Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 13370

Data
2018-07-06
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Venda de imóveis - Pagamento a prestações.

Texto integral (337 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 10.º Assunto: VENDA DE IMÓVEIS – PAGAMENTO A PRESTAÇÕES Processo: 772/2018, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de 26-04-2018 Conteúdo: Pretende a requerente informação sobre como deve declarar uma venda, efetuada em julho de 2017, de um prédio urbano, cujo o pagamento será efetuado em 36 prestações, sendo que a primeira prestação se vence em abril de 2019. Assim, dado que considera que a mais-valia só será efetivamente realizada já nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, pretende ser esclarecida sobre se deverá declarar a totalidade do rendimento na declaração de 2017 ou declarar faseadamente a mais-valia nas declarações de 2019, 2020, 2021 e 2022. 1. De acordo com o disposto no artigo 408.º do Código Civil, a constituição ou transferência de direitos reais sobre coisa determinada dá-se por mero efeito de contrato, salvo as exceções prevista na Lei. 2. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS, conjugado com o n.º 3 do mesmo artigo, constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem, designadamente da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, considerando-se os mesmos obtidos no momento da prática dos atos. 3. Ora, pese embora, no caso, o pagamento devido pela aquisição do direito sobre os prédios em causa, seja efetuado faseadamente, o que mais não resulta que de um acordo entre as partes, devidamente documentado, certo é que o direito de propriedade transmitiu-se no ato da escritura de compra e venda, celebrada em julho de 2017, pelo que, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do CIRS, os ganhos consideram-se obtidos nessa data, ou seja, no momento em que ocorreu a transmissão do direito real sobre os bens. 4. Nesta conformidade, o rendimento considera-se obtido no ano de 2017, devendo a totalidade do valor de realização ser declarada no Anexo G da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS respeitante a esse ano. Processo: 1 Processo: 2
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