Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 13077

Data
2018-12-17
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Emissão de fatura-recibo de rendimentos provenientes da atividade de "explicador".

Texto integral (129 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 115.º Assunto: Emissão de fatura-recibo de rendimentos provenientes da atividade de “explicador” Processo: 13/2018, com despacho concordante da Diretora de Serviços do IRS, de 09-01-2018 Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação sobre se, no exercício da atividade de “explicadores”, é opcional a emissão de fatura-recibo, por estar enquadrado no n.º 3 do artigo 29.º do Código do IVA. Em sede de IRS, o sujeito passivo está enquadrado no regime simplificado de tributação, pela atividade de “explicador” a que corresponde o código CIRS 8010. Assim, em resposta à questão colocada, informa-se que os titulares de rendimentos de categoria B são obrigados a cumprir o estabelecido no n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS, independentemente da atividade exercida. Processo: 13/2018 1
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