Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 135
- Data
- 2010-03-30
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Tabela Geral do Imposto do Selo
- Descritores
Sumário
Publicidade
Texto integral (483 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto do Selo
Artigo: Verba 19.2 da TGIS
Assunto: Publicidade
Processo: n.º 2009 003403 IVE n.º 135, com despacho concordante, de 11.12.2009, do
Substituto Legal do Director-Geral dos Impostos
Conteúdo: 1 – Vem a requerente acima identificada ao abrigo do artigo 68.º da Lei
Geral Tributária, solicitar a emissão de uma informação vinculativa sobre
imposto do selo da verba 19.2 - Publicidade da TGIS.
- No decorrer da sua actividade, a empresa vende essencialmente para o
mercado externo 92%.
- Para divulgar os novos produtos junto dos seus clientes em mercados
longínquos a requerente manda elaborar catálogos que remete aos seus
clientes (gratuitamente), existindo na empresa registo dos clientes a quem
foram enviados os catálogos.
- Por os catálogos não se destinarem ao público em geral, mas sim, apenas
aos seus clientes, entende não haver lugar à liquidação do imposto do selo.
2 – Informa-se:
2.1 – O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos,
títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as
transmissões gratuitas de bens, de acordo com o n.º 1 do artigo 1.º do
Código do Imposto do Selo (CIS);
2.2 – A publicidade é tributada em imposto do selo, pelas formas
especificadas nas verbas 19.1 e 19.2 da TGIS, respectivamente, sobre
cartazes ou anúncios afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na
via pública ou destinados a serem vistos da via pública, que façam
propaganda de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércio ou
divertimentos, com exclusão dos identificativos do próprio estabelecimento
comercial onde se encontrem afixados – por cada metro quadrado ou fracção
e em cada ano civil, e sobre os catálogos, programas, etiquetas e outros
impressos que se destinem a distribuição pública.
2.3 – Segundo o conceito de publicidade definido no n.º 1 do artigo 3.º do
Processo: 2009 003403 IVE n.º 135
1
Decreto-Lei 330/90 de 23/10, considera-se publicidade, “qualquer forma de
comunicação feita no âmbito de uma actividade comercial, industrial,
artesanal ou liberal, com o objectivo de promover o fornecimento de bens ou
serviços, incluindo direitos e obrigações”.
2.4 – Tendo em conta que:
- A publicidade é efectuada pela própria entidade interessada;
- Os catálogos a publicitar os novos produtos enquadram-se no conceito de
publicidade estabelecido no n.º 1 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de
23/10;
- O imposto do selo incide sobre todos os factos referidos no art.º 1.º CIS,
ocorridos em território nacional, de acordo com o artigo 4.º, n.º 1 do
referido Código.
2.5 – Assim, a emissão dos catálogos a publicitar os novos produtos da
sociedade, destinados a serem distribuídos pelos clientes (seu público alvo),
independentemente da maior parte deles serem do mercado externo, estão
sujeitos ao imposto do selo previsto na verba 19.2 da TGIS, ou seja 1 €, por
cada edição de 1000 exemplares ou fracção.
Processo: 2009 003403 IVE n.º 135
2