista II anexa ao CIVA. 6. Em consulta ao sitio eletrónico da Requerente (https://www.......pt) constata-se que os referidos 'reservatórios pulmão' são sistemas de armazenamento de águas ou chorumes (líquido poluente, de cor escura e odor nauseante, originado de processos biológicos, químicos e físicos da decomposição de resíduos orgânicos ou, no contexto agrícola, líquido que escorre da estrumeira e que se acrescenta ao estrume seco para enriquecê-lo como adubo), constituídos por chapas de aço nervuradas zincadas ou galvanizadas por imersão a quente, forradas por uma membrana interior impermeável em PVC. São fáceis de transportar, instalar e desinstalar e constituem uma alternativa aos comuns reservatórios em alvenaria ou betão. O referido reservatório apresenta as seguintes características técnicas: Volume - 4 a 1000 m3 Tipo - Cilíndrico Estrutura - Chapas Nervuradas - e : 1 - 2,0 mm Estanquidade - Membrana Interior em PVC - 0,8 mm Manta Geotextil - 300 g/m2 Cobertura - Sarapilheira PE 12/12 (Opção) Canalizações - Entrada Água Superior Saida - Água Inferior Base - Lintel Betão + Areia Fina 7. Ainda, segundo o mesmo sítio eletrónico, estes reservatórios têm aplicações na área Agrícola, Pecuária, Florestal e da Aquacultura, nomeadamente no armazenamento de água para rega proveniente de uma ou mais captações, no armazenamento de chorumes para evitar a contaminação de solos e águas, no armazenamento de água para combate a incêndios ou para viveiros de peixe e tanques de engorda. III - Conclusão 8. Dado o exposto, é de concluir que o equipamento em apreço (reservatório pulmão), considerando as suas características intrínsecas, tem a sua utilização exclusiva ou principal nas atividades referidas na verba 2.5 da Lista II anexa ao CIVA, não obstante seja, eventualmente, suscetível de utilização em outros fins, sendo, por conseguinte, a sua transmissão, passível da aplicação da taxa intermédia do IVA, independentemente da qualidade do adquirente. Processo: nº 13529 2
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