Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 13210
- Data
- 2018-12-17
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Rendimento de categoria B - Contrato com empresa espanhola para promoção de mercadorias em território nacional.
Texto integral (380 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 3.º
Assunto: Rendimento de categoria B – Contrato com empresa espanhola para
promoção de mercadorias em território nacional
Processo: 510/2018, com despacho concordante da Diretora de Serviços do IRS, de
22-02-2018
Conteúdo:
O requerente efetuou um contrato de agência com uma empresa
espanhola que vende ferramentas, ao abrigo do qual irá proceder à
promoção das ferramentas em território português.
Considerando que exerce esta atividade por conta própria, solicita os
seguintes esclarecimentos:
• As comissões que receber sobre as vendas angariadas estarão
sujeitas ao coeficiente de 0,75;
• Como vai auferir uma remuneração fixa para a referida promoção,
como deve ser enquadrada esta remuneração em IRS,
nomeadamente quanto ao preenchimento do anexo B e ao
coeficiente de tributação.
Face ao descrito na petição, depreende-se que a atividade a exercer
pelo requerente consiste na angariação de clientes (consumidores) em
Portugal para quem a empresa espanhola irá vender as ferramentas,
tendo direito, por essa prestação de serviços, a uma retribuição fixa e a
uma comissão pelas vendas que angariar.
Para efeitos de IRS, a atividade descrita configura uma prestação de
serviços especificamente prevista na tabela de atividades a que se refere
o artigo 151.º do Código do IRS, sob o código “1319 – comissionista”,
em que o rendimento proveniente da referida atividade se enquadra na
alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS.
Assim, e no caso de o sujeito passivo apurar os rendimentos
empresariais e profissionais com base na aplicação das regras
decorrentes do regime simplificado, a determinação do rendimento
tributável proveniente da prestação de serviços da atividade de
comissionista, obtém-se através da aplicação do coeficiente de 0,75,
Processo: 510/2018
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previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS.
Quanto à remuneração fixa que irá auferir, para efetuar a promoção das
ferramentas junto dos consumidores, atendendo a que a mesma está
associada à atividade de comissionista que pretende exercer, também
esta constitui um rendimento de categoria B, que se enquadra na alínea
b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, e a determinação do
rendimento tributável se obtém, de igual modo, através da aplicação do
coeficiente de 0,75, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do
mesmo código.
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