Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 13452
- Data
- 2018-07-06
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Declaração de rendimentos provenientes da atividade de árbitro de futsal.
Texto integral (322 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 3.º
Assunto: Declaração de rendimentos provenientes da atividade de árbitro de futsal
Processo: 920/2018, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de 02-
05-2018
Conteúdo:
1. Pretende o requerente que lhe seja prestada informação sobre a
forma como deve declarar, para efeitos de IRS, os rendimentos obtidos
da atividade com o CAE 93192.
2. Em sede de IRS, o sujeito passivo está enquadrado no regime
simplificado de tributação, pelas seguintes atividades:
Atividade principal:
CAE 69200 - Atividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal,
desde 2011/01/03
Atividades secundárias:
CAE 93192 - Outras atividades desportivas, n.e., desde 2011/01/03
CIRS 1519 - Outros prestadores de serviços, desde 2016/12/01
3. Em conformidade com o estipulado no artigo 151.º do Código do IRS,
as atividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS são classificadas,
para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Atividades
Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE), do Instituto
Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados em
tabela de atividades aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de
agosto.
4. Para efeitos de IRS, a atividade de árbitro de futsal, está enquadrada
na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS e consubstancia
uma prestação de serviço especificamente prevista na tabela de
atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, sob o código
CIRS 1323 – Desportistas. Trata-se de um código abrangente que
engloba, para além dos atletas, todos os agentes desportivos
participantes nas atividades desportivas.
Processo:
1
5. Assim, em resposta à questão colocada, informa-se que o rendimento
proveniente da atividade de árbitro de futsal deve ser inscrito no campo
403 do quadro 4-A do anexo B da declaração de rendimentos modelo 3
de IRS e a determinação do rendimento tributável obtém-se através da
aplicação do coeficiente de 0,75, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo
31.º do Código do IRS.
Processo:
2