Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 1341

Data
2012-12-17
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil – Poço, furo artesiano.

Texto integral (500 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: Alínea j) do nº 1 do art. 2º. Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil – Poço, furo artesiano. Processo: nº 1341, despacho do SDG do IVA, por delegação do Director Geral, em 2010- 12-10. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a seguinte informação. 1. O sujeito passivo requerente, encontra-se enquadrado em IVA no regime normal de periodicidade trimestral, com o CAE 077 320 - "aluguer de maquinas e equip. para a constr. e engenharia", actividade sujeita a IVA e dele não isenta. 2. O requerente, vem expor e solicitar o seguinte: 2.1 Atendendo a que o Ofício-Circulado da DGCI n.º 31 101, de 2007-05- 24 (que esclarece a inversão do sujeito passivo na aquisição de serviços de construção civil), menciona na listagem exemplificativa "abertura de poços", como actividade enquadrada na regra da inversão, não fazendo quaisquer menções a abertura de furos. 2.2 Que para abrir os furos necessita de máquinas perfuradoras e compressor, sendo os furos revestidos com tubagem PVC, sem que seja necessário utilizar quaisquer serviços de construção civil. 2.3 Face ao que antecede solicita esclarecimento, se deve aplicar ou não, a regra da inversão do sujeito passivo na liquidação do IVA, quando factura aos seus clientes a "abertura de furos artesianos". 3. Entende-se por poço, qualquer "obra de captação de água subterrânea feita com o emprego de perfuradora num furo vertical". Um furo artesiano é uma das várias formas como um poço pode ser feito, podendo ser executado com o recurso a perfuradoras sendo revestidos com tubagem PVC. . 4. De acordo com o art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, consideram-se serviços de construção civil todos os que tenham por objecto a realização de uma obra, englobando todo o conjunto de actos que sejam necessários à sua concretização. 5. Ainda conforme a alínea a) do art.º 3.º do citado Decreto-Lei n.º 12/2004, deve entender-se por obra todo o trabalho de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reparação, conservação, reabilitação, limpeza, restauro e demolição de bens imóveis, bem como qualquer outro trabalho que envolva processo construtivo, seja de natureza pública ou privada. 6. Assim a abertura de furos artesianos é considerada uma prestação de serviços de construção civil. 7. Para que haja inversão do sujeito passivo é necessário que, cumulativamente Processo: nº 1341 1 a) se esteja na presença de aquisição de serviços de construção civil. b) o adquirente seja sujeito passivo do IVA em Portugal e aqui pratique operações que confiram, total ou parcialmente, o direito à dedução do IVA. 8. Deste modo, estando em causa a abertura de furos artesianos e de acordo com o esclarecido na Lista I do Ofício-Circulado n. º 30 101 de 2007-05-27 a regra de inversão do sujeito passivo é de aplicar desde que o adquirente seja um sujeito passivo nos termos referidos na alínea b) do ponto 7. Processo: nº 1341 2
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