Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 13466
- Data
- 2018-06-20
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Compensações e subsídios pagos a bombeiros voluntários.
Texto integral (292 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 12.º, n.º 7
Assunto: Compensações e subsídios pagos a bombeiros voluntários
Processo: 930/2018, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de
24-04-2018
Conteúdo:
Pretende a requerente, Associação Humanitária de Bombeiros
Voluntários, informação vinculativa sobre a correta interpretação a dar à
norma constante do n.º 7 do artigo 12.º do Código do IRS, na redação
dada pela lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de
Estado para 2018.
1 – Dispõe o n.º 7 do artigo 12.º do Código do IRS, na sua atual redação,
o seguinte: “O IRS não incide sobre as compensações e subsídios,
referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela
Autoridade Nacional de Proteção Civil, municípios e comunidades
intermunicipais e pagos pelas respetivas entidades de corpos de
bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios
florestais e do dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da
Estrela, nos termos do respetivo enquadramento legal”.
2 – Verifica-se, assim, que foi alargado o âmbito da exclusão tributária
prevista naquele normativo, passando o mesmo a abranger as
compensações e subsídios atribuídos por municípios e comunidades
intermunicipais, a bombeiros, na atividade voluntária, no âmbito do
dispositivo especial de combate a incêndios florestais e do dispositivo
conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela e não somente
aqueles que são atribuídos pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
3 – Deste modo, desde que respeitados todos os condicionalismos
referentes ao seu enquadramento legal, as verbas destinadas ao reforço
do dispositivo legal de combate a incêndios florestais disponibilizadas por
um município e postas à disposição dos corpos de bombeiros voluntários
estão excluídas de tributação nos termos do disposto no n.º 7 do artigo
12.º do Código do IRS.
Processo: 930/2018
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