Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 13040

Data
2018-12-26
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Aquisição e atribuição de passe social a colaborador.

Texto integral (237 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 2.º Assunto: Aquisição e atribuição de passe social a colaborador Processo: 4469/2017, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de 23-05-2018 Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação quanto ao enquadramento tributário de passe social que a empresa adquire para um colaborador, nomeadamente, se por essa aquisição deve pagar taxa social e IRS. 1. Em sede de IRS, a aquisição e atribuição, por parte da empresa, do passe social a colaborador para o exercício das funções que lhe foram atribuídas pela mesma, configura uma remuneração acessória na esfera do colaborador, e, desse modo, sujeito a tributação. 2. Como na situação acima referida, se verifica a aquisição e atribuição de passe social por parte da empresa, apenas a um colaborador, não se aplica a delimitação negativa de rendimentos de categoria A prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º- A do Código do IRS, porquanto a mencionada aquisição de passes sociais, por parte da empresa, não assume um caráter geral, ou seja, não são atribuídos passes sociais a todos os trabalhadores da mesma. 3. Todavia, embora o montante despendido, por parte da empresa, na aquisição de passe social a um único colaborador configure remuneração acessória, poderá não ser objeto de tributação na esfera do colaborador, caso este necessite do passe para o exercício de funções que lhe estão atribuídas, o que carece da devida comprovação. Processo: 4469/2017 1
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