Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 1341
- Data
- 2012-12-17
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil – Poço, furo artesiano.
Texto integral (500 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma:
CIVA
Artigo:
Alínea j) do nº 1 do art. 2º.
Assunto:
Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil – Poço, furo
artesiano.
Processo:
nº 1341, despacho do SDG do IVA, por delegação do Director Geral, em 2010-
12-10.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a
seguinte informação.
1. O sujeito passivo requerente, encontra-se enquadrado em IVA no regime
normal de periodicidade trimestral, com o CAE 077 320 - "aluguer de
maquinas e equip. para a constr. e engenharia", actividade sujeita a IVA e
dele não isenta.
2. O requerente, vem expor e solicitar o seguinte:
2.1 Atendendo a que o Ofício-Circulado da DGCI n.º 31 101, de 2007-05-
24 (que esclarece a inversão do sujeito passivo na aquisição de serviços
de construção civil), menciona na listagem exemplificativa "abertura de
poços", como actividade enquadrada na regra da inversão, não fazendo
quaisquer menções a abertura de furos.
2.2 Que para abrir os furos necessita de máquinas perfuradoras e
compressor, sendo os furos revestidos com tubagem PVC, sem que seja
necessário utilizar quaisquer serviços de construção civil.
2.3 Face ao que antecede solicita esclarecimento, se deve aplicar ou não,
a regra da inversão do sujeito passivo na liquidação do IVA, quando
factura aos seus clientes a "abertura de furos artesianos".
3. Entende-se por poço, qualquer "obra de captação de água subterrânea
feita com o emprego de perfuradora num furo vertical". Um furo artesiano é
uma das várias formas como um poço pode ser feito, podendo ser executado
com o recurso a perfuradoras sendo revestidos com tubagem PVC. .
4. De acordo com o art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro,
consideram-se serviços de construção civil todos os que tenham por objecto
a realização de uma obra, englobando todo o conjunto de actos que sejam
necessários à sua concretização.
5. Ainda conforme a alínea a) do art.º 3.º do citado Decreto-Lei n.º 12/2004,
deve entender-se por obra todo o trabalho de construção, reconstrução,
ampliação, alteração, reparação, conservação, reabilitação, limpeza, restauro
e demolição de bens imóveis, bem como qualquer outro trabalho que envolva
processo construtivo, seja de natureza pública ou privada.
6. Assim a abertura de furos artesianos é considerada uma prestação de
serviços de construção civil.
7. Para que haja inversão do sujeito passivo é necessário que,
cumulativamente
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a) se esteja na presença de aquisição de serviços de construção civil.
b) o adquirente seja sujeito passivo do IVA em Portugal e aqui pratique
operações que confiram, total ou parcialmente, o direito à dedução do
IVA.
8. Deste modo, estando em causa a abertura de furos artesianos e de acordo
com o esclarecido na Lista I do Ofício-Circulado n. º 30 101 de 2007-05-27 a
regra de inversão do sujeito passivo é de aplicar desde que o adquirente seja
um sujeito passivo nos termos referidos na alínea b) do ponto 7.
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